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O Direito Penal

Por:   •  5/6/2017  •  Dissertação  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  142 Visualizações

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Direito Penal

Princípios constitucionais penais básicos

Princípio da Legalidade  Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

Fundamentação:

  • Art.5, XXXIX da CF/88 e Art. 1° do CP.

Funções do princípio da legalidade:

  1. Proibir a retroatividade da lei penal;

A legalidade proibi a retroatividade da lei maléfica ao réu, admitindo em casos pró réu.

 

  1. Proibir a criação de crimes e penas pelos costumes;

Os costumes não podem ensejar crimes.

  1. Proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas.

Em regra, é vedada a analogia maléfica ao réu, se for benéfica é possível.

Observação: Somente Lei federal pode legislar sobre Direito Penal.

Art. 181 CP – Escusas absolutórias

As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai, o acusado ficará isento de pena se o fato for cometido em qualquer das hipóteses previstas no art. 181 do Código Penal. 

Princípio da Irretroatividade da Lei penal – A lei penal é irretroativa, só podendo retroceder se for para benefício do réu.

Fundamentação:

  • Art. 5°, XL da CF/88 e Art. 2°, Parágrafo único do CP

Princípio da Lesividade – Não há crime sem lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico. Se um comportamento não gerar lesão ou ameaça ao bem jurídico, esta conduta será atípica.

Exemplo: Aborto de anencefálico.

Princípio da insignificância ou bagatela –

Princípio da Individualização da Pena – Modalidade indicadora de que a sanção penal deve ser adaptada ao delinquente; isto é, respeitada a cominação legal, o juiz deve aplicar a quantidade que, no caso concreto, atenda à finalidade da pena, ou seja, a recuperação social do criminoso. A posição extremada foi extraída pelo correcionalismo, propugnando a pena indeterminada. Vide aplicação da pena. Vide princípios do direito penal.

Fundamentação:

  • Art. 5º, XLVI da CF
  • Arts. 5º, 8º, 41, XII e 92, parágrafo único, II, da LEP
  • Art. 34 do CP

Princípio da Responsabilidade Pessoal – Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Fundamentação:

  • Art. 5º, XLV da CF

Princípio da Presunção de Inocência – Ninguém se considerará culpado até o transito em julgado da sentença penal condenatória.

 

  • Vedação a autoincriminação (nemo tenetur se detegere)

           Isto é, direito de não produzir prova contra si mesmo.

                Fundamentação:

  • Artigo 5°, LV CF/88 (Ampla defesa)
  • Artigo 5°, LXIII CF/88 (Direito ao silêncio)
  • Pacto de São Jose da Costa Rica (Decreto 6778, de 06.11.1992, artigo 8°, n.2, g)

Impossibilidade de fornecimento forçado do indiciado ou réu de:

  1. Padrões vocais;
  2. Sua grafia para realização de exame grafotécnico;
  3. Realização de bafômetro / etilômetro.

Sendo forçado para tal, a prova será considerada ilícita. (Artigo 157 do CPP)

Lei Penal do Tempo

Novatio legis incriminadora – É uma lei nova que surge para incriminar um comportamento que, até então, não era crime. Não retroagindo para os crimes cometidos antes do surgimento da lei. Exemplo: Art. 349-A CP.

Novatio legis in mellius (lex mitior) – P. único do art. 2° do CP – A lei surge para beneficiar o indivíduo de alguma maneira. Exemplo: Art. 28 da Lei 11.343/06. (Usuário de drogas antes estava sujeito a pena privativa de liberdade, hoje em dia não).

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