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O Direito Penal

Por:   •  19/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  364 Palavras (2 Páginas)  •  237 Visualizações

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Leia com atenção o texto abaixo.

Felipe, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Ana, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e troca de beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Ana, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Felipe. Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais. No dia seguinte, Felipe, ao acessar a página de Ana na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Felipe ficado em choque com essa constatação. O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Ana, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato.

 Qual delito Felipe cometeu? Responda justificadamente.

Prazo de entrega: até o dia da avaliação

Entrega pelo e-mail: renatoganzarolli@uniaraxa.edu.br

Por Ana ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, Felipe poderia ser denunciado no crime de estupro de vulnerável, com base no 217-A código penal. "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos".  O tipo penal descrito no artigo 217-A do CP, estupro de vulnerável, exige que o réu tenha ciência de que se trata de menor de 14 (quatorze) anos. É certo que o consentimento da vítima não é considerado no estupro de vulnerável, que visa tutelar a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. No entanto, tal reforma penal não exclui a alegação de erro de tipo essencial, quando verificado, no caso concreto, a absoluta impossibilidade de conhecimento da idade da vítima. Na leitura da realidade, o réu acreditou estar praticando ato sexual com pessoa maior de 14 (quatorze) anos, alegando ter conhecido a mesma em um bar, local que normalmente é frequentado por maiores de idades, incidindo, portanto, a figura do erro de tipo essencial, descrita no artigo 20, caput, do CP. "O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".        

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