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O Direito Penal

Por:   •  21/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  103 Visualizações

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Concurso de Pessoas

As regras inerentes ao concurso de pessoas encontram-se disciplinadas pelos

arts. 29 a 31 do Código Penal. Na redação original da Parte Geral do Código Penal,

isto é, anteriormente à entrada em vigor da Lei 7.209/1984, o instituto era

denominado simplesmente de “coautoria”, de forma pouco abrangente e imprecisa,

por desprezar a figura da participação. Atualmente, o Código Penal fala em “concurso

de pessoas”. Várias outras nomenclaturas são também encontradas na doutrina:

concurso de agentes, codelinquência, concurso de delinquentes, cumplicidade, bem

como coautoria e participação, ambas em sentido lato.

O concurso de pessoas é a colaboração empreendida por duas ou mais pessoas

para a realização de um crime ou de uma contravenção penal.

Teorias:

Comentado [EGP1]: Art. 29 - Quem, de qualquer

modo, concorre para o crime incide nas penas a este

cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação

dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - Se a participação for de menor importância,

a pena pode ser diminuída de um sexto a um

terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar

de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste;

essa pena será aumentada até metade, na hipótese de

ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação

dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Circunstâncias incomunicáveis

Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as

condições de caráter pessoal, salvo quando

elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº

7.209, de 11.7.1984)

Casos de impunibilidade

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o

auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não

são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser

tentado.

Requisitos:

O concurso de pessoas depende de alguns requisitos:

1. Pluralidade de agentes culpáveis;

2. Relevância causal das condutas para a produção do resultado;

3. Vínculo subjetivo;

4. Unidade de infração para todos os agentes;

5. Existência de fato punível.

1º Pluralidade de Agentes Culpáveis

É necessário que pelo menos duas pessoas pratique uma inflação penal, e

consequentemente haja duas condutas. Exemplo: Furto = duas pessoas e que cada

uma delas tenha dentro desta ação uma conduta diferente ou uma conduta

diferenciada para a consumação. Se um agente maior de idade utiliza para o crime

um menor de idade não há de que se falar de concurso de pessoas, e sim de autoria

mediata.

2º Relevância Causal das Condutas para a Produção do Resultado

A conduta de cada um dos agentes, tem que ter relevância para a consumação

do delito. Deve a conduta influir efetivamente no resultado. Este requisito, depende

de uma contribuição prévia ou concomitante à execução, isto é, anterior a

consumação, pois a concorrência posterior a consumação configura um crime

autônomo, por exemplo, a receptação, o favorecimento real ou pessoal, mas não o

concurso de pessoas.

A contribuição, pode até ser concretizada após a consumação e tornar-se um

concurso de pessoas, desde que ajustado anteriormente à consumação. Exemplo 1:

“A” pede a arma de “B” emprestada para matar “C” por que não achou a sua. Chegando

em casa, “A” localiza sua arma e mata “C” com esta e não com a arma de “B”. Nesse

caso não podemos falar de concurso de pessoas, pois o empréstimo da arma não teve

relevância para a consumação do crime. Exemplo 2: “A” se compromete com “B”

auxilia-lo na fuga e escondê-lo após matar “C”, “A” será participe de “B” no homicídio.

Mas, se só apenas depois da morte de “C”, isto acontece, sem que houvesse ajuste

anterior entre “A” e “B”, não será participe, mas autor de crime de favorecimento

pessoal (Art. 348 do CP).

3º Vínculo Subjetivo

Este requisito também é chamado de concurso de vontades. Exemplo: “A” e

“B” quer matar “C”, mas não sabe um do outro, ou seja, que ambos querem matar “C”.

“A” e “B” atiram contra “C”, porém “C” leva apenas um tiro e a outra passa reto e

bate em uma parede. Os dois atiram, mas somente um acertou todas as provas, não

conseguem identificar de qual revolver saiu a bala. Nesse caso respondem os dois

por tentativa (Art.

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