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O Direito Penal

Por:   •  8/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.385 Palavras (6 Páginas)  •  144 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

FACULDADE DE DIREITO

Carlos Adonis Oliveira Santos

Jean Michel Barboza Mendonça

Lucas Matheus de Souza

PROVA FINAL DE DIREITO PENAL III

Disciplina: Direito Penal III

Professor: Hermes Vilchez Guerrero

Belo Horizonte

2018

1) Pode-se dizer que a culpa moral é aquela decorrente da infração de regras de conduta que regem certa sociedade. Essas regras se consolidam através da própria cultura da sociedade que a institui, bem como da educação, da tradição e do cotidiano, orientando o comportamento humano dentro de uma sociedade. Ao contrariá-la, o indivíduo desenvolve a culpa como reflexo desse contraste entre o dever moral e suas condutas.

A culpa jurídica, por sua vez, no âmbito do Direito Penal, está prevista no art. 18II, do Código Penal, que diz:

Diz-se o crime:

I - (...)

II – culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia”.

No tocante à responsabilidade penal do protagonista do filme Um Lugar Ao Sol, pelo crime de homicídio, não se considera o indivíduo culpado, pois ele não agiu com negligência, imprudência ou imperícia direcionada ao fim. Todavia, do ponto de vista moral, poder-se-ia considerá-lo culpado, tendo em vista que, além de sua infidelidade conjugal, veio cogitar e até mesmo realizar atos preparatórios no intuito de matar a operária.

2) Não houve homicídio, pois, ainda que o protagonista estivesse tentando encontrar meios para consumá-lo, os eventos foram além do previsto por ele, vez que a futura mãe de seu filho veio fatalmente a cair no lago, frustrando os eventuais planos do autor.

2.1) As fases do iter criminis são: cogitação, preparação, execução, consumação e, para alguns crimes, segundo parte da doutrina, exaurimento.

A cogitação de cometer o homicídio ou de se tornar o mandante dele começa depois de conhecer Angela Vickers, e gradativamente perder o interesse Alice Tripp. O desinteresse se acentua depois que a então namorada operária o informa da gravidez. Tal fato se consolida em uma possível ameaça a ambição de crescer e desenvolver na instituição – e de se tornar reconhecido.

Gradativamente, ele se depara em situação de grande conflito entre sua moral e sua grande ambição de crescer, tornando-se mais claro a ideia de matar Alice, na medida que sua relação com a Angela se intensificava, bem como seu relacionamento com a família dela.

A preparação se verifica quando, ao ser compelido por Alice a regressar à Chicago, dainte da ameaça de Alice de contar tudo a todos, o que frustraria a intenção de conseguir mais favores e simpatia do chefe, ele a leva para o Lago das Aves, dando nomes falso ao organizador dos barcos e a levando a um lugar ermo e isolado, a fim de encontrar a coragem necessária para consumar o fato.

Os atos executórios não ocorreram, já que a possível vitima vem a cair do bote. Devido a tal fato, seu plano foi frustrado. Ressalte-se que, segundo as cenas do barco e o próprio depoimento do acusado, o réu se arrependeu antes de iniciar os atos executórios, isto é, de iniciar o núcleo da ação verbal.

3) No caso apresentado no filme, não há que se falar em execução. Dessa forma, não houve a oportunidade de tentativa, desistência voluntaria e arrependimento eficaz, posto que eles necessitam do início da fase de execução.

4) A película é omissa quanto aos acontecimentos advindos após a queda dos envolvidos no lago. Apesar disso, ao considerar a habilidade de nado do protagonista, narrada algumas vezes pela operária durante a trama, supõe-se que o homem seria capaz de socorrê-la e não o fez. Diante do exposto, seria imputável a George Eastman o crime de omissão de socorro previsto no artigo 135 do CPB.

No tocante a hipótese de ocorrência de concurso material, consideramo-la como nula, haja vista que a única conduta típica executada pelo autor é o crime de omissão de socorro. Na mesma ótica se dá nosso entendimento, quanto à possibilidade de concurso formal, pois não houve participação nem auxílio de terceiros no crime.

5) Pelas mesmas razões expostas na questão 4 (que se refere à omissão da película quanto ao que ocorre depois da queda de ambos no lago), considerou-se que George Eastman praticou o tipo penal descrito no art. 135 do CPB. Com base no art. 135, a pena cominada é de um a seis meses. Assim, passa-se a dosimetria da pena prevista no art. 68, que por sua vez, exige a consideração do art. 59 do mesmo dispositivo.

Pena Base

- Culpabilidade: analisando a culpabilidade em sentido amplo, acredita-se que, do ponto de vista social, o crime é demasiadamente reprovável, vez que, além da ambição dominava seus atos, a vítima se encontrava grávida de um filho do autor. Portanto, valoro negativamente essa circunstância;

- Antecedentes: o autor, na data dos fatos, não possuía antecedentes. Assim, valoro como neutra tal circunstância;

- Conduta Social: doutrinariamente, a análise de tal circunstância é tida como inconstitucional, pois remete ao Direito do autor, ignorando-se o fato praticado pelo mesmo. Portanto, valoro como neutra essa circunstância;

- Motivo: a motivação se deu em virtude de cega e desmedida ambição, no entanto, deixo a avaliação da circunstância para a 3ª fase. Assim, valoro-a como neutra;

- Circunstância: tendo em vista que na execução do crime não houve concurso formal, tampouco continuidade delitiva, valoro tal critério como neutro;

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