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O Direito Penal

Por:   •  25/8/2019  •  Abstract  •  643 Palavras (3 Páginas)  •  114 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE IPATINGA/MG

YURI FADIPENSE, nacionalidade, estado civil, engenheiro civil, RG xxxx, CPF xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx n xxxx, bairro xxxxx, Ipatinga/MG, por meio de seu procurador infra-assinado, mediante procuração com poderes especiais em anexo, vem respeitosamente à Vossa Excelência, ajuizar a presente QUEIXA-CRIME, com base nos artigos 41 e 44 do Código Penal e no artigo 100, § 2º, do Código Penal c/c o artigo 30 do Código de Processo Penal, contra MALVINA, nacionalidade, estado civil, profissão, RG xxxx, CPF xxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxx n xxxx Cidade Nobre - Ipatinga/MG, pelos fatos a seguir expostos.

I- Dos Fatos

No dia 21 de outubro de 2018, a querelada Malvina, difamou e injuriou o querelante, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, ainda, a sua dignidade e decoro em uma rede social.

Na ocasião, Malvina, ex-namorada de Yuri, que também possui perfil na referida rede social e está adicionada aos contatos de seu ex, por meio de seu computador pessoal, instalado em sua residência, um prédio no bairro Cidade Nobre, em Ipatinga, publicou no perfil pessoal de Enrico, no convite para a comemoração de seu aniversário, o seguinte comentário: “não sei o motivo da comemoração, já que Yuri não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha!”, e com o propósito de prejudicar o querelante perante seus colegas de trabalho e denegrir a sua reputação, acrescentou: “ele trabalha todos os dias bêbado! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas da cidade, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”

Imediatamente, o querelante, que estava em seu apartamento, com seus amigos Camilo, Maurício e Rodrigo, conectado à rede social por meio de seu celular, recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Malvina em seu perfil pessoal. Sentindo-se muito envergonhado, tentou disfarçar o constrangimento sofrido, mas perdeu todo o entusiasmo e deixou de comemorar o seu aniversário.

A Querelada, ao utilizar o seu computador pessoal para inserir expressões injuriosas e difamantes, no perfil do que Querelante em sua rede social, usou meio que facilitou a difamação e injúria, incidindo, por isso, a causa de aumento de pena prevista no artigo 141, III, do Código Penal.

II- Do Direito

Ao afirmar que o Querelante “não passa de um idiota, bêbado, irresponsável e sem vergonha”, a Querelada praticou o crime de injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal.

Ao afirmar que o Querelante trabalha todos os dias embriagado e que no dia 10 do mês de setembro, ele cambaleava bêbado pelas ruas da cidade de Ipatinga, inclusive, estava tão bêbado no horário de expediente de trabalho que necessitou de ajuda médica para socorrê-lo, a Querelada praticou a difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal.

Malvina praticou a injúria e a difamação no mesmo contexto, mediante única publicação, com desígnios autônomos, em concurso formal imperfeito de crimes, nos termos do artigo 70, segunda parte, do Código Penal.

Sendo assim,

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