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O Direito Penal

Por:   •  17/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  868 Palavras (4 Páginas)  •  139 Visualizações

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Questão 01 – 3,0 (pontos) – Discorra sobre o conceito de escolas penais e sobre as escolas que tiveram maior influência no ordenamento jurídico brasileiro.

A história do direito penal, como veremos, é desenvolvido por situações diversas e por modelos escolásticos diferentes ao decorrer dos anos. As escolas que tiveram maior influência sob o atual ordenamento jurídico brasileiro, é a escola clássica e, principalmente, a escola positiva, pois, como veremos adiante, é a que trata de vários fenômenos para a realização do delito, desde fatores biológicos a fatores sociais. Resumidamente, a escola clássica tem por objetivo proteger o homem do autoritarismo do Estado, enquanto a positiva objetiva à proteção da sociedade. Entretanto, o seguimento dessa doutrina está apenas na teoria, pois, na prática vivemos um colapso total no sistema penal brasileiro.

As escolas clássicas, criada no final do século XVIII, remete ao princípio da ideia de direito penal liberal. Segundo essa escola, o direito penal não se preocupa em analisar os fatos que pode interferir na ação do criminoso pois, para ela, o que apenas importa o fato resultante gerado. Nessa escola, o criminoso é considerado como um ser humano “normal”, que possui livre-arbítrio, sabe o que é certo e o que é errado, que obtém a liberdade de escolha, mas que escolheu cometer atos punitivos. Quanto a função da pena, essa escola atribui dois poderes, sendo eles um retributivo, que a pena serve para dar uma resposta a sociedade mediante um ato que infringe a lei, e preventivo para intimidar aos demais cidadãos quanto ao prejuízo que cada um pode receber quando pratica um ato ilícito. Em suma, a penalidade era vista como um mal necessário para punir aquele que com liberdade opta por infringir a lei, cometendo assim delitos punitivos.

A escola positiva, surgida em meados do século XIX, defende e faz diferentes concepções sobre crime e direito em relação a escola anterior. De acordo com Magalhães Noronha, o crime é um fenômeno da natureza e da sociedade, e que, em tese, aconteceria em determinado momento, visando as causas biológicas, físicas e sociais.

A escola técnico-jurídica surgiu como uma insatisfação da sociedade pelas duas escolas anteriores, por não concordarem com suas concepções, ela aparece para reformular conclusões teóricas sobre estas. Essa escola defende a teoria de que deve ser estudado apenas o direito imposto pelo Estado, que era o direito vigente, ou seja, o direito positivo. A escola técnico-jurídica estudava apenas a dogmática penal, nada mais além disso. Através dessa escola, podemos visualizar um Direito Penal independente, sem quaisquer interligações com outras ciências, ele se bastava sem precisar se basear em outro meio estudo para qualquer conclusão, e, além disso, essa concepção negava o livre-arbítrio presente em outras escolas.

Questão 02 – 2,0 (pontos) – Conceitue “bens jurídicos” e discorra acerca das suas funções no Direito Penal de acordo com a teoria finalística.

Bem jurídico é o interesse juridicamente protegido, ou seja, é tudo aquilo que tem valor jurídico; é toda utilidade física ou ideal objeto de um direito subjetivo. A noção de bem jurídico é bem ampla, pois abrange aquelas que são de utilidades materiais (coisas), bem como utilidades ideais (honra ou própria vida). Todos os bens jurídicos gozam do amparo do direito civil, mas apenas os mais relevantes atingem o âmbito do direito penal. O direito penal deve intervir a nos bens de maior importância da sociedade, sendo eles a vida, a honra, liberdade sexual (estupro, estupro de vulnerável), atendimento médico emergencial (art.135-A), crimes de trânsito (art. 302 a 312).

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