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O Direito Penal

Por:   •  24/8/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  85 Visualizações

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  1. Assertiva 01: No dia 01/03/2019, em razão da pandemia, foi publicada lei em que previa que, durante o período em que estivesse decretada a emergência pública, no caso, entre março e outubro/2019, quem deixasse de usar máscaras em qualquer ambiente público, seria punido com pena de prisão de 6 meses a 2 anos de detenção. A lei entrou em vigência da data de sua publicação. Astrogildo, acreditando no seu histórico de jogador de sinuca e bebedor de cerveja, não usou a máscara no Bar Sentaepensa, no dia 20/04/2019, local que estava com sua capacidade máxima. Foi filmado pelo sistema de câmeras. Em blitz da vigilância sanitária, foi preso em flagrante. O inquérito foi concluído em dezembro de 2019. Em janeiro de 2020 o Ministério Público ofereceu ação penal, ciente de que não havia mais o estado de calamidade pública. Pergunta-se: Astrogildo poderá ser punido pela sua conduta?

Resposta: Sim, Astrogildo poderá ser punido pela sua conduta. Apesar de o período de vigência da lei ler ter cessado, a lei excepcional ou temporária possui ultratividade, ou seja, continua projetando sua eficácia, aplicando-se aos fatos praticados em sua vigência.

Portanto, como Astrogildo cometeu o referido crime durante a vigência da lei, sua punibilidade permanece válida.

  1. Neymarildo, conhecido jogador de futebol, ingressa no Paraguai com documentos falsos. Foi preso em flagrante, ainda na alfândega, oportunidade em que se constatou que, embora estivesse usando passaporte brasileiro verdadeiro, portava documentos paraguaios falsificados. Ocorre que, ciente de que seria preso, afirma que, em seu avião particular ficou uma mala a qual pediu para busca-las. O avião, que possuía autorização de retorno ao Brasil, decolou com Neymarildo, dando um belo drible nas autoridades paraguaias. As autoridades retiveram os documentos. Pergunta-se: é possível que o famoso jogador seja punido no Brasil?

Resposta: Sim. Segundo o art. 7º do Código Penal, embora cometidos no estrangeiro, estão sujeitos à lei brasileira os crime praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

Uma vez que portar falsa identidade também é crime no Brasil, Neymarildo, ao retornar para seu país de origem, sem ter sido absolvido no estrangeiro ou ter cumprido a pena e sem ter sido perdoado pelas autoridades Argentinas ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, dá seguimento ao concurso de ações que torna possível a aplicação da lei penal.

  1. Conceitue as seguintes classificações de crimes.
  • Crime habitual
  • Crime exaurido
  • Crime gratuito
  • Quase-crime
  • Crime falho

Resposta;

Crime habitual: é composto pela reiteração de atos que revelam um estilo de vida do agente, por exemplo, rufianismo (CP, art. 230); só se consuma com a habitualidade na conduta.

Crime exaurido: é o crime que já teve todo seu inter criminis exaurido e gera algum grau de lesão ao bem jurídico contra o qual se destinou a conduta, ainda que seja apenas no campo moral.

Crime gratuito: é o crime cometido sem nenhum motivo aparente que possa justificar ou explicar a ação.

Quase-crime: é o crime impossível, que não pode ser consumado pela ineficácia absoluta do meio utilizado ou quando a conduta do agente não é capaz provocar qualquer resultado lesivo à vítima.

Crime falho: é sinônimo a tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação.

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