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O Direito Penal

Por:   •  23/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.646 Palavras (7 Páginas)  •  85 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO __º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

PEDRO, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço) da cidade de Niterói - RJ, por meio de seu advogado que a esta subscreve, cujo o instrumento de procuração com poderes especiais (segue anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer

QUEIXA-CRIME

com fundamento legal no artigo 41 do Código de Processo Penal e no artigo 100, parágrafo 2º do Código Penal, em face de HELENA, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (RG), (CPF), (endereço) da cidade de Niterói - RJ, pelos motivos a seguir expostos:

1. DOS FATOS:

Pedro, ora querelante, planejou festejar seu aniversário, que ocorrera no dia 19 de abril de 2014, em uma famosa churrascaria situada na cidade de Niterói – RJ. Para tanto, optou por realizar o convite de seus amigos e parentes utilizando a sua rede social facebook.

Ocorre que Helena, ora querelada, sua vizinha e ex-namorada, pertence ao grupo de amigos adicionados na referida página da rede social de Pedro, por meio da qual ficou sabendo da comemoração do aniversário do querelante e o local da celebração.

Assim, no referido dia, por motivos não esclarecidos e com a clara intenção de ofender o querelante, Helena, por meio de seu computador, instalado em sua residência, localizada na cidade de Niterói, publicou as seguintes mensagens no perfil de Enrico, disseminando ofensas que seriam visualizadas por todos os convidados da festa:

1) Com o intuito de ofender Pedro – “Não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, bêbado, porco, irresponsável e sem vergonha”

2) Com o intuito de ofender Pedro perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação – “Ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia! No dia 10 do mês passado, ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio, inclusive, estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrê-lo!”

Pedro, que estava em seu apartamento na companhia de seus amigos Marcos, Miguel e Manuel, conectado à rede social por meio de seu tablet, abalou-se ao ver as referidas mensagens altamente ofensivas postadas em sua página do facebook.

Por relevante, imperial registrar que a repercussão desta mensagem causou um enorme abalo emocional em Pedro, de tal modo que, de tão constrangido pela situação ocorrida, cancelou sua festa.

Por tamanho dano à sua honra, o querelante instaurou inquérito policial para maiores averiguações na Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial, entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada.

2. DO DIREITO:

2.1. DO TIPO PENAL:

Dispõe o artigo. 139, caput, do Código Penal:

“Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação:

Pena – detenção, de 3 três) meses a 1 ano, e multa.”

De acordo com o referido artigo, a simples imputação de fato, verídico ou não, que venha a causar danos em relação a honra do sujeito a quem o fato diz respeito, constitui crime de pequeno potencial ofensivo, ou seja, crimes em que a pena máxima, em abstrato, não ultrapasse 2 anos, estabelecendo-se, assim, o Juizado Especial Criminal competente para julgar esta ação, conforme disposto na Lei 9099/95 em seu artigo 61.

Analisando-se o caso em tela, não resta dúvidas de que a querelada, por meio de mensagem ofensiva enviada através da rede social facebook, abalou a honra e o respeito do querelante, acusando-lhe de ter praticado atos que desabonaram sua própria imagem.

O Código Penal dispõe, ainda, em seu artigo 141, inciso III:

“Art. 141 – As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3 (um terço), se qualquer dos crimes é cometido:

III – na presença de várias, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria;”

Além de ofender a dignidade de Pedro diante de seus colegas de trabalho e família, a querelada também age com intenção de ofender a honra subjetiva e interna do querelante e sua ação não se basta na ofensa ao querelante diante da sociedade.

O código Penal também tipifica a conduta da querelada no artigo 140:

 “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.”

Portanto, é possível concluir que com a única conduta da querelada esta prática 2 crimes, dando azo ao Concurso Formal de Crimes, conforme o artigo 70 do Código Penal:

“Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

Neste sentido é assentada a jurisprudência do STJ, conforme decisão colacionada abaixo:

PENAL - AÇÃO PENAL PRIVADA - APELAÇÕES CRIMINAIS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CRIMES DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO - QUEIXA-CRIME JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - ADEQUAÇÃO DAS PENAS APLICADAS - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO E SEGUNDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Trata-se de agravo interposto por V S F contra a decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, cuja ementa é a seguinte (e-STJ fl. 667):

Após atenta análise dos autos, verifica-se ser correta a condenação determinada na irretocável sentença recorrida, que examinou com maestria as provas produzidas ao longo da instrução, concluindo não restarem dúvidas acerca da autoria e da materialidade delitivas.

Assim sendo, a querelada cometeu o crime de difamação  e injúria tipificado no artigo 139 e 141 do Código Penal, incidindo, ainda, nas causas de aumento prevista no artigo 141, inciso III e artigo 70 do mesmo código.

Cabe dizer ainda que, em conformidade ao artigo 145 do Código Penal, este tipo penal somente se procede mediante Ação Penal Privada, eis o porquê do oferecimento da presente Queixa-Crime.

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