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O Direito Penal

Por:   •  23/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.055 Palavras (5 Páginas)  •  181 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE NATAL /RN

PROCESSO Nº: XXX

LUANA DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos do Inquérito Policial de nº XXXXX, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração em anexo doc. 1), com seu escritório profissional situado na Rua XXX, nº, Ed. XXX, sala XXX, bairro XXX, nº, CEP XX.XXX-XXX, na cidade de XXX, estado de XXX, endereço eletrônico XXX, vem, perante Vossa Excelência, apresentar

PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA C/C CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO C/C SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR

Com fundamento nos artigos 316, 318, inciso IV, 318-A, 319 e 321, todos do Código de Processo Penal (CPP), de acordo com os fatos e fundamentos expostos a seguir.

  1. DOS FATOS

Excelência, a Sra. LUANA DA SILVA, 22 anos de idade, foi presa preventivamente pela suposta prática do crime de Estelionato, descrito no art. 171 do Código Penal (CP), sob o fundamento de que estariam presentes indícios de autoria e materialidade do delito, tendo em vista que a vítima, o Sr. XXXXXX, reconheceu a Requerente como sendo a pessoa que foi até seu estabelecimento de factoring, de posse de cheques assinados pelo Presidente da Associação de Transportes de Natal, sendo que, após a terceira troca de cheques, a vítima procurou saber do Presidente da referida Associação se ele havia assinado os cheques, momento em que descobriu que o mesmo não tinha conhecimento da existência desses cheques e que não os teria assinado.

A acusada possui apenas 22 (vinte e dois) anos de idade, está grávida de 5 (cinco) meses, conforme declaração médica anexa (doc. 02), é ré primária, tendo em vista que não possui nenhuma condenação penal transitada em julgado e, além disso, possui residência fixa.

Narrados os fatos, passemos ao direito.

  1. DO DIREITO

Conforme dicção do art. 312 do CPP, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem púbica, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”.

Acontece que, no caso em discussão, não há indícios nenhum dos fundamentos que possibilite a prisão preventiva, posto que:

  1. A Requerente é primária e portadora de bons antecedentes, conforme faz prova documento anexado neste pedido (doc. 3). Logo, não há risco à ordem pública se em liberdade for colocado o postulante;
  2. Não há que se falar, pela condição pessoal da Requerente, bem como do tipo penal, em questão que haja risco à ordem econômica;
  3. Não há indícios nos autos de que a Postulante, em liberdade, ponha em risco a instrução criminal;
  4. A Requerente tem residência fixa na Rua XXX, n° XX, bairro XXX, na cidade de XXX, Estado XXX, conforme faz prova a cópia reprográfica do comprovante de endereço. Portanto, não há risco à aplicação da lei penal, uma vez que a Requerente mantém vínculo de moradia fixa na Comarca.

Com efeito, verifica-se que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do CPP, motivo pelo qual se impõe que seja revogada a medida constrictiva, nos termos do art. 316 do mesmo Diploma Legal, verbis:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Destaques acrescidos

Além disso, consoante se verifica no art. 321 do CPP, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319, do mesmo Diploma Legal, caso ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

Não bastasse isso, o art. 318, inciso IV, do CPP, disciplina que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante.

Por fim, o artigo 318-A do CPP normatiza que a prisão preventiva imposta à mulher gestante deve ser substituída por prisão domiciliar quando o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, ou quando não tenha sido cometido contra filho ou dependente do agente, o que é a hipótese dos autos.

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