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O Direito Penal

Por:   •  1/2/2023  •  Dissertação  •  15.889 Palavras (64 Páginas)  •  82 Visualizações

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PROCESSO PENAL I – 20 DE AGOSTO DE 2020

PLANO DE ENSINO:

1. NOÇÕES INTRODUTÓRIAS: conceito, finalidade, características e princípios do Processo Penal

2. SISTEMAS PROCESSUAIS

3. LEI PROCESSUAL PENAL

4. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (Inquérito Policial).

5. AÇÃO PENAL (Pública e Privada)

6. COMPETÊNCIA 

7. PRISÕES PROCESSUAIS (Flagrante, Temporária e Preventiva).

DIVISÃO DE PONTOS

D1: INDIVIDUAL

D2: EM DUPLA

D3: prova institucional, individual, no dia 26/11.

9 MANHA

9 NOITE

10 MANHA

10 NOITE

D1

28/09

01/10

28/09

28/09

D2

05/11

05/11

05/11

09/11

TRABALHOS A1 9 PERÍODO

  • SEMINÁRIO, EM SALA DE AULA, A PARTIR DA LEITURA DAS OBRAS – 10 pontos:

  1. As misérias do Processo Penal, de Francesco Carnelutti.
  2. O Processo, de Franz Kafka.
  3. O nome da Rosa, de Umberto Eco.

Regras:

- Data: 05/10 (manhã) e 08/10 (noite), durante a aula.

  • LEITURA DOS ARTIGOS ABAIXO INDICADOS – 10 pontos:

https://www.conjur.com.br/2020-jan-16/geraldo-prado-juiz-garantias-restringe-espaco-arbitrio

https://www.conjur.com.br/2020-jan-03/ney-bello-juiz-garantias-avanco-necessario

https://www.conjur.com.br/2020-mar-06/limite-penal-questoes-polemicas-acordo-nao-persecucao-penal

Formular duas perguntas, com as respectivas respostas, depositar no ULIFE em campo aberto específico para isso. Em sala de aula, no dia 21/09 (manhã) e 24/09 (noite) as perguntas serão sorteadas de forma aleatória para os colegas responderem. Postar no ULIFE as perguntas até o dia 23/09, as 12:00h.

TRABALHOS A2 9 PERÍODO

  • OFICINA JURÍDICA: 10 pontos
  • EBRADI: 5 pontos.
  • PRODUÇÃO DE UM VÍDEO, EM GRUPO, DE NO MÁXIMO 5 MINUTOS, SOBRE A PRISÃO PREVENTIVA E O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. 5 pontos.

Manhã (16/11) e Noite (19/11).

TRABALHOS SUBSTITUTIVOS 9 PERÍODO

Oficina Jurídica: fazer todas as questões fechadas de processo penal existentes nos últimos 5 exames da OAB, justificando as alternativas erradas.

EBRADI: fazer – manuscrito – todas as questões abertas dos últimos 2 exames da OAB.  

ATÉ O DIA 16/11 – ULIFE

BIBLIOGRAFIA

  • Aury Lopes Junior
  • Nestor Távora
  • Eugênio Pacelli de Oliveira

Guilherme de Souza Nucci (resumido, portanto, cuidado).

O que é o processo Penal e qual a sua finalidade.

A palavra “processo”, utilizada em vários ramos, tem que possuir um significado mínimo, um conteúdo comum que possa ser aplicado em todas as áreas. A expressão Processo legislativo, processo administrativo, processo judicial (civil, penal, trabalhistas etc.) possui um significado e conteúdo único, que deve ser por nós compreendendo. Além disso, devemos ainda entender que o adjetivo “penal” acrescenta a esse instituto jurídico que é o processo.

O que é processo?

Para definirmos o que é processo, devemos antes escolher qual teoria será utilizada.

Para as nossas aulas de processo penal, iremos adotar a teoria de Elio Fazzalari.

  • Para Fazzalari, “processo é o procedimento que se desenvolve em contraditório.” Por essa teoria, todo processo é um procedimento, mas nem todo procedimento será um processo.

PERSECUÇÃO PENAL

  • Persecução Penal: é todo esse caminho, são todas essas fases e funções que o estado desempenha para exercer o seu direito de punir (investigar, acusar, julgar e executar).

  • IP: Inquérito Policial (não é processo, pois não tem contraditório. É um processo administrativo.)
  • AP: Ação Penal
  • Execução Penal

Portaria          Relatório     denúncia           Sentença                apelação           preso            extinção

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IP        AP                        RECURSOS        EP

O que é procedimento: procedimento é a estrutura que se desenvolve no tempo e no espaço, formada pela concatenação de atos processuais. Esses atos estão dispostos em lei em uma sequência lógica que a medida em que são praticados, o procedimento e provimento final (resultado do procedimento) vão se construindo.

Assim, percebemos que, nem tudo que ocorre na persecução penal é processo. Tudo é procedimento, mas nem tudo será processo. (Referência: Teoria procedimentalista de Habermas e teoria de Fazzalari). Podemos conceituar o que significa “processo” dentro da atualidade. (referência Fredie Didier e a teoria constitucionalista do processo).

Para que a estrutura procedimental possa ser um processo, é necessário um conteúdo existencial mínimo, um núcleo base indispensável: DEVIDO PROCESSO LEGAL. Para essa corrente, DEVIDO PROCESSO LEGAL, é uma meta princípio, formado pela junção indissociável de três princípios: CONTRADITÓRIO, ISONOMIA E AMPLA DEFESA. 

O que o adjetivo penal traz para o processo?

O adjetivo penal traz das características importantes e únicas do nosso ramo processual.

  1. Bens jurídicos tutelado 🡪 o processo penal é o único ramo do direito que tutela a liberdade. Todos os demais irão tutela, em última análise, o patrimônio.
  2. Presença do estado como parte 🡪 a relação jurídica processual penal nasce desigual, pois estamos diante de uma relação onde uma parte é pessoa jurídica de direito público e a outra é uma pessoa natural. Não há isonomia material entre as partes.

Em razão dessas características, o processo penal teve que desenvolver mais garantias e mais princípios específicos para que o direito do estado de punir e o direito do réu de defesa pudessem ser exercidos com mais equilíbrio.

O processo penal é um procedimento onde o direito de punir do estado e o direito de defesa do acusado devem ser exercidos de maneira democrática e legítima.

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