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O Direito Penal

Por:   •  23/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  920 Palavras (4 Páginas)  •  54 Visualizações

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1. Com o instrumento de procuração em mãos, qual seu primeiro ato como defesa

ao chegar à delegacia?

R: O primeiro ato da defesa é solicitar acesso ao inquérito policial, visto que é

uma prerrogativa do advogado ter acesso aos autos, sob pena de, se negado o

acesso sem que haja fundamento legal, ensejar o crime de abuso de autoridade,

previsto no art. 32 da Lei N° 13.869/2019.

2. Ao peticionar sua habilitação no inquérito policial para tomar ciência dos

elementos que acusam seu cliente, você percebe que o delegado de polícia não

está franqueando acesso integral à defesa. Qual é a medida adequada a ser

tomada?

R: O acesso ao inquérito policial é um direito assegurado por lei, dessa forma é

possível impetrar Mandado de Segurança, tendo em vista que há evidente violação

de direito líquido e certo, com base no art. 7, incisos XII, XIV, XV do Estatuto da

Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como da Súmula Vinculante

14.

03. Ao, finalmente, ter acesso aos elementos informativos existentes contra seu

cliente, você realiza a leitura do auto de reconhecimento e percebe que a

testemunha ocular não foi convidada a descrever o autor do fato antes de entrar em

contato com a fotografia do acusado. Qual norma foi violada? Qual medida, como

defesa, deve ser tomada?

R: O reconhecimento de pessoas e coisas é um procedimento formal, logo

qualquer inobservância da forma prevista em lei fere o devido processo legal,

previsto no art. 5, inciso LV da Constituição Federal.

No caso em tela, houve violação do art. 226, I do Código de Processo Penal, ou

seja, a testemunha ocular não descreveu previamente a pessoa a ser reconhecida,

havendo dessa forma uma nulidade.

Em relação às medidas cabíveis, houve a violação do princípio do prejuízo

conforme o art. 563 do Código de Processo Penal, inclusive trata-se de uma

inobservância do princípio do devido processo legal por ferir a formalidade do art.

226 do Código de Processo Penal, devendo a defesa alegar nulidade do ato

conforme o artigo 564, inciso IV, do CPP.

04. Levando em consideração a situação de seu cliente e o clamor popular por

justiça, qual será sua estratégia defensiva? Trabalhar com seu cliente foragido

enquanto tenta revogar a prisão ou apresentá-lo e fazê-lo com ele estando preso?

Discorra sobre a estratégia defensiva e qual a fundamentação adequada para

revogar a prisão (independentemente se ele ficará foragido ou se irá se apresentar

para ser preso).

R: Diante do caso exposto, a defesa adotará a estratégia enquanto o réu estiver

preso. Assim, pediremos a Revogação de Prisão Preventiva e, subsidiariamente,

apresentaremos o pedido de medida cautelar diversa da prisão, caso o pedido não

seja acolhido, nos termos do art. 319 do CPP.

Considerando que o inquérito policial apresenta vícios quanto ao seu

procedimento, pediremos a análise deste. Ademais, a decisão que decretou a prisão

está carente de fundamentação, de modo que apresentaremos as questões de

nulidade das provas apresentadas, e pediremos a nulidade da decisão, conforme o

art. 564, v do CPP.

Deste modo, o fundamento do pedido principal decorre do acusado ser o

único provedor do lar, trabalhar sob o regime CLT e ser primário, logo, não

apresenta risco à sociedade, não havendo necessidade de ficar recluso.

05. Do ponto de vista probatório, quais diligências a defesa deveria solicitar à

autoridade policial a fim de refutar a hipótese acusatória? Ainda, pode a defesa

realizar diligências de investigação defensiva? Qual a fundamentação legal?

R: A defesa deve, como sempre, requerer a produção de todas as provas em

direito admitidas. Devem

...

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