TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

O Direito Penal

Por:   •  20/6/2025  •  Projeto de pesquisa  •  1.302 Palavras (6 Páginas)  •  14 Visualizações

Página 1 de 6

Escolas Penais

- Escola Clássica

Nasceu entre o final do século XVIII e a metade do século XIX, sendo desenvolvida pelos positivistas. Seus fundamentos tiveram origem nos estudos de Beccaria e foram lapidados, pelo Carrara e Carmignani, fora outros. Todos eles tinham em comum a utilização do método racionalista e dedutivo (lógico) e eram, em regra, jusnaturalistas, ou seja, aceitavam que normas absolutas e naturais prevalecessem sobre as normas do direito posto.

- Entendiam o crime como um conceito meramente jurídico, tendo como sustentáculo o direito natural.

- Predominava a concepção do livre arbítrio, o homem age segundo a sua própria vontade, tem a liberdade de escolha independente de motivos alheios. O homem é moralmente responsável pelos seus atos.

- Por ser responsável, aquele que infringiu a norma penal deve ser imposta uma pena, como forma de retribuição pelo crime cometido. Se ao contrário, o agente não estava em suas perfeitas condições psíquicas, não pode ser punido.

Em decorrência do ideal iluminista, prevaleceu a tendência de eliminar as penas corporais e os suplícios. Outra contribuição dessa escola refere-se à passagem do caráter de vingança real ou religioso as pena para aquela tida como uma resposta da própria sociedade.

- Escola Positiva

Devido às grandes barbáries do Absolutismo e a manifestação da necessidade de defesa da sociedade, e os estudos biológicos e sociológicos, nasce então a Escola Positiva, denominada Positivismo Criminológico. Despontando os estudos de Lombroso, Ferri e Garofalo. Chamando positiva pelo método.

Com Lombroso se iniciou de forma científica, a aplicação do método experimental no estudo da criminalidade. Oferecendo à comunidade jurídica a teoria do criminoso nato, predeterminado à prática de infrações penais por características antropológicas, nele presente de modo atávico.

Ferri empunha a bandeira da fase sociológica no Positivismo Criminológico, seus estudos para a reafirmação e defesa da tese negativa do livre arbítrio, fundamentado a responsabilidade penal na responsabilidade social. Surgindo a mais nítida concepção da pena como mecanismo de defesa social.

E finalmente, Garofalo, empregou e imortalizou a expressão criminologia, atribuindo a ele o conceito de delito natural, compreendido como ação prejudicial e que fere ao mesmo tempo alguns desses sentimentos que se convencionou chamar o senso moral de uma agregação humana. Influenciado pela teoria da seleção natural, sustentava que os criminosos não assimiláveis deveriam ser eliminados pela deportação ou pela morte.

Na Escola Positiva, destacou-se o método experimental, no qual o crime e o criminoso deveriam ser estudados individualmente, com auxílio de outras ciências. Ganhou relevo o determinismo, negando-se o livre arbítrio, haja vista que a responsabilidade penal fundamentava-se na responsabilidade social de cada ser humano.

- Escola Crítica ou Terza Scuola Italiana

Depois das escolas clássicas e positivas, estas com posições filosoficamente bem definidas, surgiram outras que procuravam conciliar os postulados dessas correntes de pensamento e apresentar, com prudência, algumas inovações. A escola em estudo tinha como principais características a defesa da seguinte ideia:

  1. Responsabilidade penal funda-se no determinismo psicológico.
  2. O delito assume característica de fenômeno natural e social.
  3. A pena tem a função de preservação da sociedade.

O traço diferencial da escola crítica em relação às escolas clássicas e positiva está em seu método, fruto da combinação do método abstrato, racionalista e dedutivo dos clássicos com o método empírico, indutivo e experimental dos positivistas.

- Escola Correcionalismo Penal ou Escola Correcionalista

Surgiu de forma inovadora e revolucionária em relação às tendências da época, submetendo a uma detalhada análise as teorias fundamentais sobre o delito e a pena. Para Roeder, a pena tem finalidade de corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso, e não pode ser fixa e determinada.

Ao contrário, a sanção penal deve ser indeterminada e passível de cessação de sua execução quando se tornar prescindível. Com efeito, o fim da pena jamais seria a repressão ou a punição, afastando destarte as teorias absolutistas. Também não seria a prevenção geral, mas apenas a prevenção especial.

Dorado Montero pugnou pela implementação de métodos corretivos e tutelares que, sem a índole de castigo, redimissem o criminoso, tido como um ser incapaz para o direito e a pena como um meio do bem social. Daí a razão de sustentar que o criminoso tem o direito de exigir a execução da pena e não o dever de cumpri-la.

Toda esta orientação da escola correcionalista encontra no ideário humanista reinante nas civilizações modernas. Cumpre consignar que o natimorto Código Penal de 1969 estabeleceu a pena relativamente indeterminada para os criminosos habituais e tendências.

- Escola Tecnicismo Jurídico-Penal

O mérito do movimento, causado por Arturo Rocco delimitou o estudo do direito penal como o positivo. Tendo dominante na Itália e abraçado pela maioria das nações, foi excluir do direito penal toda carga de investigação filosófica, limitando-o aos ditames legais. Por sua vez, o direito penal tem conteúdo dogmático, razão pela qual seu intérprete deve utilizar apenas o método técnico-jurídico, cujo objeto é o estudo da norma jurídica em vigor.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (8.9 Kb)   pdf (81.5 Kb)   docx (11.5 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com