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O Direito Penal

Por:   •  21/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  133 Visualizações

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1-Conceitue, com suas palavras, o crime de estupro?

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar relação sexual ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

2-O homem pode ser sujeito passivo de estupro?

Sim. Pois Sujeito passivo deste crime pode ser qualquer pessoa. Houve uma mudança na lei, do termo “mulher” para “alguém”, possibilitando a inclusão, como vítima, do homem.

3-A mulher pode ser autora de estupro?

Sujeito ativo: Qualquer pessoa. Mulher X Mulher, Homem X Homem ou Homem X Mulher.

4-O marido que força a conjunção carnal com sua esposa responde pelo estupro?

Sim. Caso a esposa tenha sido forçada a praticar conjunção carnal, sofrendo portanto, constrangimento e mais, ter sido obrigada a praticar essa relação mediante, mediante violência ou grave ameaça e queira levar este fato a autoridade competente, pode sim o marido responder por estupro.

5-Em 05 de janeiro de 2011, Maria, utilizando-se do emprego de grave ameaça, constrange João, advogado bem sucedido, a com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Em 06 de julho Joao comparece à Delegacia para notificar o crime, tendo sido instaurado inquérito policial para apurar os fatos. Diante do caso, o Promotor poderá oferecer denuncia?

6- Quem a lei considera vulnerável?

A lei considera vulnerável menores de 14 anos e o portador de enfermidade ou deficiência mental, que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

7-Qual a consequência penal se da relação sexual sobrevier a morte da vítima?

A pratica do crime de estupro de vulnerável acarreta a pena de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) ano, no entanto, se resultar morte, a pena aumenta, ou seja, reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) ano.

8-A caracterização do estupro contra vulnerável exige violência?

Não exige violência. Basta a intenção de ter a relação sexual ou de praticar ato libidinoso para que se caracterize o crime.

9-Se o sujeito ativo do crime desconhece a idade da vítima há crime?

Como dito na aula anterior, o legislador visou proteger os menores de 14 anos, que a lei chama de vulneráveis. Com o tipo penal acima qualquer relação sexual com menores de 14 anos é crime, ainda que haja o consentimento e seja com pessoa de mesma idade.

10-Quais os elementos que caracterizam uma quadrilha?

Tem que haver 3 ou mais pessoas para ser caracterizado quadrilha e também tem que haver a pratica de crimesss.

11-A união de mais de 3 pessoas para a prática de um único crime caracteriza algum tipo penal?

12-Se 3 maiores se juntarem com menor de 18 anos haverá quadrilha?

13-Diferencie quadrilha de organização criminosa.

14-Para o aumento de pena há necessidade de que todos os integrantes estejam armados?

15-Pessoas que se reúnam com estabilidade e permanência com o fim de praticar contravenções penais, praticam o crime de bando ou quadrilha?

Sendo assim, a mens legis do artigo 288, CP, tipifica a conduta da associação criminosa (não mais quadrilha ou bando), ampliando seu alcance, vez que exige três ou mais pessoas (ao contrário de antes, quando era exigido mais de três pessoas, ou seja, quatro). Trata-se de crime de concurso necessário e que a organização seja estruturada de forma estratégica, com objetivos próprios e específicos e com a convergência das condutas para atingir os resultados optados

16-Se a falsificação for grosseira haverá responsabilidade penal?

**A falsificação deve ter probabilidade de engano, caso não tenha, poderemos aplicar a súmula 73 do STJ: A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

17-Aquele que recebe de boa-fé uma nota falsa, pode devolvê-la à circulação?

18-Discorra sobre a possibilidade de tentativa do crime de moeda falsa.

Tentativa: Discutível. Diante do previsto no art. 291**

**Petrechos para falsificação de moeda

Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

}Exemplo: Aquele que é pego imprimindo dólares ainda não poderá ser punido pela falsificação, porém já está consumado o crime de petrechos.

19-Considere que um individuo tenha fabricado um instrumento especialmente destinado a falsificação de moeda e que antes da produção do falso papel, tenha sido legalmente flagrado pela polícia em posse do maquinário. Nessa situação, o agente responderá pela tentativa do crime de moeda falsa, visto que não houve a efetiva falsificação?

Tentativa: Discutível. Diante do previsto no art. 291**

**Petrechos para falsificação de moeda

Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa

20-Comente sobre o momento consumativo do crime de moeda falsa.

Momento Consumativo: No momento em que há fabricação ou adulteração da moeda

Porém, não é pacifico, parte da doutrina entende que para caracterização e consumação do delito, a moeda falsa deve ser colocada em circulação. Dessa forma se a moeda não sair da esfera de vigilância do falsificador não haverá o crime do art. 290, mas do art. 291. Para os adeptos dessa corrente, a justificativa está no próprio tipo penal que fala em “moeda em curso legal".

21-Para fins penais o testamento é documento público ou particular?

Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

22-Aquele que falsifica um documento para receber vantagem responde pela falsificação ou pelo estelionato?

23-O que diferencia os crimes dos artigos 297 e 298?

Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

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