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O Direito e Etica

Por:   •  5/10/2015  •  Ensaio  •  669 Palavras (3 Páginas)  •  193 Visualizações

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NOVAUNESC- FACULDADE SÃO GABRIEL

DISCIPLINA: ÉTICA E DEONTOLOGIA JURIDICA

PROFESSORA: SILVANI MAIA RESENDE SANTANA

DIREITO 3° PERÍODO

JACYARA LOHRAINY SANTOS DANTAS

ATIVIDADE COMPLEMENTAR

TERESINA/2014

  1. Com base no artigo 129 do CP, destaque as principais funções do Ministério Publico.

R- O Ministério Publico está incluído nas funções essenciais à justiça e não possui vinculação funcional a qualquer dos poderes do Estado.  É papel do Ministério Publico segundo o artigo 129 defender o patrimônio nacional, o patrimônio público e social. O que inclui o patrimônio cultural, o meio ambiente, os direitos e interesses da coletividade, especialmente das comunidades indígenas, a família, a criança, o adolescente e o idoso. O MP atua também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial, o Ministério Público é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis). Abrange também a guarda e a promoção da democracia, da cidadania e da justiça e da moralidade, além disso, cuida dos interesses da sociedade de uma maneira geral, principalmente nos setores mais vulneráveis e mais necessitadas de amparo, como as etnias oprimidas, o patrimônio público e os direitos humanos, entre outros, acumulam também as características de fiscal, ouvidor e advogado do povo, colocam-no em uma interessante posição de defensor da sociedade contra possíveis abusos do Estado, ao mesmo tempo em que defende o Estado democrático de direito contra possíveis ataques de particulares de má-fé, também na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis e no controle externo da atividade policial.

  1. De acordo com artigo 130 “a” da CF comente sobre a composição do conselho Nacional do Ministério Publico e as atribuições.

R- O CNMP é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A composição do CNMP é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato. O presidente do Conselho é o procurador-geral da República. Os conselheiros têm como obrigações participar das reuniões do Plenário e/ou das comissões, quando convocados, com direito à palavra e voto. Cabendo a eles também elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.

Atribuições: -> Receber reclamações, representações e notícias sobre a atuação de membros do Ministério Público e de seus serviços auxiliares, determinando o arquivamento sumário das prescritas, das anônimas e daquelas que se revelem manifestamente improcedentes ou despidas de elementos mínimos

para sua compreensão, de tudo dando ciência ao Plenário e ao interessado;
 -> Determinar a autuação e o processamento dos pedidos que atendam aos requisitos de admissibilidade, com a notificação do membro ou servidor do Ministério Público citado para que apresente defesa prévia acompanhada das provas que entender pertinentes;
 
->Propor ao Plenário, mediante a apresentação de relatório circunstanciado, a rejeição do pedido ou a instauração do devido processo administrativo disciplinar;
 ->Realizar, de ofício, sindicâncias, inspeções e correições quando tiver conhecimento de fatos graves ou relevantes que as justifiquem, propondo ao Plenário a instauração de processos disciplinares ou a adoção de medidas que entender necessárias ou convenientes;
 ->Requisitar membros e servidores do Ministério Público para auxiliarem na Corregedoria Nacional, dando disso conhecimento ao Plenário;
 ->Elaborar e apresentar ao Plenário periodicamente, ou sempre que solicitado por alguma comissão ou por Conselheiro, relatório sobre o conteúdo de correições, inspeções e sindicâncias que tramitem na Corregedoria Nacional;
 ->Executar e fazer executar as ordens e as deliberações do Conselho sujeitas à sua competência;
 ->Propor ao Plenário a expedição de recomendações e atos regulamentares que assegurem a autonomia do Ministério Público e o cumprimento da Lei Complementar nº 75, de 1993, da Lei nº 8.625, de 1993, e das leis estaduais editadas com amparo no art. 128, § 5º, da Constituição Federal;
 ->Manter contato direto com as demais Corregedorias do Ministério Público;
 ->Promover reuniões periódicas com os órgãos e os membros do Ministério Público envolvidos na atividade correicional para fins de estudo, acompanhamento e apresentação de sugestões.

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