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O Direito penal

Por:   •  18/6/2018  •  Ensaio  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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1 Conceito de Pena

1.1 É a sanção imposta pelo Estado, através da ação penal, ao criminoso como retribuição ao delito perpetrado e prevenção a novos crimes (NUCCI, 2005);

1.2 Sanção penal de caráter aflitivo, imposta pelo Estado, em execução de um sentença, ao culpado pela prática de uma infração penal, consistente na restrição ou privação de um bem jurídico, cuja finalidade é aplicar a retribuição punitiva ao delinqüente, promover a sua readaptação social e prevenir novas transgressões pelo intimidação dirigida à coletividade (CAPEZ, 2006);

1.3 É a retribuição imposta pelo Estado em razão da prática de um ilícito penal e consiste na privação de bens jurídicos determinada pela lei, que visa à readaptação do criminoso ao convívio social e à prevenção em relação à prática de novas transgressões (GONÇALVES, 2002);

2 Teorias da Pena (finalidades)

2.1 Teoria Absoluta ou da Retribuição: a finalidade da pena é punir o autor de uma infração penal. A pena é a retribuição do mal injusto, praticado pelo criminoso, pelo mal justo previsto no ordenamento jurídico;

2.2 Teoria Relativa, Finalista, Utilitária ou da Prevenção: a pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime. A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação sociais do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a delinqüir. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não cometem crimes por medo de receber a punição);

2.3 Teoria Mista, Eclética Intermediária ou Conciliatória: a pena tem a dupla função de punir o criminoso e prevenir a prática do crime, pela reeducação e pela intimidação coletiva (art. 59 CP).

3 Conceito de Princípios

“Normas jurídicas “abertas”, “maleáveis” em sua aplicação, relevantes para a estruturação do “sistema” jurídico e, sobretudo, expressando diretamente os valores mais importantes da sociedade” (ROTHENBURG et al, 2007, P. 297-298).

Tal conceituação diz muito acerca do instituto, já demonstrando que faz parte das normas jurídicas, assim como refere ser de extrema relevância para a estrutura do sistema jurídico de um Estado e acaba por demonstrar que é a identidade de valores de maior importância de uma sociedade.

4 Princípios Constitucionais Penais

As penas devem respeitar os seguintes princípios constitucionais:

4.1 Princípio da Legalidade e Anterioridade (art 5º, XXXIX, CF/88): Não há pena sem prévia cominação legal. Ou seja, a pena deve estar prevista em lei e estar vigente à época da prática do delito;

4.2 Princípio da Individualização da Pena (art 5º, XLVI, CF/88): A lei deve regular a individualização da pena de acordo com a culpabilidade e os méritos pessoais do acusado;

4.3 Princípio da Pessoalidade ou Personalidade (art 5º, XLV, CF/88): A pena não pode passar da pessoa do condenado. Assim, a pena de multa não pode ser exigida dos herdeiros. Contudo, a obrigação de reparar o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, pode estendida aos sucessores e contra eles executada até o limite do valor do patrimônio transferido;

4.4 Princípio da Individualidade (art 5º, XLV, CF/88): a imposição e o cumprimento da pena deverão ser individualizados de acordo com a culpabilidade e o mérito do sentenciado;

4.5 Princípio da Humanidade (art 5º, XLVII, CF/88): vedação da pena de morte, penas cruéis, de caráter perpétuo ou de trabalhos forçados);

4.6 Princípio da Proporcionalidade (art 5º, XLVI e XLVII, CF/88): a pena deverá ser proporcional ao crime cometido.

A nuclear todos os princípios constitucionais (sistema de direitos fundamentais) está a Dignidade da Pessoa Humana (SARLET, 2004), como seu núcleo imaculável (Limite e Garantia).

5 Tarefa extra-classe:

Tomando por base as Teorias da Pena, dê sua opinião crítica, posicionando-se fundamentadamente a respeito da assertiva dos autores: “Para o atual horizonte de projeção do direito penal, a pena de morte fica fora do conceito de pena (...) A pena de morte cumpre simplesmente a função de suprimir um homem, definitiva e irreversivelmente. Não se trata de uma pena, mas de um simples impedimento físico, como amputar uma mão do batedor de carteiras ou erguer um muro que impeça o avanço de pedestres e veículos” (2008, p. 671-672).

Prazo de entrega: próxima aula.

6 Dica de Leitura

“O sistema penal fornece esses contêineres. No sucinto e preciso resumo de David Garland sobre a transformação atual, as prisões, que, na era da reciclagem, “funcionavam como a extremidade do setor correcional”, hoje são “concebidas de modo muito mais explícito como um mecanismo de exclusão e controle”.

São os muros, e não o que acontece dentro deles, que “agora são vistos como o elemento mais importante e valioso da instituição”. Na melhor das hipóteses, a intenção de “reabilitar”, “reformar”, “reeducar” e devolver a ovelha desgarrada ao rebanho é ocasionalmente louvada da boca para fora - e, quando isso acontece, se contrapõe ao coro raivoso clamando por sangue, com os principais tablóides no papel de maestros e a liderança política fazendo todos os solos.

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