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O Direito penal

Por:   •  10/10/2015  •  Monografia  •  15.047 Palavras (61 Páginas)  •  228 Visualizações

Página 1 de 61

ANHANGUERA EDUCACIONAL

UNIAN – Universidade Anhanguera de São Paulo - Unidade ABC

DIREITO

HABEAS CORPUS COMO REMÉDIO CONSTITUCIONAL

DANILO CESAR ALVES DA SILVA

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2015


DANILO CESAR ALVES DA SILVA

HABEAS CORPUS COMO REMÉDIO CONSTITUCIONAL

Projeto de Pesquisa apresentado ao Trabalho de Conclusão de Curso de Direito da Instituição Anhanguera Educacional Unian Universidade Anhanguera de São Paulo – Unidade ABC como requisito para á obtenção do título de Bacharel do curso de Direito.

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2015

BANCA EXAMINADORA

Orientador

Nome do Professor _________________________ Data: _____________

De acordo: ___________________________.

Coordenador

Nome do Professor _________________________ Data: _____________

De acordo: ___________________________.

Professor Convidado

Nome do Professor _________________________ Data: _____________

De acordo: ___________________________.

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2015

Agradeço ao Professor e Orientador, pelo apoio e encorajamento contínuos na pesquisa, aos demais Mestres da casa, pelos conhecimentos transmitidos, e à Diretoria da Faculdade pelo apoio institucional e pelas facilidades oferecidas.

SÃO BERNARDO DO CAMPO

2015



RESUMO[pic 1]

O habeas corpus é um remédio constitucional que visa assegurar que situações que caracterizam constrangimento ilegal não ocorram. Possui previsão legal no artigo 5°, LXVIII, da Constituição Federal. Este institui jurídico não pode ser considerado um recurso, mas, sim um instrumento que visa assegurar direitos fundamentais, como a liberdade dos indivíduos. É uma ação de natureza constitucional autônoma e pode ser impetrado até mesmo contra decisão que já transitou em julgado e por qualquer um, ou seja, não necessita de capacidade postulatória, inclusive o próprio paciente pode  habeas corpus. O artigo 648 do Código de Processo Penal possui um rol exemplificativo das hipóteses coação ilegal, que dão cabimento ao habeas corpus, este rol é meramente exemplificativo, até mesmo porque, não poderia a lei ordinária limitar um direito previsto em nossa Constituição Federal. Existem ainda algumas situações em que a impetração de habeas corpus não pode ser conhecida, como por exemplo, em relação às punições disciplinares militares, nos Estados de Sítio ou de Defesa.

Palavras Chave: Habeas Corpus, Remédio Constitucional, Processo Penal.


ABSTRACT

The habeas corpus is a constitutional remedy that aims to ensure that situations that characterize illegal constraint does not occur. It has legal provision in Article 5, LXVIII of the Federal Constitution. This legal establishment can not be considered a resource, but rather an instrument that aims to ensure fundamental rights such as the freedom of individuals. It is an action of autonomous constitutional and can be filed even against that decision has become final, and by anyone, ie not need postulatória capacity, including the patient can petition for habeas corpus. Article 648 of the Criminal Procedure Code has an exemplary list of hypotheses unlawful coercion, that give no place to habeas corpus, this list is merely illustrative, even because the ordinary law could not limit a duty in our Federal Constitution. There are still some situations where the petition of habeas corpus cannot be known, for example, in relation to military disciplinary punishments, the site of State or Defense.


Keywords: Habeas Corpus, Constitutional Medicine, Criminal Procedure.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO        07

2. REFERENCIAL TEÓRICO        08

2.1. Considerações sobre o Crime        08

2.2. Origem Histórica        10

2.3. Natureza Jurídica e Espécies        15

2.4. Legitimidade e o MP        17

2.5. Pressupostos e Requisitos        19

2.6. Competência e Procedimentos        24

2.7. Garantia de Ordem Pública        34

3. CONCLUSÃO        35

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        47


1        INTRODUÇÃO

O Habeas Corpus, conhecido como remédio constitucional, é um meio de proteger a liberdade de locomoção o impedir que ocorra o abuso de poder. Possui previsão legal no artigo 5°, LXVIII, da Constituição Federal.

Este institui jurídico não pode ser considerado um recurso, mas, sim um instrumento que visa assegurar direitos fundamentais, como a liberdade dos indivíduos. É uma ação de natureza constitucional autônoma e pode ser impetrado até mesmo contra decisão que já transitou em julgado.

Etimologicamente, habeas corpus significa “toma o corpo”, ou seja, aquele que está preso, ou as vias de, apresentar-se-á, em juízo, para que ordem de constrição a liberdade seja justificada, então, o magistrado poderá mantê-la ou revogá-la. Nos dias atuais, não se faz mais necessária à apresentação do preso ao juiz, somente continuará analisando a legalidade do ato que ameaça a liberdade ou que a constringe.

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