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O Direito à Creche

Por:   •  30/4/2022  •  Artigo  •  3.494 Palavras (14 Páginas)  •  65 Visualizações

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O DIREITO À CRECHE E O DEVER DO ESTADO EM GARANTIR O ACESSO À EDUCAÇÃO INFANTIL POR MEIO DE UMA GESTÃO PARTICIPATIVA

     

Marcos Adriano Rocha de Oliveira[1];

Maria Clara Alves Barros Oliveira dos Anjos[2];

Maria Ruthiane Basilio Ramalho[3];

Matheus Fellipe da Costa Andrade[4];

RESUMO

Considerando a importância do acesso à educação infantil e os obstáculos enfrentados pelas crianças e pais para efetuar a matrícula em centros municipais de educação infantil, o presente trabalho tem como objetivo desenvolver a previsão constitucional do direito à creche, bem como sugerir soluções de cunho prático para efetivar tal direito, através de uma gestão escolar democrática. Para isso, se buscou embasamento em literatura especializada, em artigos recentes publicados em periódicos, na Constituição Federal de 1988, na legislação pertinente vigente no Brasil e em dados estatísticos. Como resultado, observou-se que o ordenamento jurídico é sólido ao firmar o acesso à educação infantil como um direito. Porém, verifica-se uma distância entre o que está escrito e o que é praticado na gestão da política educacional, o que deve superado por meio de uma gestão participativa.

Palavras-chave: Direito à Creche. Educação Infantil. Gestão Participativa.

ABSTRACT

Considering the importance of access to early childhood education and the obstacles faced by children and parents to enroll in municipal early childhood education centers, the present work aims to develop the constitutional provision of the right to nursery, as well as to suggest practical solutions for make this right effective, through democratic school management. In order to do so, a basis was sought in specialized literature, in recent articles published in journals, in the Federal Constitution of 1988, in the relevant legislation in force in Brazil and in statistical data. As a result, it was observed that the legal system is solid in establishing access to early childhood education as a right. However, there is a gap between what is written and what is practiced in the management of educational policy, which must be overcome through participative management.

Keywords: Right to Nursery. Child Education. Participative Management.

INTRODUÇÃO

O acesso à educação infantil em creche e pré-escola – especialmente após a edição da Emenda à Constituição nº 53, de 2006 – é um direito garantido às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, conforme se extrai do art. 208, inc. IV, da Carta Magna (BRASIL, 1988), o qual dispõe que o “dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade”.

Apesar da matriz constitucional supracitada, sem falar no largo subsídio legal existente na Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – e na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, assim como em outros dispositivos constitucionais, observa-se que tal direito não é efetivado por diversos municípios, ente para o qual o art. 211, § 2º, da Constituição atribuiu a atuação na área. A título de ilustração, convém mencionar os dados da Secretaria Municipal de Educação de Natal (SME, 2022), os quais revelaram que, após sorteio, 836 (oitocentos e trinta e seis) crianças não conseguiram vagas para matrícula em creche para o ano letivo de 2022, em um universo de 4924 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro) candidatos; o que corresponde a um déficit de aproximadamente 17% (dezessete por cento).

Nesse sentido, é patente o descumprimento dos preceitos constitucionais e legais pela gestão municipal citada retro, situação essa que se repete de forma sistemática em outras cidades brasileiras. Diante desse cenário, a gestão participativa, democrática e responsável da política educacional surge como uma prática capaz de superar tal problemática, por meio da coordenação das ações políticas em conjunto com toda a comunidade escolar, incluindo alunos, pais e equipe pedagógica, com o fim de reestruturar os centros municipais de educação infantil nas cidades para alocar a totalidade das crianças.

Ocorre que o acesso à educação infantil, em que pese o rico amparo constitucional e legal, não tem sido aplicado adequadamente, em virtude da alta demanda por vagas nos estabelecimentos educacionais respectivos, demanda essa não atendida pelo Poder Público, ao arrepio da Constituição.

Considerando o exposto, a gestão democrática e responsável da política educacional municipal, que respeite a Constituição Cidadã, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente, é um instrumento de grande valia para efetivar o direito à creche e, por consequência, o direito à educação.

Sob esse contexto, o presente trabalho objetiva desenvolver o acesso à educação infantil como um direito constitucional e os maiores problemas enfrentados na efetivação de tal direito, bem como busca propor soluções e melhorias no processo de efetivação do acesso à educação infantil.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

        A respeito da educação infantil, em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – possui um capítulo exclusivo dedicado ao tema, no qual, em seus arts. 29 e 30, estabelece qual é a finalidade da educação infantil e de que forma ela será oferecida, in verbis:

Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.   (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) (grifo nosso)

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