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O ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV: MANDADO DE SEGURANÇA

Por:   •  2/6/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  686 Palavras (3 Páginas)  •  277 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO IPOJUCA – UNIFAVIP WYDEN[pic 2]

CURSO DE DIREITO

ARTHUR JOSÉ VILAR TÔRRES

ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV: MANDADO DE SEGURANÇA

CARUARU

2020

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO IPOJUCA – UNIFAVIP WYDEN[pic 3]

CURSO DE DIREITO

ARTHUR JOSÉ VILAR TÔRRES

[pic 4]

ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV: MANDADO DE SEGURANÇA

Trabalho entregue a professora Taíza Maria, docente da disciplina de Estágio Supervisionado IV,  UNIFAVIP - Wyden, do curso de Direito, como parte da avaliação da AP1 da referida disciplina.

CARUARU

2020

Redação de Mandado de Segurança, com pedido liminar, visando suspender o Decreto presidencial de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal.  Atentar para a Lei 12.016/2009, a Constituição Federal e o direito material (constitucional e administrativo) para construção da fundamentação jurídica.

AO DOUTO JUÍZO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ARTHUR JOSÉ VILAR TORRES, qualificação x e endereço y, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência para impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com PEDIDO LIMINAR, com fulcro no art. 5º, LXIX, da CF/88, e artigo 1º da Lei 12.016/09, contra ato praticado pelo Sr. JAIR MESSIAS BOLSONARO, qualificação a e endereço b, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

O impetrado, no exercício do seu mandato como Presidente da República, editou decreto no dia 27 de abril visando nomear o sr. Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.

Tais fatos por si só não perfazem o cenário fático suficiente para ensejar a redação do presente mandado. Porém, ocorre que em recente coletiva, o, à época, Ministro da Justiça, Sergio Fernando Moro, alegou que o intento do Presidente ao exonerar o antigo Diretor-Geral da PF era de nomear alguém de contato próximo, que pudesse junto a tal pessoa colher informações sigilosas de rumos de investigações dentro da Polícia Federal.

DO DIREITO

De acordo com a CF/88 e a Lei 12016/2009, será concedido Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, na ocasião em que este não for amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX).

O Art. 37 da CF/88 estabelece os princípios basilares da Administração Pública. Neste interim, pode-se constar violado o princípio da moralidade. De acordo com a descrição dos fatos, é perfeitamente possível a detecção do intento que em nada condiz com a Administração Pública, qual seja, interesses diversos na nomeação do sr. Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal. Segundo o sr. Sergio Moro, quando esteve em posse do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o impetrado afirmou interesse de interferir na Polícia Federal e por isso queria trocar a Direção-Geral.

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