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O Espírito das Leis

Por:   •  7/3/2023  •  Resenha  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  66 Visualizações

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RESENHA CRITÍCA DO LIVRO “DO ESPÍRITO DAS LEIS”-MONTESQUIEU

Este artigo discute a obra “O Espírito das Leis” de Charles Louis de Sencondat Montesquieu, pensador francês de origem nobre. Publicada no ano de 1748, a obra elabora conceitos sobre as formas de governo e exercícios de autoridade política, ela está inserida no movimento Iluminista do século XVIII, marcado pelo colapso do Antigo Regime, onde se discutiam formas de governo, poder e direito. Esclarecendo o porquê o livro discorre sobre o funcionamento e a estrutura de diferentes tipos de governo, bem como a sua instalação, manutenção e possível extinção na sociedade. Ao todo, a produção é dividida em trinta e um livros, tendo o décimo primeiro livro um total de vinte capítulos.

O primeiro capítulo do livro, intitulado “Ideia Geral”, estabelece a distinção entre as leis que moldam a liberdade política e sua relação com a Constituição e os cidadãos, objeto de estudo no livro XII.

Logo depois, o autor discorre sobre o conceito de "liberdade" e como ele encontra diferentes significados dependendo do lugar, do tempo e da cultura tocados. Nas democracias, por exemplo, o povo parece fazer o que quer, e o poder do povo se confunde com a liberdade do povo. A liberdade, no entanto, é de fato o direito de fazer o que a lei permite.

De acordo com Montesquieu, a democracia e a aristocracia não são estados inerentemente livres: a liberdade política existe apenas em governos moderados que não abusam do poder. Para isso, é preciso limitar o poder pela disposição das coisas, poder. Assim, conforme descrito no Capítulo VI, cada estado tem três poderes: legislativo, de legislar, executivo e de julgar e punir crimes.

Portanto, a liberdade política, é "a paz de espírito que advém da opinião de cada um sobre sua própria segurança; para ter essa liberdade, o governo deve fazer com que um cidadão não tenha medo de outro" (MONSTESQUIEU, 1748, p. 168). Portanto, se a mesma pessoa tem múltiplos poderes, não há liberdade, pois isso torna o governo e o monarca dominadores ou dominadores, o que tende a causar medo entre os cidadãos.

As pessoas, em um país livre, devem ter a liberdade de governar a si mesmas. No entanto, todo o povo deve ter poder legislativo. Como tal fato é impossível em um país grande, o povo deve escolher representantes que possam discutir assuntos e fazer por si mesmos coisas que não lhe convém.

Ao longo do capítulo, o autor examina dois conceitos que ele chama de capacidade de construir e capacidade de bloquear. O primeiro é o direito ordenado para si mesmo ou para corrigir os outros. Em segundo lugar, o direito de revogar as decisões dos outros.

O capítulo VII começa por apontar que a conhecida monarquia não tem como objeto direto a liberdade. Centram-se na glória dos cidadãos, estados e príncipes, seguem uma constituição diferente, mais ou menos próxima da liberdade política.

Aristóteles estabeleceu cinco monarquias, que se distinguiam por "coisas acidentais", como as virtudes e vícios do monarca, e não pela forma constitucional. No entanto, Montesquieu destacou que os antigos não podiam ter uma visão esclarecida da monarquia porque não conheciam a separação dos poderes.

O capítulo XI discute uma das cinco monarquias que ocorreram na Grécia, conforme discutido por Aristóteles. Não sobreviveu, mas é o único que aponta para a ideia de uma monarquia constitucional. A separação dos três poderes permite ao povo ter o poder legislativo, o poder do rei, o poder executivo e

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