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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Regulamentado pela Lei Federal no 8.069/1990.

Por:   •  14/4/2022  •  Resenha  •  1.099 Palavras (5 Páginas)  •  146 Visualizações

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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), regulamentado pela Lei Federal no 8.069/1990.

É o principal marco legal e regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Já em seu artigo 1o, o ECA define-se como uma lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Nesse sentido, ele exclui qualquer possibilidade de discriminação dos brasileiros com menos de 18 anos, independentemente da condição de nascimento, da situação familiar, da idade, do gênero, da raça, etnia ou cor, da religião ou crença, de deficiência, da condição pessoal, social, econômica e ambiental. E a legislação livra as crianças e adolescentes de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O ECA assegura o direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária, para um bom desenvolvimento em sociedade. Qualquer ato lesivo cometido contra o menor – os quais estão definidos na lei 8.609 de 1990, do artigo 225 ao 258 – é configurado como crime de ação pública incondicionada. Ou seja, não depende da manifestação prévia de qualquer pessoa para ser iniciado, nem sequer a do ofendido.

Além disso, em seu artigo 4o, o Estatuto ressalta ainda que é um dever de todos – família da comunidade, sociedade e poder público – assegurar a efetivação dos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. Ou seja, os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção ao trabalho, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar (seja família natural ou substituta) e comunitária. Alguns dos direitos que o estatuto garante, mas não podemos apenas pensar nos DIREITOS, temos que pensar e colocar em prática nossos COMPROMISSOS, pessoais e sociais com relação ao estatuto. Este compromisso social é uma forma de manifestar nosso respeito e solidariedade para com a comunidade que vivemos, são compromissos sociais: Direito de ter escola e educação: Nosso compromisso é frequentar as aulas, estudar, cuidar da escola etc; Direito a saúde e prevenção: Nosso compromisso é cuidar da nossa saúde, buscar informações e orientação nas unidades de saúde, usar o preservativo em todas as relações e práticas sexuais etc; Direito à Liberdade, respeito e dignidade: Nosso compromisso é respeitar as pessoas, agir com dignidade e ética, usufruir com responsabilidade e conquistar nossa liberdade etc.

Ainda com toda proteção às crianças e aos adolescentes, a delinqüência é uma realidade social, principalmente nas grandes cidades, sem previsão de término, fazendo com que tenha tratamento diferenciado dos crimes praticados por agentes imputáveis. Crimes praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos são denominados atos infracionais passíveis de aplicação de medidas socioeducativas. Os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente disciplinam situações nas quais tanto o responsável, quanto o menor devem ser instados a modificarem atitudes, definindo sanções para os casos mais graves. Nos casos do menor cometer ato infracional, cuja conduta sempre estará descrita como crime ou contravenção penal para os imputáveis, poderão sofrer sanções específicas aquelas descritas no estatuto como medidas socioeducativas. A implantação integral do ECA sofre grande resistência de parte da sociedade brasileira, que o considera excessivamente paternalista em relação aos atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, uma vez que os atos infracionais estão ficando cada vez mais violentos e reiterados. O Século XIX assistiu ao triunfar do positivismo científico, que, no Direito Penal, trouxe a visão do criminoso como um doente social, fruto da sua constituição biológica (fatores endógenos) e do meio

em que vivia (fatores exógenos), e o crime era apenas o efeito (reflexo) dessas causas. Logo, a punição do indivíduo não seria regulada pela gravidade do ato já que não o controlava mas sim pela necessidade de tratamento do paciente.

A maior parte da violência e dos maus tratos contra crianças, são cometidos por aquelas famílias de menor condição social. Na maior parte das vezes, não há estrutura familiar estabelecida e, quando há, é formada de pessoas desequilibradas moral e emocionalmente. Assim, a criança se desenvolve

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