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O Estudo Dirigido

Por:   •  12/12/2018  •  Artigo  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  172 Visualizações

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2. O princípio da autonomia da vontade vincula-se aos ideais iluministas surgidos no século VIII, focalizando no indivíduo, bem como com a posterior fase de liberalismo econômico reinante. A burguesia industrial encontra nos contratos uma forma de satisfazer os seus objetivos econômicos, na medida em que eles proporcionam a circulação de bens e serviços.  Preceitua terem os indivíduos, desde que dotados de capacidade jurídica, o poder de praticar atos e assumir obrigações de acordo com a sua vontade.

        No entanto, o  liberalismo econômico carrega a ideia do contrato como instrumento destinado à satisfação de interesses puramente individuais, que gera um poder de vinculação quase absoluto. Mas, com a chegada do século XX e a transição do Estado Liberal em Estado Social, na esfera contratual, o Estado passa a assumir uma posição intervencionista, protecionist a e reguladora, o que se dá principalmente através de normas que garantem a paridade entre as partes da relação jurídica e a preservação de condições mínimas de dignidade da pessoa humana.

        A autonomia da vontade pode ser considerada como um dos componentes essenciais da proteção à liberdade tutelada constitucionalmente aos indivíduos, ela incide no âmbito das escolhas individuais, na esfera atribuída pelo Direito para auto-regulação das relações privadas. É um pressuposto fortemente vinculado à ideologia liberal e se baseia no equilíbrio entre os sujeitos envolvidos no ato jurídico e na negociação entre as partes.

        No Direito Comum, temos a idéia de que as pessoas são dotadas da liberdade e que, portanto, são válidos os atos de contratar o que quiserem, com quem quiserem, da forma que entenderem mais adequada e oferecendo a contraprestação que considerarem justa, desde que preenchidos os requisitos básicos estabelecidos no artigo 82 do Código Civil. A Constituição Federal, ao definir em seu artigo 5º, II, que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", além de estabelecer o princípio da legalidade, está preconizando, a contrario sensu, que todos podem fazer ou deixar de fazer tudo o que quiserem, desde que não haja lei em contrário.

        Na legislação especial, temos o art. 444 da CLT, que diz: "As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes". Sendo, portanto, a autonomia da vontade complementar.

3. A pretensão de João encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o artigo 477 da CLT: "É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa".

        Logo, João merece receber indenização e, com base no §4 do mesmo artigo, o pagamento a que fizer jus será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes. Também terá direito João, já que passados mais de um ano de contrato, à: aviso prévio; décimo terceiro normal; décimo terceiro indenizado (reflexo do aviso prévio); férias vencidas; férias proporcionais; férias  - adicional 1/3; saldo de salário; indenização especial; vantagens da categoria coletiva; FGTS   8% - pago em guia específica; FGTS 40% - pago em guia específica.

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