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O Feminicídio Enquanto uma Manifestação das Relações de Poder Entre os Gêneros

Por:   •  31/3/2020  •  Abstract  •  2.471 Palavras (10 Páginas)  •  86 Visualizações

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Orientada: Débora Garcia Santos

Orientador: Prof. Mestre Marcos Vieira

Feminicídio enquanto uma manifestação das relações de poder entre os gêneros.

Paranaíba

2019

RESUMO

O presente trabalho tem por intuito efetuar uma análise sociojurídica da violência de gênero por meio do ordenamento jurídico brasileiro. Através do estudo das leis 13.104/2015 e 11.340/2006, enfatizando a primeira que trata sobre o feminicídio, apresentando dados, estatísticas e bem como, os fatos anteriores que ocorrem de forma genérica em quase todos os casos que resultam em crime de homicídio pela questão de gênero. Primeiramente, o conceito de gênero e violência de gênero, serão conceituados e abordados enquanto consequência sociedade brasileira machista e patriarcal. Em segundo, serão vistos os aspectos sociojuridicos do crime de feminicidio. Toda a sociedade brasileira encontra-se abarcada na cultura machista que se manifesta vitimando diariamente, milhares de mulheres, sendo necessária a criação de uma legislação especial que tem por intuito punir o crime de feminicido que será enfoque do trabalho.

Palavras-chave: gênero, feminicidio, violência.

Kenywords: gender, feminicide, violence.

INTRODUÇÃO

A desigualdade, para Aristóteles, está enraizada no homem que é um animal político e tem em sua natureza o conflito, o poder, a luta de classes e a desigualdade (“A política” pag. 33). Os períodos históricos tem por característica a divisão social onde se faz presente o desiquilíbrio entre os indivíduos em aspectos coletivos, políticos e econômicos. A sociedade, desde sempre, foi permeada pelo conflito de interesses e a disparidade de direitos e deveres.

A sociedade sempre impôs atribuições e comportamentos distintos para homens e mulheres aludindo ao fato de que tais seres não são iguais. Subordinadas ao patriarcado e ao homem, a mulher na maioria das sociedades era proibida de votar e de se eleger, de estudar, de exercer funções públicas e trabalhar. Diante de tal cenário, durante toda a história tal patriarcalismo gerou relações de poder que por vezes culminavam em violência. No Brasil, a violência tem sido motivo de grande preocupação, uma vez que, encontra-se enraizada e se faz presente na sociedade. Violência pode ser definida como:

Violência, em seu significado mais frequente, quer dizer uso da força física, psicológica ou intelectual para obrigar outra pessoa a fazer algo que não está com vontade; é constranger, é tolher a liberdade, é incomodar, é impedir a outra pessoa de manifestar seu desejo e sua vontade, sob pena de viver gravemente ameaçada ou até mesmo ser espancada, lesionada ou morta. É um meio de coagir, de submeter outrem ao seu domínio, é uma violação dos direitos essenciais do ser humano. Assim, a violência pode ser compreendia como uma forma de restringir a liberdade de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, reprimindo e ofendendo física ou moralmente (TELES, 2003, p. 15).

De forma geral, a diferença biológica entre os sexos, dentro de um sistema em que o homem domina, no que diz respeito a divisão do trabalho, as atribuições, aprendizagens e questões monetárias serve enquanto precursora da violência contra a mulheres. Nesse contexto sofrem as mulheres mulheres a violência de gênero, que pode ser conceituado da seguinte maneira:

Gênero é um recurso utilizado para se referir à construção social desigual baseada na existência de hierarquia entre os sexos e as consequências que daí se originam. Essa diferença não é só conceitual, tem efeitos políticos, sociais e culturais (FARAH, 2004, p. 48).

        No que diz respeito a violência de gênero, se faz importante salientar que tal se desenvolvem entro do contexto em que se produzem socialmente as relações. Em relação a tal afirmação preceitua Almeida:

Com relação à violência de gênero, ressalta-se que está se desenvolve em um contexto em que as relações são produzidas socialmente, A violência de gênero só se sustenta em um quadro de desigualdades de gênero. Estas integram o conjunto das desigualdades sociais estruturais, que se expressam no marco do processo de produção e reprodução das relações fundamentais – as de classe, étnico-raciais e JURIS, Rio Grande, v. 28, n. 1, p. 49-65, 2018. 53 de gênero. A estas relações podem-se agregar as geracionais, visto que não correspondem tão-somente à localização de indivíduos em determinados grupos etários, mas também à localização do sujeito na história, na ambiência cultural de um dado período, na partilha ou na recusa dos seus valores dominantes, nas suas práticas de sociabilidade (ALMEIDA, 2007, p. 28).

Nas últimas duas décadas, várias políticas foram admitidas por distintos órgãos e instancias, as Convenções Internacionais, delegacias especificas, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, dentre outras, foram ações que tinha por finalidade última salientar a relevância da temática com o objetivo assim de incitar uma transformação cultural na sociedade brasileira, no tocante a desigualdade de gênero e a violência doméstica.

A violência contra a mulher manifesta-se de maneiras distintas, ocorrendo de diferente formas e ambientes distintos, assim sendo, contextualizando, das inúmeras situações que vitimam as mulheres de diversas maneiras, ocorrem no espaço privado, dentro do núcleo familiar e doméstico. Tal dominação masculina, que resulta em violência diversas vezes, tem origem no patriarcalismos que domina o sistema social e perpetua a superioridade masculina no que diz respeito as relações de gênero. Como bem salienta Araújo: ‘A violência de gênero produz e se reproduz nas relações de poder em que se enlaçam homens e mulheres” (ARAÚJO 2004).

A Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, é apontada enquanto um marco na luta histórica das mulheres pela igualdade e pelo respeito. Tal, é fruto da coação de Maria da Penha, uma mulher que durante anos foi vítima da violência destemida por parte do marido. O diploma jurídico porta-se ainda enquanto resultado da pressão exercida por organizações internacionais, pelo movimento feminista, bem como, da carência que existia no tange a um microssistema de cunho jurídico que abrangesse a ótica civil, penal e processual que fosse competente para proteger a mulher, já que, não havia no ordenamento brasileiro um tratamento legal para a violência doméstica, muito menos, meios e mecanismos que pudessem se mostrar eficientes na prevenção da violência contra a mulher. 

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