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O Imposto de Renda da Pessoa Física: fundamentos

Por:   •  18/5/2025  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.834 Palavras (8 Páginas)  •  15 Visualizações

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Tema I: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro

(IRPJ e CSL): fundamentos e controvérsias.

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro

(CSLL) são dois dos principais tributos incidentes sobre o lucro das empresas no Brasil.

Ambos possuem fundamentos históricos e econômicos que justificam sua existência,

além de desempenharem um papel crucial na arrecadação de recursos pelo governo

federal. No entanto, ao longo dos anos, a complexidade e as ambiguidades em suas

bases de cálculo e alíquotas têm gerado controvérsias, tanto no âmbito administrativo

quanto judicial.

O IRPJ é um tributo federal instituído pela Constituição de 1988 e regulamentado pelo

Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que consolida a legislação do Imposto de

Renda. Este tributo incide sobre o lucro real, presumido ou arbitrado das pessoas

jurídicas e das entidades equiparadas. A base de cálculo varia conforme o regime de

tributação adotado pela empresa.

No regime do lucro real, o IRPJ é calculado com base no lucro líquido do exercício,

ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal. As

alíquotas gerais são de 15% sobre o lucro apurado, com um adicional de 10% sobre a

parcela do lucro que exceder R$ 240.000,00 anuais.

Já no regime de lucro presumido, o IRPJ é calculado sobre uma presunção de lucro, que

varia conforme a atividade econômica da empresa, sendo geralmente de 8% para a

indústria e comércio e 32% para serviços. Esse regime é opcional e pode ser adotado

por empresas que não tenham auferido receita bruta superior a R$ 78 milhões no

ano-calendário anterior.

A CSLL foi instituída pela Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, como uma

contribuição destinada ao financiamento da seguridade social. Incide sobre o lucro das

pessoas jurídicas, complementando o IRPJ. Assim como o IRPJ, a CSLL pode ser

apurada pelo lucro real, presumido ou arbitrado.

No regime do lucro real, a alíquota da CSLL é de 9%. Para as entidades financeiras,

como bancos e seguradoras, essa alíquota foi majorada para 20% a partir de 2022. No

regime do lucro presumido, a base de cálculo segue a mesma presunção de lucro

utilizada para o IRPJ, com alíquotas que variam conforme o tipo de atividade.

A CSLL desempenha um papel importante no financiamento da seguridade social,

abrangendo a previdência, a saúde e a assistência social. Contudo, sua coexistência com

o IRPJ gera sobreposição na tributação do lucro, o que é motivo de críticas e

contestações.

Uma das principais controvérsias em torno do IRPJ e da CSLL é a questão da

bitributação, uma vez que ambos os tributos incidem sobre a mesma base de cálculo, ou

seja, o lucro das empresas. Essa situação é agravada pelo fato de que, diferentemente do

IRPJ, que pode ter créditos compensados em exercícios futuros, a CSLL não possui o

mesmo tratamento, tornando-se cumulativa.

A cumulatividade é um dos pontos mais criticados pelos contribuintes, pois pode levar a

uma carga tributária elevada, principalmente em setores onde a margem de lucro é

baixa. Além disso, a ausência de uma possibilidade de compensação da CSLL, similar à

existente para o IRPJ, é vista como uma falha na lógica tributária, aumentando o ônus

financeiro das empresas.

Outro ponto controverso envolve a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, especialmente

no regime do lucro real. As regras para adições, exclusões e compensações na apuração

do lucro tributável são complexas e, muitas vezes, sujeitas a diferentes interpretações.

Isso pode levar a litígios entre contribuintes e a administração tributária, com

questionamentos sobre a legalidade de determinados ajustes fiscais. Por exemplo, a

questão das subvenções para investimento tem gerado discussões. A Receita Federal

tem, por vezes, considerado essas subvenções como receita tributável, enquanto muitas

empresas defendem que devem ser excluídas da base de cálculo, já que visam incentivar

a realização de investimentos produtivos.

As alíquotas diferenciadas aplicadas a setores específicos, como o financeiro, também

são alvo de críticas. A majoração da alíquota da CSLL para instituições financeiras é

justificada pelo elevado lucro dessas entidades, mas é contestada por criar distorções e

desincentivar o investimento no setor. Além disso, as mudanças frequentes nas alíquotas

e na legislação tributária trazem insegurança jurídica, dificultando o planejamento

financeiro e tributário das empresas. A falta de previsibilidade e estabilidade nas regras

fiscais pode inibir

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