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O Julgamento do Índio

Por:   •  25/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.056 Palavras (5 Páginas)  •  138 Visualizações

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Introdução

        No dia 19 de Abril de 1997, dia do índio, houve manifestações em Brasília acerca da recuperação das terras indígenas Caramuru-Paraguaçu em conflito fundiário com fazendeiros, tal processo estava parado há 19 anos. Galdino Jesus dos Santos, líder da etnia indígena pataxó-hã-hã-hãe, esteve reunido com o ex-presidente Brasileiro Fernando Henrique Cardoso além de outras autoridades e representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, como chegou tarde das reuniões o índio Galdino não conseguiu entrar na pensão onde estava hospedado e resolveu dormir em um ponto de ônibus. Na madrugada do dia 20, cinco jovens de classe média alta de Brasília, parentes de altas patentes do Judiciário Brasileiro, resolveram “por diversão” como declararam os próprios réus, atearem fogo no líder indígena que morreu horas depois em consequência das queimaduras.

        O que mais surpreende nesse caso é a repercussão na mídia e na sociedade além de se tornar o caso de nepotismo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mais conhecido no mundo.

        Este crime bárbaro aconteceu em Brasília na quadra 704 sul, um líder indígena da tribo Pataxó, que estava na cidade por conta das comemorações e manifestações em torno do dia do índio onde buscavam a resolução do caso de recuperação das terras indígenas Caramuru-Paraguaçu em conflito fundiário com fazendeiros há dezenove anos, após as reuniões ele se viu forçado a dormir em um ponto de ônibus onde foi brutalmente queimado vivo por cinco jovens de classe media alta, são eles: [1]Antônio Novely Cardoso de Vilanova - Tinha dezenove anos na época do crime. Filho de um juiz federal; Max Rogério Alves - Tinha dezenove anos. Enteado do ex-ministro do TSE; Tomás Oliveira de Almeida - Tinha dezoito anos. Único do grupo a cursar uma faculdade, irmão do menor; G.N.A.J. (o nome completo do menor será sempre omitido)- Tinha dezesseis anos. Cursava supletivo;  Eron Chaves de Oliveira - Tinha dezenove anos. Primo dos irmãos Tomás e G.N.A.J.

        Este homicídio foi denunciado pelo Ministério Publico [2]como incursos nas sanções do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal e artigo 1º da Lei 2252/54 e artigo 1º da Lei 8072/90 porque, juntamente com o menor G.N.A.J, qualificados por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa já que a vitima estava dormindo, a denuncia veio acompanhada do inquérito policial, onde constam a prisão em flagrante. O processo de julgamento durou por cerca de cinco anos tempo este em que os advogados de defesa argumentaram e tentaram por varias vezes desqualificar o crime e transformar a acusação em lesão corporal seguida de morte sem dolo, ou seja, sem intenção de matar, além da imensa quantidade de recursos apresentados.

        Por fim quando os quatro acusados chegaram ao julgamento, já que o menor de idade já estava em liberdade, pois cumpriu apenas três meses de medida socioeducativa, o julgamento durou quatro dias e mais de sessenta horas, os quatro acusados foram condenados por homicídio doloso (com intenção de matar), a quinze anos de prisão tendo diminuição de um ano pela idade que tinha na época do crime. Apesar da condenação medíocre, diante da pena que poderia ser de até trinta anos de prisão, os advogados de acusação e os índios presentes no julgamento comemoram os quatorze anos em regime fechado no qual os réus deveriam cumprir, mal sabiam o que aconteceria a seguir.

[3]Em 2002  tiveram autorizações  para  saírem do presídio para trabalhar e retornassem ao final do expediente, eles continuavam estudando em universidades  locais; foram flagrados 3 dos 5 rapazes  bebendo cerveja em um bar, namorando e dirigindo o próprio carro até o presídio, sem passar por qualquer tipo de revista na volta, após a denúncia, perderam temporariamente, o direito ao regime semiaberto, que era o que permitia o trabalho e o estudo externos, mas não durou muito tempo, em agosto de 2004, eles ganharam o direito ao livramento condicional (estão livres), mas precisam seguir algumas regras de comportamento, tais como: não sair de Brasília sem autorização da justiça.

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