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O Livramento Condicional

Por:   •  29/6/2021  •  Tese  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  72 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA EXECUÇÃO CRIMINAL DEECRIM ------------- RAJ – ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo nº -----------------------

(NOME)  , (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador da carteira de identidade RG nº -------------------------, órgão Emissor; SSP, e inscrito no CPF/MF sob o nº -----------------------, residente e domiciliado na Rua -----, nº --- - BAIRRO, no Município São Paulo/SP, CEP: -----------------, por Sua advogada que esta subscreve, (procuração anexa) vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer LIVRAMENTO CONDICIONAL, com fulcro no art. 83 e seguintes do Código Penal, c/c o art. 131 e seguintes da Lei de Execução Penal c/c, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DOS FATOS

O Reeducando estava em gozo do livramento condicional desde o dia /---/---/, com o termino da pena previsto até então para o dia /  /  /  (fls.   ).

Porém, que durante o gozo do referido benefício sobreveio nova condenação a pena de reclusão de 00 meses e 00 dias, em regime inicial fechado pela pratica do crime previsto no art. 155, § 4º, inciso IV, do código penal. Fato ocorrido em -------, ou seja, anterior à vigência do Livramento Condicional.

Diante da nova condenação, foi preso na data de -----, encontra-se recluso na PENITENCIÁRIA --------.

Portando, o reeducando em momento algum descumpriu o estabelecido pelo judiciário e nem praticou qualquer delito durante o período de prova, ao contrário disso, no momento da sua prisão este se encontrava trabalhando, quando foi informado que os policiais estavam em sua busca, saindo de seu trabalho e indo ao encontro dos policias que realizarão sua prisão.

Conforme se pode verificar, das fls. 62/64, do cálculo de pena, já homologado por Vossa Excelência, fls. 71, o reeducando em 24/03/2021, cumpriu o lapso temporal necessário para a obtenção do Benefício do Livramento Condicional, estando apto a obter novo Beneficio, com forme fundamentação abaixo:

 

DO DIREITO

O requerente preenche os requisitos para a concessão do benefício conforme disposto no Art. 131 da LEP e Art. 83 e ss, do CP, uma vez que o lapso temporal exigido ocorreu em 24/03/2021.

O livramento condicional corresponde a última etapa do cumprimento de pena no sistema progressivo. Sua finalidade é facilitar a reinserção do condenado e também diminuir os efeitos negativos da prisão, porém não a substitui, apenas muda a maneira de executar a pena. O indivíduo continua vigiado e sob condições, para demonstrar sua verdadeira recuperação, o que vinha acontecendo de fato.

Ademais, o reeducando no momento de sua prisão encontrava-se trabalhando e, ainda continua com o trabalho garantido, quando sua liberdade;

Por conseguinte, se observa do Novo Cálculo de Pena atualizado, que se comprova que o reeducando atingiu o lapso temporal para pleitear o LIVRAMENTO CONDICIONAL.

Quanto ao requisito subjetivo, qual seja, a conduta do reeducando desde a concessão da anterior sem apresentar qualquer motivo que retornaria a delinquir, pois desde o benefício até o seu conhecimento de uma sentença condenatória, passou a exercer ocupação lícita, sem se envolver em qualquer conduta que o desabone como cidadão, pois fica claro e evidente que este não deseja mais se envolver no mundo do crime.

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