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O MODELO MEMORIAL TST

Por:   •  25/12/2018  •  Tese  •  821 Palavras (4 Páginas)  •  875 Visualizações

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MEMORIAL

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RO no. Xxxxxxxxxx

RECORRENTE: xxxxxxxxxxx

RECORRIDA: xxxxxxxxxxxxxxx

RELATOR: MIN. ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA

I - BREVE SÍNTESE FÁTICA

A Recorrida ajuizou Ação Rescisória em face do Recorrente, pretendendo a desconstituição da decisão dos Embargos à execução, no qual foram determinados os critérios para a retificação dos cálculos realizados na etapa de liquidação de sentença.

Ao final, formulou pedido em que pretendia o deferimento da tutela provisória para que fosse suspensa a execução no processo originário, alegando, em síntese, de que o não acatamento de tal pedido culminaria na constrição de bens de sua propriedade.

Em defesa, preliminarmente, o Recorrente pugnou pelo indeferimento da preliminar pretendida, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos mínimos para sua concessão. Afirmou, também, que o valor da causa não estava condizente com o benefício pretendido e, ainda, reclama que a ausência de depósito prévio no presente caso, impossibilitaria o recebimento da referida ação, vez que inexistente um dos pressupostos processuais objetivo.

Na sequência, acrescentou, este Recorrente, a inexistência de ofensa à coisa julgada, apontando para a litigância de má-fé da recorrida, ante a nítida natureza protelatória da Ação rescisória por ela interposta.

Contudo, mesmo ante tais fundamentos, entenderam os Desembargadores integrantes da 2a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, julgar procedente a presente ação Rescisória, desconstituindo a sentença de homologação de cálculos de liquidação prolatada na ação trabalhista originária.

II – DAS PRELIMINARES

Em Ação Rescisória, a Recorrida alegou não poder arcar com os custos do presente processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteou os benefícios da assistência gratuita, entretanto a simples alegação não é capaz de atrair tal benefício.

Restou demonstrado, nos autos, que a Recorrida possui condições financeiras suficientes para arcar com custas processuais. Tal alegação se fundamentava na existência de um veículo de luxo, na ordem de R$ 85.247,00 (oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e sete reais), de sua propriedade. (Doc. 01)

De igual modo, também não prosperam os fundamentos utilizados para fins da dispensa da caução necessária à interposição da presente Ação Rescisória pelas mesmas razões anteriormente esposadas.

Diante dos fatos exposto, ante a ausência de embasamento legal para a concessão, deverá a decisão ser reformada para notificar a Recorrida para que realize o pagamento das custas bem como depósito da caução, sob pena de ser a petição inicial considerada inepta.

Com relação ao valor da causa, a parte Recorrida ajuizou a presente ação rescisória em 06/04/2016, dando à causa o valor de R$ 77.810,99, sem, contudo, apresentar justificativa para atribuição de tal valor (Doc. 02) .

Como foi devidamente destacado no acordão, objeto do presente recurso, o valor baseou-se no cálculo acostado no ID d48119d. Ocorre que tal valor foi atualizado em 24/07/2015, não refletindo o valor atualizado do débito (Doc.03).

Frise-se que a indicação correta do valor da causa na Ação Rescisória implica interferência direta na necessidade do depósito consubstanciado no art. 836 da CLT, tendo em vista que o percentual incide diretamente sobre o valor

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