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O Meio Ambiente

Por:   •  28/8/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  496 Palavras (2 Páginas)  •  150 Visualizações

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a proteção do meio ambiente sob o viés constitucional

Daiane Gil Silva [1]

Luís Marcelo Mendes[2]

O direito ao meio ambiente sadio e equilibrado figura no rol dos direitos fundamentais em face às inevitáveis transformações que acompanham a evolução do homem ante ao seu habitat meio, diante dos desequilíbrios ambientais e da prerrogativa da inclusão do ordenamento jurídico voltado à proteção ambiental. Para tanto, será elaborado um referencial teórico com uma revisão dos conceitos envolvendo a tutela do meio ambiente dentro da perspectiva jurisdicional, bem como a identificação dos benefícios que este tipo de normatização pode trazer para o ordenamento jurídico brasileiro. Para isso é imprescindível, partir do conceito que o termo meio ambiente é formado pela interação de elementos naturais, artificiais e culturais, que proporcionam o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas, sendo uma concepção unitária do ambiente (SILVA, 1997), outro conceito importante ressalvar, é o elo desencadeador das ocorrências de degradação dos ecossistemas, que tem como marco a Revolução Industrial, pois foi neste momento que ocorreu a intensificação do uso de recursos naturais do planeta, o sobrecarregamento dos limites ambientais que definem a “capacidade de carga” do planeta (SEIFFERT, 2010) e onde foi possível vermos a colisão colossal entre a nossa civilização e o planeta Terra (GORE, 2006). Foi neste contexto, após décadas de devastação descontrolada, que se fez necessário, a adequação de dispositivos que normatizassem a proteção do meio ambiente, visando à instituição eficaz de uma legislação direcionada a proteção do direito transindividual, como forma de garantir a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essa análise é valiosa para entendermos quão difícil é, no mundo de hoje, obtermos eficácia das leis, para que os bens da natureza sejam realmente preservados (TOSHIO, 2016). Conforme ressalva Silva, o ambientalismo passou a ser tema de elevada importância nas Constituições mais recentes, como direito fundamental da pessoa humana (TOSHIO, 2016), pois um meio ambiente ecologicamente equilibrado pertence a todos, incluindo as gerações presentes e as futuras (TOSHIO, 2016), com o objeto de tutela jurídica é a proteção da qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida, propõe- se a qualidade de seus elementos constitutivos do meio ambiente (TOSHIO, 2016). Nesse ínterim, a problemática ambiental surge do efetivo reconhecimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental e da atual necessidade de conscientização acerca da importância de uma interpretação sistemática das normas que envolvem o direito ao meio ambiente, demonstrando que a humanidade tem o direito-dever de buscar a preservação ambiental.

Palavras-chave: Meio Ambiente. Constituição. Direitos Fundamentais

REFERENCIAS

GORE, Albert. Uma verdade inconveniente: O que devemos saber (e fazer) sobre o aquecimento global. Barueri: Manole, 2006.

SEIFFERT, Mari Elizabete Bernadini. Gestão ambiental: instrumentos, esferas de ação e educação ambiental. São Paulo: Atlas, 2010.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

TOSHIO, Mukai. Direito Ambiental Sistematizado. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

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