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O Meio ambiente como bem juridico tutelado: Os efeitos da poluição sonora

Por:   •  27/11/2017  •  Artigo  •  3.422 Palavras (14 Páginas)  •  424 Visualizações

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O Meio Ambiente como bem jurídico tutelado: os efeitos da poluição sonora

Humberto Mendonça do Nascimento[1]

Nicole Latara Andreatta Pasin[2]

Resumo:

O estudo se mostra importante, pois a inserção do meio ambiente como direito fundamental, permite maior amplitude e efetividade na sua proteção.

A análise do tema aborda, portanto, o estudo do Direito Constitucional Ambiental em suas variadas dimensões: individual (direito individual a uma vida digna e sadia); social (meio ambiente como um bem difuso e integrante do patrimônio coletivo da humanidade) e o dever de preservação ambiental para as gerações futuras.

Busca-se abordar como tema principal do presente, os efeitos da poluição sonora e as principais medidas protetivas prevista no ordenamento jurídico brasileiro, juntamente com a intervenção estatal, a fim de coibir atos praticados pela população, com o intuito de degradação ao meio ambiente. O intuito principal do presente, é abordar de forma clara, as consequências do dano ambiental decorrente da poluição sonora, a atuação do Ministério Público com “fiscal da lei” e a eficácia da tutela penal decorrente de danos ambientais.

Por derradeiro, a metodologia para desenvolver o tema, se constituiu em pesquisas doutrinárias, artigos científicos, tese de mestrado e publicação de periódicos.

Palavras chave:

Meio ambiente. Crime ambiental. Poluição sonora. Ministério Público.

Abstract:

The study shows important, because the insertion of the environment as a fundamental right, allows greater amplitude and effectiveness in its protection.

The analysis of the theme covers the study of environmental constitutional law in its varied dimensions: individual (individual right to a dignified and sound life); Social (environment as a well-diffused and integral part of humanity's collective heritage) and the duty of environmental preservation for future generations.

It seeks to address as the main theme of the present, the effects of noise pollution and the main safeguard measures provided for in the Brazilian legal order, together with state intervention, in order to curb acts practiced by the population, with the intention of degradation in the middle Environment. The main intention of this, is to address clearly, the consequences of environmental damage arising from noise pollution, the Public Prosecutor's office with "law enforcement" and the effectiveness of criminal custody arising from environmental damages.

For the ultimate, the methodology to develop the theme, was constituted in doctrinal research, scientific articles, master's thesis and publication of periodicals.

Keywords:

Environment. Environmental crime. Noise pollution

1 INTRODUÇÃO

No regime constitucional brasileiro, o próprio caput do artigo 225 da CF, impõe a conclusão de que o direito ao meio ambiente é um dos direitos humanos fundamentais. Nesse diapasão, podemos vislumbrar o meio ambiente como um bem de uso comum pela população sendo essencial para uma boa qualidade de vida.

Contudo, apesar das garantias constitucionais previstas ao meio ambiente, nota-se claramente uma agravante no que se diz respeito a poluição sonora, que além de provocar incomodo ao bem-estar social pode causar grandes malefícios a saúde.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CONCEITO DE MEIO AMBIENTE

Bem com afirma Paulo de Bessa Antunes, o valor que sustenta a norma ambiental é o reflexo no mundo ético das preocupações com a própria necessidade de sobrevivência do Ser Humano e da manutenção das qualidades de salubridade do meio ambiente[3]. Nesse sentido, pode- se afirmar que o Direito Ambiental é, portanto, a norma que, baseada no fato ambiental e no valor ético ambiental, estabelece os mecanismos aptos a disciplinar as atividades humanas em relação ao meio ambiente.[4]

Ressalta-se, que o art. 225 da CF, demonstra que o Direito Ambiental é essencialmente um direito constitucional, visto que emanado diretamente da lei fundamental além de designar sua proteção.

Percebe-se, que a CF caracteriza a proteção do meio ambiente como um elemento de interseção entre a ordem econômica e os direitos individuais. O art.225 da CF determina que:

Art.225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.[5]

A partir de uma breve leitura do referido artigo, nota-se que este é o principal núcleo normativo da proteção ao meio ambiente no direito brasileiro, além de perceber que sua indisponibilidade é uma exceção expressamente definida em Lei Fundamental.

2.2 PRINCIPIO DO POLUIDOR PAGADOR E A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DANO AMBIENTAL

Com base no princípio do poluidor pagador, impõe-se ao poluidor o dever de arcar com as despesas de prevenção dos danos ao meio ambiente que a atividade possa ocasionar, cabendo ao mesmo, o ônus de utilizar instrumentos necessários a prevenção do dano.[6]

Nesse diapasão, vale observar que na órbita repressiva do referido princípio há incidência da responsabilidade civil, porquanto o próprio pagamento resultante da poluição não possui caráter de pena, nem de sujeição à infração administrativa.[7] Com isso, é correto afirmar que o princípio do poluidor-pagador determina a incidência e aplicação de alguns aspectos do regime jurídico da responsabilidade civil aos danos ambientais: a) a responsabilidade civil objetiva; b) prioridade especifica na reparação do dano; e c) solidariedade para suportar os danos causados o meio ambiente[8].

Para Paulo Affonso Leme Machado, a responsabilidade objetiva significa que quem danificar o ambiente tem o dever jurídico de repará-lo, estando presente o binômio dano/reparação. Não se pergunta a razão da degradação para que haja o dever de indenizar e/ou reparar.[9]

Isto posto, não interessa que tipo de obra ou atividade seja exercida pelo que degrada, pois não há necessidade de que ela apresente risco ou seja perigosa. Se o meio ambiente for atingido, inicia-se o processo lógico-jurídico da imputação civil objetiva ambiental e, somente depois entrará na fase do estabelecimento do nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano.[10]

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