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O NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – ESTÁCIO / FIB

Por:   •  27/10/2021  •  Trabalho acadêmico  •  2.123 Palavras (9 Páginas)  •  163 Visualizações

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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA – ESTÁCIO / FIB

ESTÁGIO CÍVEL I

8ª aula – Data: 19 de Outubro de 2021 (terça-feira) - 2º semestre

Aluno(a): JOHNATHAN WILLAMS N. CARVALHO

Professor: FABIO COSME FIGUEREDO

Analisar a relação fato/valor e norma contida na questão:

• Pesquisar doutrina e jurisprudência contextualizadas;

• Desenvolver o raciocínio lógico jurídico;

• Desenvolver visão crítica e analítica do fenômeno jurídico;

• Adquirir habilidade de argumentação;

• Adquirir o domínio do instrumento processual;

• Desenvolver as competências necessárias para a redação técnica das peças processuais.

No dia 17 de Agosto de 2020, por volta das 20h, o Sr. Valêncio, foi atropelado na Rua Clarival Fagundes, Centro Salvador/Bahia,  pelo automóvel de marca xxx, ano xxx, placa nº xxx conduzido pelo Sr. Floripes, em alta velocidade. A

O Sr. Valêncio exercia a função de pedreiro, percebendo a quantia aproximada R$ 500,00 por mês, visto que possuía vínculo empregatício, e com o acidente perdeu parte da mobilidade em uma das pernas, bem como se encontra impossibilitado de trabalhar.

Levado ao Hospital foi constatada a existência de fratura exposta do osso da perna esquerda, tratada inicialmente com cirurgia e, posteriormente, com gesso, conforme consta nos documentos em anexo.

A lesão acima descrita, deixou o Sr. Valêncio, sem poder trabalhar até a presente data, posto que este se encontra sob cuidados médicos apresentando sequelas em virtude da perda de, pelos menos, 50% da mobilidade do membro atingido.

Em outubro de 2020 o autor foi submetido a nova cirurgia, a fim de possibilitar a sua reabilitação, sendo certo que, até a presente data, se locomove com auxílio de muletas.

Na localidade do acidente não há passarela, passagem subterrânea, nem ao menos sinalização que pudesse ser utilizada por parte do Sr.BValêncio.

Tal fato foi registrado na Delegacia de Polícia, cuja ocorrência recebeu o nº xxx, estando ainda em fase de investigação (registro de ocorrência em anexo).

Ressalta que o réu nada colaborou para o tratamento do autor até a presente data.

Por fim, Sr. Valêncio procura você advogado(a) a fim de que seja intentada medida judicial.

Elabore a peça processual cabível in caso, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.

I – DO ENDEREÇAMENTO.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA

 

II – DO PRÊAMBULO.

 

VALÊNCIO xxx,  nacionalidade,  estado  civil,  pedreiro,  inscrita  no  CPF xxx  sob  nº....  e com  RG  nº  ...,  endereço eletrônico  ...,  residente  e  domiciliada  em ....,  cidade  ....,  Estado....,   por  intermédio  do  seu  advogado,  OAB nº  , com  endereço  profissional  na  rua...,  no...,  bairro...,  cidade...,  Estado...CEP.:  nº...,  para  os  fins  do artigo  77,  V  do  CPC,  vem  respeitosamente à  presença  de  Vossa  excelência,  com  fundamento  nos  artigos  186  e  949 do CC, apresentar:  

AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

 

Pelo rito ordinário, em face de FLORIPES, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°..., inscrito no CPF n°..., endereço  eletrônico...,  residente  e  domiciliada  em ....,  cidade ...., Estado...., pelos fatos e fundamentos a seguir:

 

III – DAS PRELIMINARES.

 

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:  

 

A parte autora requer o benefício da gratuidade da justiça, pois não possui condições de arcar com as custas  processuais e honorários advocatícios, sem  prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme documentos em anexos e evidencia o o art 5º, XXXIV da CF/88, art 98 do CPC e a Lei 1.060/50.

DO LUCRO CESSANTE:  

A autora requer a reparação de lucros cessantes, considerando-se ter gerado danos materiais efetivos sofridos pelo réu, em função de sua culpa (negligência e imperícia). O autor ficou com limitação de movimentos nos membros inferiores fincado impossibilitado de trabalhar.

IV – DOS FATOS.

O autor Sr. Valêncio foi atropelado na Rua Clarival Fagundes, Centro  Salvador/BA, pelo automóvel  de marca xxx, ano xxx,  placa policial nº xxx  conduzido pelo Réu Floripes, em  alta velocidade, no dia  17 de Agosto de 2020, por volta das 20h.

Ressalta-se que na localidade do fato não havia passarela, passagem subterrânea,  nem  ao  menos sinalização que pudesse ser utilizada pelo autor.

Na ocasião  do  acidente,  o  autor  foi  levado  ao  hospital  e  apresentava fratura  exposta  do  osso  da  perna esquerda,  tratada  inicialmente  com  cirurgia  e,  posteriormente,  com  gesso,  conforme  consta  nos  documentos  em anexo.  

Em  virtude  do  acidente,  o  autor  perdeu  parte  da  mobilidade  em  uma  das  pernas,  com  pelo  menos  50%  da mobilidade  do  membro  comprometida  e,  com  isso,  ficou impossibilitado  de  trabalhar,  atividade  esta  que  exercia como pedreiro.

Em  outubro  de  2020  o  autor  foi  submetido  a  nova  cirurgia,  a  fim  de  possibilitar  a  sua  reabilitação, sendo certo que, até a presente data, se locomove com auxílio de muletas.  

Fato este que fora registrado na  Delegacia  de  Polícia,  cuja  ocorrência  recebeu  o  nº  xxx,  estando  ainda  em fase de investigação (registro de ocorrência em anexo).

Por fim, resta salientar que o réu em nada colaborou com o tratamento do autor.

V – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E LEGAIS.

Conforme  exposto,  o  réu  encontrava-se  em  alta  velocidade,  agindo  com extrema imprudência e imperícia, contribuindo cabalmente para a  ocorrência  do  atropelo  da  vítima.  Ficando evidenciado que o réu consumou um ato ilícito, conforme dispõem no artigo 186 do Código Civil de 2002, in verbis:

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