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O PAPEL DO MINISTÉRIO PUBLICO NA TUTELA DO MEIO AMBIENTE

Por:   •  8/10/2018  •  Monografia  •  4.781 Palavras (20 Páginas)  •  297 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE FORMIGA – UNIFOR

CURSO DE DIREITO

EDILSA FONSECA SANTOS

O PAPEL DO MINISTÉRIO PUBLICO NO MEIO AMBIENTE

FORMIGA - MG

19/03/18

 EDILSA FONSECA SANTOS

O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MEIO AMBIENTE

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário de Formiga-MG, a ser utilizado como diretriz para apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

FORMIGA - MG

2018

SUMÁRIO

  1. APRESENTAÇÃO DO TEMA.........................................................................04
  2. PROBLEMA.....................................................................................................  07
  3. HIPÓTESE........................................................................................................ 08
  4. MARCO TEÓRICO..........................................................................................11
  5. OBJETIVOS......................................................................................................16
  1. OBJETIVOS GERAIS..........................................................................16
  2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS...............................................................16
  1. METODOLOGIA..............................................................................................17
  2. JUSTIFICATIVA..............................................................................................19
  3. REFERÊNCIAS.................................................................................................20

  1. APRESENTAÇÃO DO TEMA

 O presente estudo tem por escopo demonstrar a atuação do Ministério Público na defesa do meio ambiente, bem como a defesa dos interesses difusos e coletivos da nossa população. Para que haja eficácia no exercício da garantia constitucional de um meio ambiente saudável e equilibrado, o órgão ministerial encontra-se amparado de maneira instrumental visando o efetivo exercício de suas funções.

A Promotoria de Justiça tem o dever de atuar na esfera penal objetivando punir o infrator, e na esfera cível, visando reparar ou compensar os danos causados ao meio ambiente.

Os últimos anos tem sido marcados pela degradação do meio ambiente, que demonstra de forma cada vez mais alarmante o caos em que se encontra, o que consequentemente deixa a própria sobrevivência humana em risco. São incontáveis os problemas ambientais vividos nos últimos tempos, dentre eles, a escassez da água, o aquecimento global, a poluição das mais variadas formas, entre outros. Toda essa ofensa ao meio ambiente tornou possível a evolução de normas de proteção ambiental.

A tutela do meio ambiente encontra respaldo na Constituição da República de 1988, por inspiração da Declaração de Meio Ambiente, proposta em 1972, na Conferência das Nações Unidas em Estocolmo, que preleciona:

Capítulo VI- “Do meio ambiente”

Artigo 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

[...] § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (BRASIL, 1988.)

Note-se que a própria Constituição Federal de 1988, estabeleceu em seu artigo 225 e parágrafos a necessidade da conservação do meio ambiente sendo este, um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, incumbindo ao poder público e a coletividade a missão de preservá-lo e defende-lo.

Os parágrafos 2º e 3º do artigo 225, da Constituição determinam a obrigação de reparar o dano ambiental, bem como a aplicação de sanções penais e administrativas aos que, provocarem lesão ao meio ambiente.

Além de promover o direito a um meio ambiente equilibrado, a Constituição Federal impôs ao Ministério Público e à coletividade, a missão de proteger o meio ambiente para as gerações futuras. Para tanto, dotou-os de instrumentos importantes para sua atuação, no exercício efetivo de sua função, tanto na esfera criminal quanto cível.

Segundo JOSÉ AFONSO DA SILVA (2013 p.862) a Constituição Federal, “Além desses meios de atuação do Poder Público, impõe condutas preservacionistas a quantos possa direta ou indiretamente gerar danos ao meio ambiente”

        Além do destaque dado pela Constituição Federal à proteção do meio ambiente, pode-se agregar com muita abrangência os demais dispositivos que se encontram ao longo do texto dos mais diversos títulos e capítulos decorrentes do conteúdo multidisciplinar da matéria, que não apenas trate da questão relacionada e ou denominada “Ordem Social.”

        Para EDIS MILARÉ (2007, p.147)

O texto Constitucional como o mais avançado do planeta em matéria ambiental, secundado pelas Cartas estaduais e Leis Orgânicas municipais, e observa que tem somado-se a ele novos e copiosos diplomas oriundos de todos os níveis do Poder Público e da hierarquia normativa, voltados à proteção do desfalcado patrimônio natural do País.

        

A um destes órgãos do Poder Público, mais especificamente o Ministério Público é que será direcionado o presente trabalho, sem contudo olvidar o que há de expressiva importância no que tange à legislação federal.

        No que se refere ao dever que tem o Ministério Público na defesa e preservação do meio ambiente, ao desenvolver um papel na tutela do ambiente estará desenvolvendo atividades nas três searas do direito, quais sejam; a administrativa, a civil e a penal, fiscalizando assim as funções administrativas dos órgãos componentes da administração pública e que visam a defesa do meio ambiente. Age assim, como facilitador do acesso à justiça, no papel de representante da coletividade, no que concerne à instauração do Inquérito Civil e da propositura da Ação Civil Pública; ademais, atua de forma repressiva e punitiva através de Ação Penal Pública em defesa do meio ambiente.

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