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O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Por:   •  21/10/2018  •  Resenha  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  122 Visualizações

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Planejamento Sucessório. Você já ouviu falar? Tem ideia do que seja?

Mas o que é o planejamento sucessorio então?

O Planejamento Sucessório é uma forma mais tranquila de se pensar na transmissão de bens pós-morte.

É recomendado para melhor dividir o patrimônio pessoal e ainda evitar a percussão dos tributos incidentes sobre a transmissão de bens por ocasião do falecimento e, ainda, para garantir o bem-estar dos seus entes queridos pois, o processo de inventário pode ser muito demorado, muito caro e complicado, principalmente quando há conflitos entre sucessores.

Como funciona o Planejamento Sucessório?

O primeiro passo de um Planejamento Sucessório bem executado é a avaliação criteriosa familiar (o regime de bens do casamento, filhos fora do casamento), da situação patrimonial, legal e tributária dos herdeiros. Deve ser levado em conta, por exemplo, a quantidade de imóveis, a existência de ativos financeiros, se existem negócios da família, a participação dos filhos nos negócios e toda a situação referente aos bens que serão transmitidos.

Realizada essa avaliação, será possível, por exemplo, escolher a forma de testamento, se quer ou não destacar algum bem específico ao ser deixado para uma pessoa em particular, se pretende ou não colocar cláusula especificas de uso sobre determinado imóvel.

Por que fazer o Planejamento Sucessório?

O Planejamento Sucessório avalia-se a complexidade de bens e valores envolvidos, podendo usar um ou mais instrumentos para a preparação da transmissão dos bens, comumente conhecida como herança, podendo já ser determinado com clareza qual herdeiro fica com o que e, ainda, fixar certas condições, de forma que não haja problemas na hora de se executar a partilha.        

Qual é a forma tradicional de regular a sucessão?

A sucessão tem várias formas de regular, mas a mais utilizada é o testamento.

O que é testamento?

É a manifestação de última vontade pelo qual um indivíduo dispõe, para depois da morte, em todo ou uma parte de seus bens.

Quais os tipos de testamentos?

Os tipos de testamento são: o público, o cerrado e o particular. Sendo o público testamento realizado no Registro de Notas. O cerrado é o escrito pelo testador ou alguém a seu pedido. E por fim, o particular que é o escrito pelo testador de próprio punho.

Quais as peculiaridades dos testamentos?

PÚBLICO

  • Ditado pelo testador no tabelião do Registro de Notas
  • Assistido por 2 testemunhas
  • Após a elaboração, o testamento será lido para o testador, na presença das testemunhas
  • Após a leitura, todos assinam o livro de notas: o testador, tabelião do Registro de Notas e as testemunhas
  • Se o testador for analfabeto, uma das testemunhas assinará por ele.
  • Única forma disponível para os analfabetos e os cegos 

CERRADO

  • Escrito pelo testador ou por alguém a pedido seu
  • Poderá ser datilografado ou digitado em computador
  • Deverá, em seguida, se assinado pelo testador e entregue ao oficial do Registro, na presença de 2 testemunhas
  • Será exarado o autor de aprovação (no próprio testamento)
  • Haverá a leitura do auto de exaração pelo oficial, pelo testador e pelas testemunhas
  • O testamento será cerrado com cera derretida e costurado em suas bordas
  • Após cerrado, o documento será entregue ao testador, e o oficial lançará em seu livro o lugar e a data em que o testamento foi aprovado e lhe entregará
  • Será aberto pelo juízo do inventário
  • Casos em que a violação do testamento não será motivo de anulação
  1. Prove-se que o rompimento for acidental
  2. For perpetrado por quem não tinha o menor interesse em prejudicar a última vontade do morto
  3. Provar-se que as disposições testamentárias não foram afetadas em nada pela abertura ilegítima da cédula.

PARTICULAR

  • Escrito pelo testador de próprio punho
  • Lido na presença de 3 testemunhas
  • Assinado pelo testador e pelas testemunhas
  • Não é sigiloso
  • Não precisa ser registrado em cartório
  • O testamento é confirmado pelo juízo do inventário, desde que estejam presentes, no mínimo 3 testemunhas testamentárias

        

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