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O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NAS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIARIA

Por:   •  2/10/2022  •  Artigo  •  4.555 Palavras (19 Páginas)  •  65 Visualizações

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INSTITUTO FEDERAL DE BRASÍLIA-IFB UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL-UnDF

ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS POLICIAIS COM FOCO NA ATUAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NAS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

AUTOR: ALISSON LIMA CUNHA ORIENTADOR: JOSÉ HENRIQUE FERREIRA BONA

BRASÍLIA/DF 2022

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O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NAS ATIVIDADES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

ALISSON LIMA CUNHA ORIENTADOR: JOSÉ HENRIQUE FERREIRA BONA

Artigo apresentado como exigência parcial para aprovação na Disciplina do Modulo III“ Planejamento e Execução de Ações Tático Operacionais de Polícia Judiciária” da Especialização em Ciências Policiais com Foco na Atuação de Polícia Judiciária, ofertada em parceria com o Instituto Federal de Brasília – IFB, a Universidade do Distrito Federal Prof. Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF e a Escola Superior de Polícia Civil do Distrito Federal – ESPC.

RESUMO

A presente pesquisa tem o intuito de analisar a presença do princípio do contraditório nas atividades de polícia judiciária. Em se tratando de avaliar este pormenor do contraditório nas atividades de polícia judiciária, emergem questionamentos, entre os quais: os princípios constitucionais que resguardam a dignidade do ser humano são vislumbrados nestas atividades? O tema em apreço refere uma discussão atual, em que se verificam correntes doutrinárias que ora defendem a existência do contraditório em âmbito de polícia judiciária, ora alegam não haver aludido preceito constitucional. De fato, por se tratar de procedimento de ampla garantia as partes, o contraditório é corolário do devido processo legal. Visto que o sistema inquisitório presente nas atividades de polícia judiciária não admite o contraditório na sua plenitude, emergem discussões diversas, tendo como objeto a aplicabilidade de tal medida legal.

Palavras-chave: Polícia judiciária. Direito de Defesa. Contraditório.

ABSTRACT

This research aims to analyze the presence of the adversarial principle in judicial police activities. When it comes to evaluating this detail of the contradictory in judicial police activities, questions emerge, among which: are the constitutional principles that protect the dignity of the human being glimpsed in these activities? The subject in question refers to a current discussion, in which there are doctrinal currents that sometimes defend the existence of the contradictory in the scope of the judicial police, sometimes they claim not to have alluded to a constitutional precept. In fact, as it is a procedure of ample guarantee to the parties, the adversary proceeding is a corollary of the due process of law. Since the inquisitorial system present in the activities of the judicial police does not admit the adversary in its fullness, diverse discussions emerge, having as object the applicability of such legal measure.

Keywords: Police activities. Right of Defense. Contradictory.

  1. INTRODUÇÃO

O presente artigo tem como tema precípuo a mitigação doutrinária sobre a ocorrência do princípio constitucional do contraditório nas atividades de polícia judiciária. O inquérito policial e os demais feitos que dele se originam como o cumprimento de ordens judiciais como mandados de prisão e mandados de busca e apreensão se destacam dentro de uma atmosfera inquisitória por força legal e, apesar de conter características peculiares, ainda se molda na concepção constitucional, sujeitando-se ao intermédio de alguns princípios e direitos fundamentais.

Sabe-se que o ordenamento pátrio determinou um extenso leque de garantias referentes à preservação do indivíduo face ao poder estatal responsável pelo jus puniendi, visando paridade de armas; porém, os mesmos dispositivos legais garantem a relativização e até a supressão de garantias em determinadas situações. As investigações que ocorrem em sua fase inicial na polícia judiciária marca o início da busca do Estado em punir o indivíduo que comete o ato criminoso para proteção da sociedade, visando à pacificação social.

O reconhecimento do ato criminoso por meio das investigações da polícia judiciária, é como um preparativo para o processo penal, para dar força aos fatos, não permitindo que eles se percam. Porém, urge o questionamento forçando uma reflexão acerca de até onde o Estado, em nome da busca por indícios e alegando sigilosidade, pode suprimir o direito fundamental à defesa..

  1. REVISÃO DA LITERATURA

Neste artigo, o caminho traçado pelo pesquisador, para alcançar os objetivos da pesquisa científica, fora a dedução por meio da revisão bibliográfica de livros e ambientes virtuais, na perspectiva de entender o contraditório nas atividades de polícia judiciária. O método utilizado é o dedutivo, em que, mediante pesquisa bibliográfica no intuito de corroborar para que o assunto fosse estudado e as hipóteses fossem fundamentadas a partir da compreensão da Constituição Federal e da legislação infralegal, busca-se atingir conclusões da aplicabilidade ou não do contraditório nas atividades de polícia judiciária.

O presente artigo busca, portanto, entender a celeuma jurídica da aplicabilidade ou não do contraditório na fase anterior à ação penal, por meio da dialética entre renomados autores, advogados militantes, magistrados, promotores de justiça, delegados de polícia e demais profissionais que labutam diuturnamente nas vias das atividades de polícia judiciária

Não se pretende aqui encerrar a discussão quanto às indagações polêmicas alusivas a seu objeto, tendo somente o intuito de que a pesquisa enriqueça os conhecimentos de quem lê o presente artigo.

  1. INQUÉRITO POLICIAL COMO INSTRUMENTO DE ATUAÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA.

O inquérito policial, como diligência necessária ao descobrimento de fatos criminosos, iniciou seu trajeto na era da Antiguidade Clássica, notadamente entre povos helênicos e romanos, época em que se encontrou o fundamento do processo de natureza acusatória, em que pesava a necessidade do juízo agir em face da provocação que, por sua vez, poderia ser feita por qualquer cidadão.

O inquérito, na Idade Média, foi influenciado pelo direito canônico, segundo o qual a inquirição era seguida de denúncia, enquanto formalização do procedimento de justiça, sendo que o cidadão, por meio de acusação, expunha o fato delitivo, ao passo que discutia a imposição da pena. Desta feita, o cidadão também podia solicitar a instauração e aplicação do processo em si.

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