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O Pensamento de Bobbio

Por:   •  31/3/2016  •  Seminário  •  994 Palavras (4 Páginas)  •  315 Visualizações

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1-Quais são os três critérios de valoração das normas jurídicas segundo Bobbio?

Toda norma jurídica pode ser submetida a três valorações distintas, e que estas valorações são independentes umas das outras. Trata-se dos três problemas distintos: da justiça, da validade e da eficácia de uma norma.

*Se é justa ou injusta: o problema se uma norma é justa ou não, é um aspecto do contraste entre mundo ideal e o mundo real, entre o que deve ser e o que é: norma justa é aquela que deve ser; norma injusta é aquela que não deveria ser.

*Se é válida ou inválida: a validade jurídica de uma norma equivale à existência desta norma como regra jurídica. Para decidir se uma norma é válida (com regra juridica pertencente a um determinado sistema), é necessário com frequência realizar três operações: 1) averiguar se a autoridade de quem ela emanou tinha o poder legítimo para emanar normas jurídicas; 2) averiguar se não foi ab-rogado, o que acontece quando uma outra norma sucessiva no tempo a tenha expressamente ab-rogado ou tenha regulado a mesma matéria; 3) averiguar se não é incompátivel com outras normas do sistema.

*Se é eficaz ou ineficaz: o problema da eficáca de uma norma é o problema de ser ou não seguida pelas pessoas a quem é dirigida e, no caso de violação, ser imposta através de meios coercitivos pela autoridade que a evocou.

2- De que maneira se resolve o problema da validade?

O problema da validade é o problema da existência da regra enquanto tal, independentemente do juízo de valor sobre ela ser justo ou não. Enquanto o problema da justiça se resolve com um juízo de valor, o problema da validade se resolve com um juízo de fato, isto é, trata-se de constatar se uma regra jurídíca existe ou não, ou melhor, se tal regra assim determinada é uma regra jurídica.

3-Uma norma pode ser válida sem ser justa? Apresente um exemplo.

Nenhum ordenamento jurídico é perfeito, entre o ideal de justiça e a realidade do direito há sempre um vazio, mais ou menos grande, dependendo dos regimes. Certamente o direito, que em todos os regimes de um certo período histórico e em alguns contemporâneos que consideramos civilmente ultrapassados, admite a escravidão, não é justo mas nem por isso é menos válido. Não faz muitos anos vigoravam leis raciais que nenhuma pessoa racional estaria disposta a considerar justa e, não obstante, eram válidas.

4- Uma norma pode ser válida sem ser eficaz? Apresente um exemplo.

Há uma desaplicação da constituição, ou seja, nos encontramos frente a normas jurídicas que, embora válidas, isto é, existentes enquanto normas, não são eficazes. Um exemplo por exemplo é a venda de bebidas para menores de 18 anos, segundo a constituição brasileira é proibida, porém muitos estabelecimentos não cumprem essa norma. Outro exemplo é a proibição do uso de drogas, mesmo sendo proibido, as pessoas não abandonam esse uso. Concluindo então, que as normas podem existir, serem válidas na constituição, porém nem todas são eficazes, pois muitos não cumprem-nas.

5- Uma norma pode ser justa sem ser eficaz? Apresente um exemplo.

A eficácia tem a ver com a validade e com as condições da norma a serem cumpridas. Uma norma impossível de ser cumprida não tem eficácia pois não surte efeito sobre o que ela tenta regular. Digamos que existisse uma norma que desse o direito de todas as pessoas serem felizes, ela seria justa mas não seria eficaz, pois não há como todas as pessoas serem felizes. Outro exemplo seria determinar que todas as pessoas fossem bonitas, seria justo todos serem belos , mas não há possibilidade

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