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O Planejamento Tributário

Por:   •  10/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  595 Palavras (3 Páginas)  •  197 Visualizações

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Questões:

1) Adotando como referencial o sistema jurídico-tributário brasileiro, bem como julgados de tribunais administrativos (como os acórdãos indicados n.º 1401-001.728; n.º 101-93616; n.º 104-21729; n.º 102-48620; nº 9101-002.953; e n.º 103-23.441), conceitue, se possível, os seguintes signos:

a) Planejamento tributário;

Pode-se considerar como planejamento tributário uma organização lícita das atividades fiscais de uma pessoa física ou jurídica (contribuinte) visando gerir seus pagamentos de tributos e consequentemente uma redução legal da carga tributária. Frisa-se, o mesmo deve sempre no âmbito da licitude.

b) Elisão tributária;

Elisão Fiscal, seria em si o planejamento tributário, posto que busca, com um estudo detalhado a execução de procedimentos legais que visem reduzir a carga tributária.

Importante mencionar que tais procedimentos devem ser realizados antes do fato gerador.

c) Elusão tributária;

O referido instituto passeia tanto pela elisão quanto pela evasão. Em regra, o contribuinte adota uma forma jurídica lícita, todavia não consistente ou duvidoso.

Seriam situações não tipificados em qualquer ordenamento, logo, lícitos.

Entrementes, se investigados pelo fisco, pode ser considerado como um ato simulado que visou dissimular a ocorrência ou não do fato gerador, podendo torna-se ilícito.

Logo, a elusão seria inicialmente uma elisão que por conta do entendimento do fisco torna-se uma evasão.

d) Evasão tributária;

A evasão tributária, realizada após o fato gerador, seria a fuga de pagar tributo, onde o contribuinte busca meios escusos como artifício para mascarar a incidência do tributo.

Um exemplo claro que evasão fiscal seria a omissão de livros fiscais, utilização de documentos inidôneos, entre outros.

e) Sonegação fiscal;

É um ato ilícito realizado pelo contribuinte visando esconder do fisco o fato jurídico tributário (eximir-se total ou parcialmente de pagar o tributo) através de omissões ou até mesmo falsas declarações. O referido conceito vem presente no art. 71. Da lei 4.502/64

f) Dolo:

Dolo possui sinônimos de má-fé, fraude, engano, simulação.

É quando alguém induz um terceiro ao erro. Seria agir com fins exclusivos de prejudicar um outrem.

g) Conluio;

Assim como fraude a lei e sonegação fiscal, o conluio caracteriza-se como um ato ilícito visando a redução ou eliminação da carga tributária, todavia, para ocorrência do mesmo, faz-se necessário a existência de acordo entre duas ou mais pessoas (art. 73 da Lei 4.502/64).

h) Fraude à lei;

Fraude caracteriza-se por toda ação ou omissão dolosa que visa impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, excluindo ou modificando

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