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O Pluralismo Jurídico

Por:   •  17/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  603 Palavras (3 Páginas)  •  131 Visualizações

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PLURALISMO JURÍDICO

Definição

Ana Lucia Sabadell (2005) define “o pluralismo jurídico como a teoria que sustenta a coexistência de vários sistemas jurídicos no seio da mesma sociedade.”

Teorias do pluralismo jurídico

Análises teóricas sobre a interlegalidade: existências de várias normas que interagem entre si;

Interessa-se pelas sociedades multiculturais;

Refere-se às mudanças do direito internacional, fortalecimento de instituições supranacionais de caráter regional;

De interesse da sociologia jurídica, na sua vertente empírica.

Direito Alternativo

Positivismo de combate

Uso alternativo do Direito

Eficácia absoluta aos direitos individuais e sociais já inscritos nos textos legais

Fundadores do pluralismo jurídico

Autores da escola holandesa do direito consuetudinário

Van Vollenhoven (1901)

Referências no assunto: Dora Porto, Roberto Porto, Ana Lúcia Sabadell, Thadeu de Sousa Brandão

Fundamentos do pluralismo jurídico como um novo paradigma

As verdades teológicas, metafísicas e racionais que sustentaram durante séculos as expressões de saber, de poder e de racionalidade dominantes não conseguem mais responder às inquietações e as necessidades presentes nesta etapa da globalização.

Os novos sujeitos coletivos de juridicidade

A articulação deste projeto cultural pluralista e emancipatório permite aduzir um novo direito, um direito produzido pelo poder da comunidade e não mais unicamente pelo Estado.

Condições básicas do modelo jurídico comunitário- participativo:

Fundamentos de efetividade material: Compreende de um lado, os sujeito coletivos de juridicidade internalização prioritariamente nos novos movimentos sociais e de outro, a satisfação das necessidades humanas.

Fundamentos de efetividade formal: Integralizar os procedimentos na prática, na qual desdobra- se em ação coletiva.

Sistemas das necessidades humanas fundamentais

“Efetividade material”

Necessidades nas sociedades modernas.

Esferas públicas periféricas (caso da América Latina)

Reordenação política do espaço público: democracia, descentralização e participação.

“Efetividade formal”

Condição geral para um novo pluralismo

O que seria essas condições ?

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