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O Preâmbulo da Constituição Brasileira de 1988 e Sua Ideologia

Por:   •  27/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.644 Palavras (7 Páginas)  •  106 Visualizações

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O Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 e sua ideologia

 Ségio Luiz Souza Araújo,

Doutor em Direito e Professor

        

Resumo

"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". (Assembléia Legislativa, Preâmbulo Constituição Federal  brasileira de 1988).

Analiza-se uma legitima apresenteção  do Estado Democrático, onde claramente demostra fé em Deus, no seu povo e na democrácia.

A ideologia democrática

"é só a democrácia que garante ao máximo a plena satisfação dos legítimos interesses de indivíduos, grupos e da própria nação como um todo".( Fábio Konder Comparato )

Na obra é denso o parecer de que a essa ideologia nada mais é do que a liberdade, a igualdade e a participação do cidadão brasileiro perante o governo, suas normas e escolhas.

Após vinte anos de regíme ditatorial, surge uma nova constituição cujo o seu preâmbulo com em resposta tem apresentado sua fé na democrácia. E assim com confiança no homem da-se a completa liberdade democrática.

É sabido que a democrácia não é somente o poder de escolha do cidadão, mas também social e economicamente, onde a igualdade deve permanecer entre indivíduos e grupos. É nítido a percepção de que é nessa questão onde se concentra os grandes ploblemas atualmente  no Direito Público.

"Com efeito, o que se pede de todos os cidadãos numa sociedade democrática não é a adesão a uma filosofia ou a um dogma religioso,mas a convergência deliberada dos esforços de todos para certo resultados práticos que podem suportar, subjetivamente, explicações teóricas diferentes". ( Marcelo Perine )

A ideologia do Estado Social

O intuito da Constituição de 1988, é a de garantir a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvivento, a igualdade e a justiça. Sendo o primeiro entre estes valores o exercício dos direitos sociais e indivíduais. A ideologia constitucional impõem que a  prosperidade coletiva tenha como prioridade os direitos da índole individualista.

"Estado social ou Estado Socialista? O Estado Social é distinto do Socialismo.

"Esse contraste que assim estabelecemos nos permite escapar do erro usual de muitos que confundem o 'Estado social' com o Estado socialista', ou com uma socialização necessaria esquerdista, da qual venha a ser o prenúncio, o momento preparatório, a transição iminente. Nada disso" .(Paulo Bonavides)

Ambos buscam o estabelecimento de direitos individuais, Estado Social pode ser Estado do Bem Estar Social ou Estado de Direito Social, e é diferente de Estado Socialista.

Estado Socialista embora busque o Estado Social, busca principalmente uma desvinculação com o Capitalismo, com objetivo de Construir uma sociedade justa e igualitária, sem diferenças sociais.

Conforme o entendimento do autor Paulo Bonavides ele faz uma reflexão de quando o Estado intervem diretamente nas questões da sociedade, independente do contexto e sim como tirar vantangens financeiras, conforme segue o pensamento a abaixo:

"Quando o Estado, coagido pela pressão das massas, pelas revendicações que a imparência do quarto estado faz ao poder político, confere, no Estado constitucional ou fora deste,os direitos do trabalho,da previdência, da educação, intervêm na economia como distribuidor, dita o sálario, manipula a moeda regula os preços, combate o desemprego, protege os enfermos da ao trabalhador e ao burocrata casa própria, controla as profissões, compra a produção, financias as exportações, concede os créditos,institue comissões de abastecimentos, provê necessidades individuais enfrentando crises econômicas, coloca na sociedade todas as classe na mais estreitas dependência do seu poderio econômico, político social, em suma, entende a sua influência a quase todos os domínios que dantes pertenciam, em grande parte, à área da iniciativa individual, nesse intante o Estado pode com justiça receber a denominação de Estado Social". ( Paulo Bonavides )

Segundo a reflexão do autor, o Estado faz um papel de socialização parcial, com forte presença no ambito econômico imediato, se posicionando a favor de si, quanto a inciativa privada, comércios e indústrias. Podemos dizer que quando o País cria um monopólio estatal, para muitos pensadores seria Estado socialista e não Estado social.

Seguindo esse pensamento o autor Paulo Bonavides explica sua interpretação abaixo, referente ao Estado Social;

“O Estado Social, por sua própria natureza, é um Estado intervencionista que requer sempre a presença militante do poder político nas esferas sociais, onde cresceu a dependência do indivíduo, pela impossibilidade em que este se acha, perante fatores alheios à sua vontade, de prover certas necessidades existenciais mínimas”.

O Estado social obtem vantagem quanto a  coletividade em relação ao indivíduo. Nessa mesma linha de pensamento segue o discurso de Rui Barbosa;

“Já não se vê na sociedade um mero agregado, uma justaposição de unidades individuais, acasteladas cada qual no seu direito intratável,

mas uma entidade naturalmente orgânica, em que a esfera do indivíduo tem por limites inevitáveis, de todos os lados, a coletividade. O direito vai cedendo à moral, o indivíduo à associação, o egoísmo à solidariedade humana”.

A ideologia dos direitos individuais

Na ideologia dos direitos Individuais no ambito do Preâmbulo, podemos analisar o direito assegurado, sendo assim, citamos a doutrina de Nelson Saldanha a abaixo:

“A permanência de moldes constitucionais provindos do esquema liberal, dentro do Estado dito social, deve ser considerada em conexão com a sobrevivência de valores liberais dentro das sociedades contemporâneas, dominadas sem embargo por vários traços antiliberais, ou por tendências socializantes e estatizantes. Não se trata, convém salientar de imediato, de uma permanência do liberalismo enquanto ‘ismo’, ou seja, regime, ou mesmo doutrina, tal como nos séculos XVIII e XIX. Trata-se da persistência de valores: do valor liberdade, do valor controle-dos atos-estatais, do valor garantia-de-direitos, do valor ‘certeza jurídica’”

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