O Processo Civil - Resumo
Por: Vick Santos • 16/11/2017 • Resenha • 14.272 Palavras (58 Páginas) • 459 Visualizações
Direito Processual Civil
Resumo – Pontos importantes da Doutrina (Daniel Assumpção)
Jurisdição
- Atuação estatal para aplicar o direito ao caso concreto e solucionar conflitos.
 - A doutrina subdivide a jurisdição em:
 
- Poder
 - Função
 - Atividade
 
O poder jurisdicional é o que permite o exercício da função que se materializa no caso concreto por meio da atividade jurisdicional.
A jurisdição é atribuída pela Constituição Federal de 1988 ao Poder Judiciário, como sua função típica além de exercer atipicamente as funções administrativa e legislativa.
Não se trata de atividade privativa do Poder Judiciário, podendo ser exercida de forma atípica pelos outros poderes.
- Equivalentes jurisdicionais ou formas alternativas de resoluções de conflitos
 
- Art. 3 CPC Solução de conflitos
- §3º métodos, estimulados até o curso do processo.
- Autotutela
 
- Sacrifício integral de uma das partes pelo exercício da força pela parte vencedora (física, afetiva, econômica, religiosa e etc.);
- É de forma excepcional, como legitima defesa (188, I, CC), apreensão de bens (1467, I, CC) e 1210 §1 CC;
- Pode ser amplamente revista pelo judiciário.
- Autocomposição (Conciliação)
 
- Sem interferência da jurisdição;
- Sacrifício integral/parcial das partes envolvidas mediante vontade unilateral ou bilateral;
- Autocomposição (gênero) espécies Transação/Submissão/Renúncia[pic 1]
- Transação: Sacrifício recíproco bilateral
 - Submissão: se submete unilateral – Reconhecimento jurídico do pedido
 - Renúncia: Unilateral – abdica de tal direito
 
- Podem ocorrer no curso do processo judicial
- Juiz Homologa Art. 487, III Sentença de Mérito[pic 2][pic 3]
- O conciliador propõe a solução/ é intermediário
- Mediação
 
- Benefícios mútuos - §3º art. 165 CPC;
 - Apenas conduz, induz a chegar na solução do conflito;
 - Há um liame anterior entre as partes - §2e3 Art. 165 CPC;
 
- Tratamento procedimento (Conciliação e Mediação)
 
- Art. 165, caput – Centro de solução de conflitos;
- Retira o juiz do centro, mas permanece a possibilidade de participação; inclusive, deverá haver um juiz como chefe do centro de conciliação e mediação;
- Responsável pelo desenvolvimento, publicação e adoção de políticas;
- Local físico;
- Vinculados aos Tribunais de 2º grau na Justiça Estadual e Federal;
- Excepcionalmente acontecerá na audiência e sessões realizadas pelos juízes.
- Conciliador e Mediador
 
- §1 Art. 167 CPC;
- Aprovação em curso + art. 11 Lei 13.140/2015 (Graduação há pelo menos 2 anos);
- Advogado fica proibido de exercer advocacia no juízo de suas funções.
- Art. 172 CPC
- Princípios
 
- Independência: sem pressão interna e externa;
 - Imparcialidade: art. 5, caput. Lei 13.140/2015 – os mesmos impedimentos e suspeição de juiz para mediador e conciliador.
 - Normalização do conflito
 - Autonomia da vontade: vontade viciada = solução de conflito NULA
 - Confidencialidade
 - Oralidade
 
- Celeridade
 - Informalidade
 - Confidencialidade
 
- Informalidade
 - Decisão informada
 - Isonomia entre as partes: NÃO SE APLICA A CONCILIAÇÃO
 - Busca do consenso
 
- Outras observações:
 
- Cadastros: TJ e TRF (estadual) e CNJ (nacional)
 - Remuneração: Em regra, é fixada pelo tribunal e paga pelas partes. Sem concurso público/gratuitos (AIJ)
 - Exclusão: dolo ou culpa; violar o artigo 166§ 1e2 CPC/ atuar enquanto estiver suspeito ou impedido.
 
- Âmbito administrativo: art. 174 CPC.
 
- Arbitragem
 
- Terceiro escolhido pelas partes.
- Sua decisão é impositiva.
- Escopos da Jurisdição
 
- Jurídico – aplicação concreta da vontade do direito
 - Social – Resolver de modo a satisfazer
 - Educacional – ensinar os jurisdicionados
 - Político
 
- Características
 
- Caráter substitutivo – vontade das partes vontade da lei[pic 4]
 - Lide – Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida
 - Inércia – Provocação pelo interessado: não pode de ofício
 - Definitividade
 
- Princípios da Jurisdição
 
- Investidura
 
- Juiz de direito (poder) -> agente
 
- Territorialidade
 
- Aderência ao território
 
- Indelegabilidade
 
- Interno: Não pode para certa demanda
 - Externo: PJ não pode delegar a outros. (CF -> atípica)
 
- Inevitabilidade
 
- Vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial (automática)
 
- Inafastabilidade
 
- Art. 5, XXXV CF/88
 
- Juiz Natural
 
- Proibição de criar tribunais de exceção
 - Art. 284 CPC
 
- Promotor natural
 
- Espécies de Jurisdição
 
- Penal ou Civil
 - Superior Recursos ou inferior desde o início
 - Comum Justiça Federal e Justiça Estadual e Especial Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar
 
- Jurisdição Voluntária
 
- Características
 
- Obrigatoriedade
 - Princípio Inquisitivo[pic 5]
 
- Ofício
 - Poderes instrutórios
 - Decide contra vontade das partes
 - Equidade
 
- Juízo de Equidade
 
- Art. 723 § único CPC
 - Pode adotar a solução que reputar mais conveniente e oportuna.
 - Art. 140 § único CPC
 
- Participação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica
 
- Art. 721 CPC
 - Art. 178 CPC MP intimado
 
- Natureza Jurídica
 
- Inexistência de caráter substitutivo – não é suficiente para afastar a natureza jurisdicional desenvolvida pelo juiz.
 - Inexistência de aplicação do direito ao caso concreto
 - Ausência de lide
 - Não há partes, mas meros interessados
 - Não há processo, mas mero procedimento
 - Inexistência de coisa julgada material – Art. 505, I, CPC
 
- Tutela Jurisdicional
 
- Una e indivisível
 - Proteção prestada pelo Estado provocado por meio de um processo gerado em razão de lesão ou ameaça de lesão a um direito;
 
- Espécie de crise jurídica
 
- Tutela meramente declaratória – crise de certeza[pic 6]
 - Tutela constitutiva - resolve crise de situação jurídica
 - Tutela condenatória – resolve crise de inadimplemento
 
*Teoria ternária das sentenças
- Tutela executiva – crise satisfação
- Processo autônomo e fase procedimental (cumprimento de sentença)
- Execução: Art. 297§único CPC
- Tutela cautelar: crise de perigo
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