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O Projeto Integrador

Por:   •  7/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.023 Palavras (5 Páginas)  •  267 Visualizações

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A escravidão é a pratica social em que uma pessoa  assume direitos de propriedade sobre outra , a ser chamada de escravo,ao qual é imposta tal condição obrigatoriamente , ou seja, sem vontade da mesma.

Na legislação civil o escravo era ao mesmo tempo “coisa” e “pessoa” .Ele não podia testemunhar em juízo , contratar ou exercer tutela, porém podia contrair obrigações, ou seja, constituir vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer. Mas ele era proibido de agir e fazer valer seus direitos .

Como o direito de propriedade sendo do dono do escravo , ele atribuia grandes atributos perante ao escravo, ou seja, sua condição de escravo era hereditária e transmissível por vários atos jurídicos: venda, doação, legado, aluguel, empréstimo, confisco, etc; Convertendo assim o escravo juridicamente em uma coisa.

Ainda hoje vemos formas de escravidão no Brasil, tais como: Trabalho forçado, escravidão por divídas, trabalho degradante(jornada de trabalho exaustiva) e escravidão infanto-juvenil .

Porém nossa Contituição tem como fundamento a dignidade humana(art 1 CF, inciso III) , o que vai contra qualquer tipo de escravidão, já que se contitui como objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária (art 3 CF, inciso I), e vai contra qualquer trabalho escravo como diz no art 109 , inciso IV “O trabalho escravo afronta princípios fundamentais da Constituição e toda sociedade em seu aspecto moral e ético”

A liberdade pessoal integralmente comprometida é, sem dúvida, afronta insánavel ao princípio da dignidade da pessoa humana, de índole constitucional.

O combate do trabalho forçado é imperativo constitucional e consequentemente matéria de atuação permanente do Ministéro Público, que tem cinco frentes de atuação  prioritária, quais sejam: combate ao trabalho infantil, ao trabalho escravo, a todas as formasde discriminação , regularização do meio – ambiente do trabalho e das relações de trabalho.

Sendo assim a prática do trabalho escravo vai contra nossa Constituição, indo contra toda e qualquer ênfase do Direito.

Os direitos socias são normas de ordem pública,imperativas e  invioláveis .

Temos a portaria n 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que agrupa nomes de empregadores flagrados na exploração de trabalhadores em condições análogas ás da escravidão e condenados administrativamente ou penalmente pelas infrações á legislação do trabalho.

O direito do trabalho tem como um dos primeiros fundamentos a proteção do trabalhador.E consta na CLT(código de leis trabalhistas) os direitos do trabalhador vindos dos principios protetivos da dignidade do trabalho, que são: princípio da proteção, princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas(art 9 CLT), princípio da continuidade da relação de emprego(art 7. CF), princípio da primazia da realidade (art 9 CLT), princípio da razoabilidade e da boa-fé (art 8 CLT)

Porém pode- se afirmar que o tratamento despendido aos trabalhadores submetidos aescravidão contemporânea evidencia a dicotomia entre as normas constitucionais e a realidade prática .Isto se dá pelo fato do Governo não efetivamente resolver os problemas como o da desigualdade social, da miséria , do acesso á educação, e não realizar os fins das normas que asseguram o trabalho. Tornando o problema da escravidão vivenciada até hoje . uma questão aser resolvida pelo Estado, sendo uma questão de problema público.

A discussão desse tema denota a importância de se averiguar também a causa do atraso na confecção do Código Civil Brasileiro.

O problema é tão visível , pois as pessoas para suprir suas necessidades acabam se submentendo a condições lamentáveis de trabalho; por isso o senado federal fez como projeto de lei do Senado n 432,2013 que dispõe sobre a expropriação das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploração de trabalho escravo e dá outras providências.

O código penal também tipifica como crime a escravidão,vemos isto claramente no Art 149 que diz : “Reduzir alguém a condição análoga á de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo , por qualquer meio , sua locomoção em razão de dívida contraida com empregador ou preposto.” Com pena prevista de dois a oito anos de reclusão , e multa, além da pena correspondente á violência .

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