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O QUE O TÍTULO DE CRÉDITO REPRESENTA?

Por:   •  23/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.319 Palavras (6 Páginas)  •  257 Visualizações

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  1. O QUE O TÍTULO DE CRÉDITO REPRESENTA?

O Título de crédito prova a existência de uma relação jurídica (relação de credito), ou seja, é a formalização de uma obrigação pecuniária, a qual demonstra que uma ou mais pessoas são credoras de outras.

É uma relação jurídica, onde há uma obrigação pecuniária, onde uma ou mais pessoas são credoras de outras.

  1. QUAL O CONCEITO DE TÍTULO DE CRÉDITO?

Documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado”.  É o conceito formulado por Cesare Vivante, o qual é aceito pela unanimidade da doutrina.

A partir deste conceito podemos extrair três princípios básicos, o principio da cartularidade, da literalidade e da autonomia, além das principais características para demonstrar que aquele título constitui um título de crédito.

  1. QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS BASILARES? CITE E DEFINA.

Os princípios basilares dos títulos de créditos são três, o principio da cartularidade, da literalidade e da autonomia.

Cartularidade: é necessário ter o documento escrito para conseguir comprovar sua existência, e para o credor exercer o direito de cobrança, o mesmo deve ter a posse do título.

Literalidade: somente produz efeitos jurídico-cambiais os atos lançados no próprio título de credito, ou seja, somente é considerado aquilo que esta expresso no título, sendo que os documentos nele anexos podem até ser validos e eficazes entre os sujeitos diretamente envolvidos, porém não produzem efeitos perante o portador do título.

Autonomia: quando um único título documenta mais de uma obrigação, a eventual invalidade de qualquer delas não prejudica as demais, ou seja, o que deve permanecer é a obrigação de pagar, adimplir o título, pois as relações são independentes e autônomas entre si. Exemplo: Pedro comprou um relógio de Paulo e lhe entregou um cheque, Paulo repassou esse cheque para João no intuito de quitar uma dívida. Embora o relógio não funcione, persiste o dever de Paulo para com João. Seus subprincípios são: Abstração: quando o título passa a circular, e cai na mão de alguém estranho a relação jurídica originária, ele se desvincula totalmente do negócio jurídico que a originou, e o titular pode requerer o crédito inscrito no título. Inoponibilidade das Exceções ao terceiro de boa-fé: quando o devedor principal venha a ser cobrado a pagar o valor constante no título, não pode alegar exceções relacionadas com a relação que deu origem ao título de crédito.

O que deve permanecer é a obrigação de pagar, não preciso saber de onde veio. Não preciso me vincular à qualquer motivo, independentes entre si pela boa-fé, objetiva

Existe, ainda, outros princípios: Legalidade/Tipicidade; Independência; Legitimidade.

  1. QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES AOS PRINCÍPIOS?

A exceção no princípio da cartularidade ocorre quando a lei possibilita ao credor de título de credito, cobrá-lo sem o possuir, o chamado protesto por indicação (LD, art. 13, § 1°), meio pelo qual o credor da duplicata retida pelo devedor pode protestá-la, apenas fornecendo ao cartório os elementos que a individualizam.

Já o princípio da literalidade ocorre no que diz respeito a duplicata, cuja quitação pode ser dada pelo legitimo portador do título em documento separado (LD art. 9° § 1°),  e a exceção ao principio autonomia se dá na exceção da má-fé, quando o executado apenas se exonera da obrigação se provar que o portador agiu de má-fé, ou cometeu falta grave, deixando de adotar as cautelas minimamente recomendáveis no comercio de títulos (LU art. 16).

  1. COMO E QUAIS TÍTULOS O CC/O2 REGULA?

Apenas quando a lei cria um novo titulo de credito e não o disciplina exaustivamente, nem elege outra legislação cambial como fonte supletiva de regência da matéria, tem aplicação o previsto pelo Código Civil. Alguns doutrinadores entendem que os títulos inominados ou atípicos podem ser regulados pelo Código Civil.

  1. O QUE SÃO OS TÍTULOS DE CRÉDITOS INOMINADOS? QUAL LEI O REGULAMENTA?

São os títulos de credito criados pelos particulares independentemente de previsão legal. Existe divergência quando se trata da lei que os regulamenta. Alguns doutrinadores afirmam que são regidos pelo Código Civil. Já para outros, como Fábio Ulhoa Coelho, entendem que enquanto não houver clara previsão legal de aplicação das normas do Código Civil aos títulos de credito inominados, deve-se considera-los não sujeito a elas.  

 

  1. FALE SOBRE A SOLIDARIEDADE NOS TÍTULOS DE CRÉDITOS. ELE É IGUAL À SOLIDARIEDADE PREVISTA NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES? EXPLIQUE.

Conforme extrai-se do art. 264 do CC, “Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda”. Disto, percebe-se que quando tiver solidariedade entre os devedores, o credor pode exigir a totalidade da obrigação de qualquer das partes. Assim, a solidariedade no direito das obrigações, é diferente quando se trata dos títulos de credito, pois o credor cambiário pode, atendidos determinados pressupostos, exigir de qualquer um deles o pagamento do valor total da obrigação.

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