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O Recurso Ordinário Peça

Por:   •  27/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  33 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autos nº ...

Recorrente: Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais  

Recorrido: Estado de Minas Gerais/Governo do Estado

Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais, já qualificada nos autos, por meio do seu advogado (mandato em anexo), com escritório profissional na ..., local que receberá as intimações processuais, vem, respeitosamente, perante V.Exa. com fundamento no art. 105, II, b da CF/88 e arts. 33 a 35 da Lei nº 8.038/1990 e arts. 1.027 e 1.028 do Código de Processo Civil/2015 interpor, tempestivamente, RECURSO ORDINÁRIO em face do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Requer seja recebido o presente recurso, intimando-se a parte contrária para que ofereça, dentro do prazo legal, as contrarrazões e, após seja o recurso encaminhado com as razões anexas ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Requer a remessa dos autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, após abertura de vistas ao recorrido para manifestação.

Por fim, requer juntada das custas e preparo.

Termos que pede e espera deferimento.

Local..., data...

Advogado... OAB...

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

Ao Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ

Recorrente: Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais  

Recorrido: Estado de Minas Gerais/Governo do Estado

DOS FATOS

Ocorre que foi impetrado mandado de segurança coletivo em face do Governador após reduzir a folha de pagamentos do funcionalismo público estadual, determinando que o teto remuneratório dos Defensores Públicos admitidos após a Emenda Constitucional n. 41/2003 fosse limitado ao valor correspondente ao subsídio mensal do Governador, ao entendimento de que aquele órgão integra a estrutura do Poder Executivo estadual.  Tendo-se em vista a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça local, observando a competência originária constante do seu código de organização e divisão judiciária, diante da autoridade coatora -governador do Estado- deu por extinto o processo, sem resolução do mérito, sob os argumentos contrários a situação conforme legislação.

CABIMENTO DO RECURSO 

Nos termos do art. 105, II, letra ‘b’, da Constituição Federal, o presente recurso é plenamente admissível, tendo-se em vista que a decisão ora atacada contrariou as seguintes normas legais:

Tratam os Autos de Mandado de Segurança coletivo interposto pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais contra Estado de Minas Gerais/Governo do Estado, com o objetivo de manutenção dos salários. Não obstante tenha sido devidamente demonstrado o direito do Impetrante, o Tribunal de Justiça do Estado entendeu por JULGAR IMPROCEDENTE o pedido feito na inicial, denegando a segurança pleiteada, alegando que não preenche o requisito de três anos de constituição, não demonstrou a autorização dos associados em assembleia geral para a propositura da demanda e não poderia representar os associados em demanda que veicule interesse apenas de uma parte da categoria, uma vez que os Defensores atingidos pela medida, isto é, aqueles admitidos após a Emenda Constitucional n. 41/2003, os mais novos na carreira, ainda não foram promovidos e sequer recebem sua remuneração em valores próximos ao subsídio mensal do Governador.

Entretanto, o entendimento trazido no acórdão não merece prosperar, pois o requisito constitucional para a impetração de mandado de segurança coletivo é a constituição e funcionamento há mais de um ano e não três, como consta no acórdão recorrido, conforme art. 5º, LXX, b, da CF/88; e não se exige, para impetração de mandado de segurança coletivo, a autorização de todos os associados da entidade, conforme entendimento cristalizado na Súmula nº 629 do Supremo Tribunal Federal e pôr fim a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria, nos termos da Súmula 630 do Supremo Tribunal Federal.

Assim, acórdão atacado por este recurso merece ser integralmente reformado, conforme argumentos expostos acima, sendo instrumento correto para viabilizar tal reforma o presente recurso de Ordinário Constitucional conforme Art. 1.027, II, b do CPC.

DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo pois foi interposto no prazo de 15 dias contado a partir da intimação nos termos do Art. 1003, §5º. Ademais, segue em anexo a guia de custas recursais, conforme Art. 1.007.

A decisão deve ser reformada e o Mandando de segurança, conforme se verifica dos autos, por meio do acórdão ora atacado deferido pelo Tribunal de Justiça de MG, que entendeu que ser lícito a redução da folha de pagamentos do funcionalismo público estadual, determinou que o teto remuneratório dos Defensores Públicos admitidos após a Emenda Constitucional n. 41/2003 fosse limitado ao valor correspondente ao subsídio mensal do Governador, ao entendimento de que aquele órgão integra a estrutura do Poder Executivo estadual.

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