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O Resumo Empresarial

Por:   •  17/11/2019  •  Resenha  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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Resumo- Direito Empresarial (p2) – Títulos de Crédito

Conceito: documento que facilita a circulação de créditos, com segurança, atribuindo-lhe negociabilidade (endosso ou tradição) e executividade (executar imediatamente obrigação assumida).

Princípios:

- Cartularidade: poder exigir a prestação mediante apresentação do título; título com o devedor induz presunção de pg; só é possível executar o título apresentando-o, nem mesmo a cópia autenticada; transforma o crédito em dinheiro; cópia se no decorrer da execução o doc original extraviar; cópia se não o original estiver apreendido em outro processo; cópia por motivo de segurança (valor elevado) e a vara n puder custodiar; protesto somente mediante apresentação do original.

- Literalidade: divide-se em positiva (o que está no título de crédito obriga), negativa (o que não está no títulode crédito não obriga), em branco ou com omissões (obrigará por aquilo que o portador lançar no título).

- Formalismo: reserva legal; tem que preencher todos os requisitos; somente a lei pode criar; documento formal

- Autonomia: cada relação possui independência;

- Abstração: o título contém tudo o que é necessário para obrigar        

- Independência: o título não precisa de nada mais para fazer valer o que dele consta

- Títulos causais: o título prende-se a sua origem e vincula-se a ela para obrigar

Características:

- Anotação da obrigação unilateral no título

- Representação em papel- cártula

- Declaração unilateral da obrigação

- Requisitos mínimos (forma prescrita; data e local de emissão; precisão dos direitos conferidos; assinatura)

Classificação

- Quanto ao modo de circulação (ao portador; nominais ou nominativos);

- Quanto ao conteúdo (propriamente ditos; impropriamente ditos; para aquisição de direitos reais; para atribuir a qualidade de sócio);

- Quanto a natureza (abstratos; causais);

- Quanto a estrutura (ordens de pg; promessas de pg);

- Quanto ao modelo (vinculados; livres);

- Quanto a pessoa do emitente (públicos; privados);

- Quanto a prestação (representativos; de valor em dinheiro);

- Quanto ao prazo (a vista; a prazo);

- Quanto a complexidade (simpes; complexos);

- Quanto ao regime legal aplicado (empresarial; civil).

Teorias

- Contratualista (um contrato cambiário entre emitente e beneficiário);

- Da Aparência (a vontade expressa no título prevalece sobre a real);

- Do Duplo Sentido da Vontade (a vontade é contratual e, depois, unilateral);

- Da Declaração Unilateral de Vontade (expressa a vontade unilateral, o título obriga);

- Da Criação (expressa a vontade unilateral, o título obriga a partir da assinatura do devedor);

- Da emissão (expressa avontade unilateral, o título obriga a partir da entrega voluntária ao credor);

- Dos Três Momentos (promessa, entrega e vencimento).

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