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O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS COMO POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA, SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE: UM ESTUDO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N.° 008/CUN/2007 DA UFSC.

Por:   •  14/10/2015  •  Monografia  •  39.262 Palavras (158 Páginas)  •  528 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC[pic 1]

CURSO DE DIREITO

SUÉLEN ROSA BIZ

O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS COMO POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA, SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE: UM ESTUDO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N.° 008/CUN/2007 DA UFSC.

CRICIÚMA, JUNHO DE 2009.


SUÉLEN ROSA BIZ

O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS COMO POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA, SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE: UM ESTUDO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N.° 008/CUN/2007 DA UFSC.

     

Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

[pic 2]

Orientador: Prof. MSc. Reginaldo de Souza Vieira

CRICIÚMA, JUNHO DE 2009.


SUÉLEN ROSA BIZ [pic 3]

O SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS COMO POLÍTICA DE AÇÃO AFIRMATIVA, SOB A PERSPECTIVA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE: UM ESTUDO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N.° 008/CUN/2007 DA UFSC.

Trabalho de Conclusão de Curso aprovado pela Banca Examinadora para obtenção do Grau de Bacharel, no Curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, com Linha de Pesquisa em Direito Constitucional.

Criciúma, 22 de junho de 2009.

BANCA EXAMINADORA

Prof. Reginaldo de Souza Vieira - Mestre - UNESC - Orientador

Prof. André Viana Custódio - Doutor - UNESC

Prof. Fernanda Lima - Especialista - UFSC[pic 4]

AGRADECIMENTOS

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Muitos e tão especiais...

A DEUS, Pai de infinito amor e bondade, que nos abençoou com a graça da vida.

Ao meu Orientador, Professor Reginaldo de Souza Vieira, sem o qual não haveria a materialização deste estudo.

A minha mãe, Zoraide, pelo amor incondicional, apoio, e pela educação primorosa.

Ao meu pai, Laudelino, in memoriam.

Aos meus irmãos, Jucemar, Zeno Yran, Silvia e Alexsandro, que tanto acreditam na minha capacidade.

Especialmente, à Frank Martins Fernandes, meu noivo, pelo amor, carinho, atenção e dedicação, e ainda, pelo apoio despendido incondicionalmente em todos os momentos para a conclusão deste trabalho.

Aos grandes amigos do Gabinete da 3.ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC, em especial, ao amigo, Juiz e Professor Cláudio Eduardo Régis Figueiredo e Silva, pela colaboração no desenvolvimento deste trabalho.

Aos colegas e amigos do Ministério Público Estadual pelas indagações e debates compartilhados.

Ao Professor, Doutor, André Viana Custódio, por todo e valioso conhecimento compartilhado em sala de aula, e por aceitar participar de mais uma etapa na avaliação da minha vida acadêmica.

A futura Professora, Fernanda Lima, minha admiração pela brilhante carreira que vem construindo, e meus agradecimentos por aceitar avaliar este trabalho.

Enfim, obrigado por todos aqueles que contribuíram direta e indiretamente para a realização deste modesto trabalho monográfico.

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“O tema da igualdade do homem em sua ambientação política não é recente nem tem conteúdo exclusivo ou predominantemente jurídico. É indagação humana que atravessa o tempo como preocupação permanente e questão incerta, porém de configuração essencial para o aperfeiçoamento do Direito e para se atingir uma sociedade justa.”

Carmem Lúcia Antunes Rocha


RESUMO

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O presente estudo analisa o sistema de reserva de vagas no ensino superior, para ingresso nas Universidades Públicas Federais efetivadas por meio de Ações Afirmativas na modalidade de cotas, e os critérios por elas estabelecidos, como a origem étnica e social, frente ao Princípio Constitucional da Igualdade analisando sua Constitucionalidade. A educação de nível superior é um direito fundamental de todo cidadão, é uma das formas, senão a primordial, das pessoas galgarem melhores posições dentro da sociedade, devendo ser garantida e efetivada para todos de igual forma, vez que, a igualdade é um dos ideais da real democracia. Assim, será estudada a estrutura e propósito do sistema de reserva de vagas para as minorias raciais e oriundos do ensino público, ou seja, as cotas raciais e sociais no ensino público superior, analisando-se a resolução normativa n.° 008/CUN/2007 da Universidade Federal de Santa Catarina que instituiu o sistema de reserva de vagas, ou cotas, no seu vestibular. Analisar-se-á o caso na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região em duas decisões exaradas sobre o assunto, uma que declarada a inconstitucionalidade do programa entendendo haver ofensa ao Princípio da Igualdade, e outra que entende ser o programa uma forma de promoção desse direito, desse Princípio almejado por toda sociedade verdadeiramente democrática entre os cidadãos.

Palavras-chave: Princípio Constitucional da Igualdade; Direitos Fundamentais; Democracia; Ações Afirmativas; Cotas.  


LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

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CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

CRFB – Constituição da República Federativa do Brasil

CUN – Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina

EUA – Estados Unidos da America

IBGE – Instituto Nacional de Geografia e Estatística

OLPED – Observatório Latino Americano de Políticas Educativas

PLC – Projeto de Lei Completar

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