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O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: MATERNIDADE

Por:   •  12/4/2018  •  Artigo  •  4.606 Palavras (19 Páginas)  •  327 Visualizações

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SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: MATERNIDADE

BEATRIZ GONÇAVES DE MELO

RESUMO

O presente trabalho de conclusão de curso é sobre o sistema prisional: a maternidade. Relacionada a essa situação a começar de a ligação mediante ao fato prisional brasileiro ser omisso a preservação e os cuidados com as detentas grávidas e as detentas que já são mães. O recolhimento de mulheres é debatido referente a um dispositivo de comando e domínio formal a datar da transferência de uma penitenciária para outra. A maternidade na prisão é discutida à medida o Estado deve preservar a existência dessa mulher na condição na qual ela se encontra e dar toda a assistência da qual ela necessita. A suposição de egresso dessa detenta é o desrespeito aos direitos referentes a prática da maternidade na prisão atinge e assume uma situação na qual o Estado seja cauteloso e ampare a detenta.  Na realidade todo o sistema prisional do país não é capacitado e não tem a competência de cuidar e dar as necessidades primárias para essa detenta na qual se tornou mãe de dentro da cadeia. Os Direitos Humanos e o Estado têm o dever de proteger essa mãe.

Palavras-chave: Amparo. Direitos Humanos. Estado. Maternidade. Proteção.

ABSTRACT

The present work of conclusion of course is about the prison system: the maternity. Related to this situation starting from the connection by means of the Brazilian prison law, the preservation and the care of the pregnant prisoners and the prisoners who are already mothers are not included. The gathering of women is debated concerning a device of command and formal mastery dating to the transfer from one penitentiary to another. Maternity in prison is discussed as the state must preserve the existence of this woman in the condition in which she is and give all the assistance she needs. The assumption of egress of this detainee is the disrespect to the rights regarding the practice of maternity in prison reaches and assumes a situation in which the State is cautious and protects the detainee. In fact the entire prison system of the country is not trained and does not have the competence to take care of and give the primary needs for this prisoner in which it became mother of the prison. Human Rights and the State have a duty to protect this mother.

Keywords: Amparo. Human rights. State. Maternity. Protection.

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INTRODUÇÃO

A atual conjuntura social, marcada por frequentes episódios e contextos de desrespeitos de direitos e ampliação da diversidade formal, incrementa, cada vez mais, o rol de possíveis temáticas de estudo a serem aprofundadas e refletidas por diversos estudiosos cujos estudos voltam-se, em maior número, para a compreensão das relações humanas e os condicionantes que as determinam.

A situação prisional nacional é alarmante e um sistema desalmado, humilhante e terrível. As circunstâncias de vida se evidenciam fragilidade e os indivíduos encontram-se expostas a um estabelecimento inflexível, na qual tudo ali apresenta como um combate e a exploração de proporções de permanência e de determinação a uma constante agressividade e hostilidade real.

A observação ao se falar nesse tema é que jamais existirá um direcionamento adequado para as detentas grávidas e a falta de respeito impera na prisão.

O sistema prisional feminino, cada vez mais, assume um lugar importante nas
sociedades atuais, tendo como finalidade a execução de penas de modo a acentuar a segurança da sociedade e a promoção de oportunidades de mudança para a reclusa. (MORAES et al., 2006, p. 16).

Durante o cumprimento de uma medida, é preciso desenvolver todo um trabalho de reinserção social. As prisões têm a obrigação de socializar, tornando a vida na cadeia mais afetiva e a inclusão mais efetiva, prevenindo a reincidência, através de uma intervenção integrada e em rede.

Dessa forma, durante o percurso e da organização do sistema prisional 
contemporâneo, houve uma disposição de presídios mistos que contribuíram para uma invisibilidade ao redor da conjuntura do sexo feminino e acabaram por ocultar suas necessidades e particularidades, bem como as características de gênero. Tal invisibilidade trouxe reflexos para a sobreposição de uma lógica e orientação masculinas ao feminino, nas práticas, formas de organização, castigos e nas dinâmicas de recolhimento das mulheres.  (MORAES et al., 2006, p. 18).

Estas prisões têm aumentado, especialmente, em relação a rota do tráfico, quer dizer, nos estados de fronteira. Tal crescimento também é associado a atual política de criminalização das drogas, com práticas de encarceramento em massa, que classificam a compreensão referente a esse tipo de prática como crime hediondo. (LOPES et al., 2010, p. 24).

As mulheres mães e gestantes encarceradas possuem direitos específicos devido às suas condições?

 Alguns deles vêm desde a Constituição Federal de 1988, outros mais recentes, foram trazidos com a tradução das Regras de Bangkok (2016, p. 14), pelo Relatório da Gestão do CNJ (2016, p. 10).

Despiciendo afirmar a sua importância prática, uma vez que são momentos transformadores na vida das mulheres de um modo geral, e vivenciá-los em situação de privação de liberdade pode ser um sofrimento muito grande. (COSTA, 2007, p. 14).

Dentro deste quadro de ruína do sistema prisional, as mulheres experimentam a 
prática da prisão de modo bastante abalada do que os homens, embora consistem em uma porcentagem pequena relevante no universo prisional brasileiro. (VENOSA, 2005, p. 34).

Se a veracidade das prisões agora é terrível em relação os homens, ela é até agora bastante opressiva referente a parte pequena de mulheres, as quais padecem do descumprimento de um sistema considerado e organizado em favor e referentes aos homens, ocasionando perante a um paradigma na qual nunca se atende as características relacionadas as mulheres, mediante as quais se ressalta a maternidade. (COSTA, 2007, p. 16).

Como se pode observar, a dignidade da pessoa humana é um princípio basilar no qual todos os direitos irão se assentar. Porém, ele sozinho não garante o tratamento adequado às gestantes e mães encarceradas. Ainda no âmbito da Constituição Federal, podemos destacar o seu artigo quinto, o qual traz os direitos e garantias fundamentais aos presos homens e mulheres. (SARLET, 1988, p. 26).

Fazem parte desses direitos e garantias: o tratamento digno, sem preconceito de raça, cor, sexo, idade, língua ou quaisquer outras formas de discriminação, o direito a não sofrer violência física ou moral e de não ser submetida à tortura ou a tratamento desumano e cruel. (SARLET, 1988, p. 28).

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