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O TREINO DE HABILIDADE: AVALIAÇÃO PROFISSIONAL

Por:   •  19/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.269 Palavras (6 Páginas)  •  163 Visualizações

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APS RITOS ESPECIAIS CIVEIS

Aluna: Gabrielly Verissimo Borges

RA: 5833923

Atividade 1 TREINO DE HABILIDADE: AVALIAÇÃO PROFISSIONAL

Antônio e Henrique celebraram contrato locação de imóvel em Belém, ficando ajustado o preço de R$ 2.000,00 a ser reajustado anualmente e definido o foro da comarca da capital do Pará para dirimir quaisquer conflitos. De forma abrupta após seis meses do contrato Henrique o locatário recebeu comunicação do locador que o aluguel seria majorado para R$ 2500,00 já no sétimo mês de vigência do contrato, em razão do aumento dos valores locatícios na cidade. Como estava na vigência do contrato Henrique notificou Antônio, manifestando a sua expressa discordância. Na data aprazada para pagamento do aluguel Henrique se dirigiu a residência de Antônio para o pagamento e este recusou o recebimento, argumentando que somente receberia e daria quitação se o pagamento fosse de R$ 2.500,00. Antônio procura você como advogado para buscar solução acerca da questão. (Fonte: FGV Projetos Exame XVII OAB - adaptada)

Resposta: Como advogada eu entraria com uma ação de consignação de pagamento, a ser julgada no foro competente, que é o local de pagamento, conforme se presume no art. 540 do CPC:

“Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.”,

Na questão acima, a lei estabelece o período de DOZE meses para aplicação do reajuste, e esse só poderá ser aplicado no prazo estipulado com índice e prazos fixados em contrato, portanto, no caso acima, Antônio poderá sim aumentar o aluguel. Pois trata-se de direito estabulado, com base na lei 8-245/91, onde o locador não tem obrigação de avisar o locatário sobre os devidos reajustes.

O art. 18 do CPC diz que: “Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (com exceção de locações para temporada, onde o locador não poderá exigir o pagamento antecipado, com fulcro no art. 42 do CPC) Portanto, não havendo nenhum acordo, o locador ou o locatário poderão exigir revisão judicial do aluguel, com o intuito de ajusta-lo ao preço do mercado, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado.

Assim, a revisão e o reajuste do aluguel só são cabíveis dentro dos limites previstos em contrato e na Lei do Inquilinato.

Atividade 2 TREINO DE HABILIDADE PETICIONAMENTO

Mario e Henrique celebraram contrato de compra e venda, tendo por objeto uma máquina de cortar grama, ficando ajustado o preço de R$ 1.000,00 e definido o foro da comarca da capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer conflitos. Ficou acordado, ainda, que o cheque nº 007, da Agência nº 507, do Banco X, emitido por Mário para o pagamento da dívida, seria pós-datado para ser depositado em 30 dias. Ocorre, porém, que, nesse ínterim, Mário ficou desempregado. Decorrido o prazo convencionado, Henrique efetuou a apresentação do cheque, que foi devolvido por insuficiência de fundos. Mesmo após reapresentá-lo, o cheque não foi compensado pelo mesmo motivo, acarretando a inclusão do nome de Mário nos cadastros de inadimplentes. Passados dez meses, Mário conseguiu um novo emprego e, diante da inércia de Henrique, que permanece de posse do cheque, em cobrar a dívida, procurou-o a fim de quitar o débito. Entretanto, Henrique havia se mudado e Mário não conseguiu informações sobre seu paradeiro, o que inviabilizou o contato pela via postal. Mário, querendo saldar a dívida e restabelecer seu crédito perante as instituições financeiras procura um advogado para que sejam adotadas as providências cabíveis. Com base no caso apresentado, elabore a peça processual adequada. (FONTE FGV PROJETOS EXAME XVII DA OAB)

Resposta:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA DA COMARCA DE SÃO PAULO

Mário, brasileiro, operador de caixa, casado, CPF inscrito sob o nº152-589-699-54 RG nº 54-148-569-3, residente e domiciliado na rua rosa, número 85, CEP 05879-300, bairro Libelula, São Paulo-SP, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, através de seu advogado Gabrielly Borges, procuração em anexo, com endereço eletrônico 054784455 endereço profissional na rua Rosa, número 65, CEP 04178-800, bairro Rosinha, São Paulo-SP, onde receberá intimações de costume, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, com fundamento nos artigos 890 a 900 do CPC e dos artigos 334 e 345 do Código Civil. Propor:

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Em face de Mário, brasileiro, operador de caixa, casado, CPF inscrito sob o nº152-589-699-54 RG nº 54-148-569-3, residente e domiciliado na rua rosa, número 85, CEP 05879-300, bairro Libélula, São Paulo-SP, em razão dos fatos e fundamentos a seguir

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