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OS DIREITOS DA PERSONALIDADE E A TECNOLOGIA

Por:   •  5/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.258 Palavras (10 Páginas)  •  251 Visualizações

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OS DIREITOS DA PERSONALIDADE E A TECNOLOGIA

                                                                                         

                                                                               Lisandra Assis Pires  

RESUMO

Este trabalho apresenta o Direito da personalidade no Direito Civil baseados em doutrinas e no Código Civil de 2002, assim como sua história, trazendo para a atualidade e mostrando como ele está relacionado com as novas tecnologias, O trabalho foi solicitado pelo Professor Aurisvaldo Melo Sampaio, da disciplina Teoria Geral do Direito Civil.

Palavras-chave: Direito. Direito Civil. Direito da personalidade. Tecnologia. Privacidade.

1 INTRODUÇÃO

A teoria dos Direitos da Personalidade antes era negada como direito subjetivo, mas em um passado mais distante ela ja existia no século XIX, era uma teoria que foi formada na idade média e mais tarde com o Cristianismo e o Iluminismo, foi tomando forma e pensamento sobre a tutela dos direitos inerentes a condição humana, muito disso pelo que o ser humano enfrentava nessa época.

Os Direitos da Personalidade foram negados e discutidos pelos juristas, pois se pensava que não poderia haver um direito do homem sobre si próprio, pois isso se justificaria o suicídio.

Felizmente nos tempos atuais essa Teoria não é mais aceitável, pois essas idéias eram muito extremas e os Direitos da Personalidade tem uma abrangência maior que a vida propriamente dita, mas no que homem pode fazer em torno dessa existência e assegurar que outra não possa lhe retirar e privar desses direitos.

Atualmente fazer com que os outros respeitem e a pessoa mantenha esses direitos está cada vez mais difícil isso pode ser visto claramente com o avanço da tecnologia e como ela expõe as pessoas a todo o momento, por meio de câmeras, quando sua privacidade pode ser exposta a todos os meios de comunicação contra sua vontade e quando abrimos mão da privacidade de forma consciente, são alguns dos  inúmeros casos.  

   

2 “TERMOS DE USO” E O DIREITO Á PRIVACIDADE

Quando é instalado um aplicativo no celular, ou no computador, quando entra em algum site ou faz um cadastro de compras online ou até então quando se adere um produto ou prestação de serviço a um Termo de uso, que nada mais é que um documento que auxilia na proteção jurídica do site, pode ser comparado com um contrato entre o usuário e o site, onde são estabelecidas normas do site, de pagamento e solicitação, retornos de produtos e o mais importante alguns trazem a disponibilidade do site em usar seus dados pessoais fornecidos.

Ai é onde mora o problema, pois a aceitação de termo sem a leitura pelas pessoas é feita quase de forma unânime, pois além de ser extenso as pessoas estão muito ansiosas ou apresadas para acessar o site ou utilizar o aplicativo.

Isso dá a qualquer pessoa, computador ou celular com internet o acesso de dados, fotos, conversas, intima e individuais de qualquer pessoa podendo expo a sua privacidade.

O Direito a Privacidade é inviolável pelo inciso X do art. 5 da CF\88, a vida privada e particular é uma manifestação do direito a intimidade, ela é consagrada também no art. 21 do Código Civil de 2002, o artigo diz:

Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providencias necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrario essa norma.

Além do direito a intimidade mostra se essa pratica presente no direito a imagem e a honra.

É exigível o respeito ao isolamento de cada ser humano, que não querem que certas coisas da sua vida privada cheguem ao conhecimento de terceiros, esse direito é chamado de “direito de está só”.

   Na velocidade do clique do mouse ou da tela dos smartphones tudo que antes era privado, agora está público na internet onde qualquer um tem acesso.

Essa exposição a intimidade de muitos jovens com fotos vazadas, conversas, vídeos, causa um trauma social, em alguns a privação de conviver em sociedade, ferindo também a Direito a honra.

Os “spams” são muito comuns na rede de computadores, eles são jogadas de empresas ou hackers que se utilizam desse spam para obter dados pessoais dos usuários, com o propósito de oferecer produtos ou transações ilícitas se utilizando dos dados bancários, ele é feito por meio de mensagens no correio eletrônico.

3 AS CAMERAS DE SEGURANÇA E O DIREITO A IMAGEM

As câmeras de segurança é uma situação cada dia mais presente no dia a dia da população presente em ambientes públicos e privados, nas praças, nos elevadores, nos condomínios, nas ruas, no transito, nas escolas, faculdades.

A principal função das câmeras de segurança como o nome mesmo já diz é com o foco na segurança, nesse caso a segurança do patrimônio, com as câmeras fica mais fácil controlar a movimentação das pessoas, acaba inibindo os infratores de cometer seus atos, como pichadores, invasores, depredadores, facilitando algumas vezes o trabalho da policia.

Mas essas câmeras não capturam imagens apenas de delinqüentes ou pessoas com má intenção, capturam imagens de qualquer pessoa, seja andando pela rua, entrando e saindo das residências, de hotéis, restaurantes, onde estão sendo vigiadas e monitoradas a todo tempo e que podem ser compartilhadas a qualquer momento na internet.

  O direito á imagem compõe o grupo de Direito á integridade moral ele tem previsão expressa no inciso X do art. 5 da CF\88 que traz:

X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O direito á imagem, além de ser um Direito da Personalidade é um direito fundamental, cuja definição segundo Pablo Stolzen e Rodolfo Pamplona é “a expressão exterior sensível da individualidade humana digna de proteção jurídica”.

As câmeras de segurança além de violarem a “imagem retrato” que é literalmente o aspecto físico da pessoa como também a “imagem atributo” que corresponde á exteriorização da personalidade do individuo, ou seja, á forma como ele é visto, conceito também trazido por Stolzen e Pamplona.

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