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OS IMPACTOS DA LEI 13.467/2017

Por:   •  12/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  202 Visualizações

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OS IMPACTOS DA LEI 13.467/2017

Em 13 de julho de 2017 foi promulgada a Lei A lei 13.467 ,que trouxe alterações À Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) através do decreto de Lei 5.452/1943 e as leis nº 6.019/1974, nº 8.036/1990 e nº 8.212/1991 com o intuito de adequar as novas relações de trabalho. A  lei entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, visto que a  vacatio legis perdurou por 120 e dias, alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho, o que causou diversas polêmicas e discussões.

Uma das mais importantes alterações feita pela referida lei é acerca da possibilidade de prevalência do que for acordado entre as partes sobre o que está previsto pelo ordenamento jurídico é um dos temas de extrema relevância inseridos na CLT de forma clara através da Reforma Trabalhista. A importância do referido tema reside no fato da sociedade clamar por mudanças no Direito do Trabalho, sendo imperioso, porém, que tais mudanças sejam efetuadas sem que haja prejuízos para o trabalhador no âmbito dos princípios de força protetiva e das garantias já assegurados pela CLT.

 No entanto, existem diversas outras alterações que foram feitas pela Lei n 13.467/2017, que serão elucidadas abaixo.

- Contribuição Sindical

A lei extingue a contribuição sindical em seus artigos 545 a 602, que anteriormente era obrigatória para as categorias econômicas e profissionais.

Ao passo que estende a atuação sindical, colocando a frente da lei o próprio negociado e, retira a única fonte de renda obrigatória do mesmo, o que causa um dos pontos contraditórios apontados pelos doutrinadores visto que esperam que os sindicatos atuem de forma mais ampla, mas lhes causam um grande impacto financeiro ao retirar a obrigatoriedade de contribuição. Desse modo, a alteração apesar de positiva, deveria ter passado por uma fase de adaptação para que os sindicatos não sentissem o forte impacto.

- Ampliação da Terceirização para toda e qualquer atividade

 O referido fator reflete diretamente na atuação sindical, vez que ao ampliar a terceirização para toda atividade da empresa ocorre o incentivo à contratação de mão de obra terceirizada o que enfraquece os sindicatos representativos de suas categorias, ensejando a criação de sindicatos de terceirizados, o que possibilita que esses mesmos sejam criados e mantidos pelos patrões. Essa alteração exige um grande cuidado, já que os sindicatos são praticamente neutralizados em tempo de crise.

- Participação Sindical na Homologação de Rescisão Contratual e Participação em Dispensas Coletivas com Impacto Social

Outra alteração trazida pela lei foi a retirada da prerrogativa obrigatória de homologar as rescisões contratuais após um ano de exercício do indivíduo. Os autores acreditam que essa retirada se deu de maneira acertada, pois se tratava de prerrogativa Estatal delegada aos sindicatos. No entanto, acreditam que extinguir a previsão jurisprudencial de obrigatoriedade em participação dos sindicatos nas dispensas coletivas é preocupante. Visto que retirar dos sindicatos a prerrogativa de negociar grandes dispensas, num cenário de e, sobretudo, com a terceirização amplíssima que a legislação pretende implantar, parece confirmar a preocupação de que a reforma não pretendeu reforçar a negociação com paridade de armas, e ao contrário, favorecer somente um dos lados.

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