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Obrigação de Fazer c/c Danos Morais

Por:   •  25/4/2016  •  Abstract  •  2.510 Palavras (11 Páginas)  •  608 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA – RR.

JORGE LACERDA, brasileiro, casado, produtor rural, portador da cédula de identidade nº 241.428 SSP/PI e inscrita no CPF/MF de nº 322.720.302-20, com endereço na Rua Suiça, n° 771, bairro Cauamé, nesta Capital, por seu procurador abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A, pessoa jurídica com sede na Avenida Ville Roy, 6793, Centro, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.000.118/0001-79, na pessoa de seu representante legal, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 1-DOS FATOS Inicialmente, é importante destacar que o Requerente, é

1-DOS FATOS

Inicialmente, é importante destacar que o Requerente, é cliente da Empresa Requerida há vários anos, utilizando os serviços de telefonia fixa e móvel, e, internet VELOX. Ocorre que desde que o Requerente tentou cancelar a linha móvel 95- 98801 – 1788 a qual era titular do direito de uso e gozo, enfrentou diversos transtornos, narrados a seguir.

O Requerente entrou em contato com a Empresa Requerida para solicitar o cancelamento da linha móvel, entretanto na primeira ligação o procedimento não foi finalizado, mas a sua solicitação foi processada sob o protocolo n º 2015.0017.476.4037.

Alguns dias depois a Empresa Requerida entrou em contato com o Requerente para confirmar o cancelamento da linha móvel acima mencionada.

Na mesma ligação a Requerida ofertou outro pacote de internet contendo 15 MB para a linha fixa 95 – 3627 -3024, como Requerente necessita de internet para trabalhar, aceitou a oferta do pacote.Esta ligação foi processada sob o protocolo n º 2015.0017.476.3928

Contudo, no mesmo dia, à tarde, a Empresa Requerida além de efetuar o cancelamento da linha móvel, cancelou também a linha fixa e a internet do Requerente, causando grandes transtornos na vida do Requerente, uma vez que ficou impossibilitado de trabalhar.

Tendo todos os serviços cancelados sem solicitação, o Requerente dirigiu-se até a loja da Requerida para tentar solucionar o seu problema. Neste momento, o Requerente foi informado da impossibilidade de restauração de sua linha fixa bem como de sua internet.

Foi oferecido ao Requerente um novo plano, contendo uma nova linha fixa, internet banda larga de 10 MB e televisão a cabo, entretanto o Requerente deveria aguardar alguns dias para disponibilização de uma vaga para utilização da internet.

Dois dias depois o Requerente teve a televisão por assinatura e o telefone fixo instalados. Enquanto aguardava pela vaga para instalar a internet, a Requerida entrou em contato novamente com o Requerente, desta vez ofertando um plano com internet de15MB .

Acreditando que a instalação da internet seria realizada em data próxima, o Requerente aceitou a oferta. Não obstante, a compra do novo pacote não pode ser finalizada devido à existência de um serviço contratado chamado de “internet móvel substituta.”

De fato, ao re-ler o contrato de permanência celebrado entre as partes, o Requerente constatou que o serviço mencionado realmente foiincluído no plano contratado.

Entretanto,o Requerentenão fez solicitação ou foi informado da existência de tal serviço no plano. Ou seja, a Empresa Requerida incluiu no pacote contratado um serviço que não foi solicitado pelo cliente, muito menos informoua existência deste serviço e as possíveis limitações que o cliente eventualmente poderia ter.

A “internet móvel substituta” gerou uma restrição para o Requerente, impossibilitando a instalação da internet contratada. Como mais uma vez o problema não foi resolvido, o Requerente dirigiu-se novamente a loja da Empresa Requerida.

O Requerente precisou retornar cinco vezes a loja da Empresa Requerida para ter seu problema solucionado. Todas às vezes a Empresa negou-se a cancelar o serviço contratado indevidamente e restabelecer o serviço de internet.

Após muita insistência a Requerida aceitou realizar o cancelamento do serviço de “internet móvel substituta”, mediante o pagamento de uma multa.

O Requerente não aceitou pagar a multa imposta pela Requerida, uma vez que não solicitou o serviço em seu pacote. Após uma breve persistência do Requerente em não pagar a multa, a Requerida decidiu desconsiderar e realizar o tão desejado cancelamento do serviço de “internet móvel substituta”.

A Empresa Requerida realmente cumpriu com o prometido e cancelou o serviço “internet móvel substituta”,porém nunca realizou a instalação a internet que realmente foi contratada. Repercutindo em prejuízos ao Requerente, que está impossibilitado de realizar atividades simples de sua rotina, principalmente atividades ligadas ao seu trabalho.

Após todas as tentativas de mediar uma solução para o problema de uma forma amigável, não resta à parte Requerente, alternativa a não ser recorrer ao sistema judiciário para resolver uma situação tão simples, porém desagradável.

2- DO DIREITO

- Da Existência De Relação De Consumo

É indiscutível a caracterização de relação de consumo entre as partes, apresentando-se a empresa ré como prestadora de serviços e, portanto, fornecedora nos termos do art. 3º do CDC, e o autor como consumidor, de acordo com o conceito previsto no art. 2º do mesmo diploma. Assim descrevem os artigos acima mencionados:

“Art. 3º. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”

“Art. 2º. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Importante frisar que a relação jurídica existente foi inteiramente pactuada na localidade da empresa, ante a celebração do contrato entre as parte.

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