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Os Instrumentos de Fiscalização

Por:   •  16/5/2018  •  Resenha  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  90 Visualizações

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Os instrumentos de fiscalização que estão sendo implemetados nos ultimos anos no Brasil estão entre os mais avançados do mundo, desenvolvimento daquilo que se poderia denominar " tecnologia fiscal". O que ilustra essa avanço e modernização, com destaque especial, a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital. Nesse contexto de crescente fiscalização, os contribuintes ficam cada vez mais tensos e preocupados com a regularidade na prestação de informações. Além da complexidade das obrigações tributárias e da inevitável possibilidade de erros, das elevadas multas aplicadas por descumprimento das obrigações, dos sistemas de cruzamento de dados, há sempre a possibilidade de avaliar as operações do contribuinte em relação aos ultimos cinco anos, constituindo e cobrando o respectivo crédito tributário. A fiscalização é necessária em qualquer instituição democrática. Democrácia é tambem controle e justificação.

É possivel perceber que exite certa insegurança cotidiano dos contribuintes. Em termos de estabilização social, o Direito busca minimizar o problema da insegurança a partir do princípio da legalidade, que poderia ser didaticamente desdobrado em dois sentidos, apenas facilitar a compreensão. Numa primeira acpção, poderíamos dizer que ninguém é obrigado a fazer o deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, em matéria tributária, poderiamos dizer que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou almentar tributo sem lei que o estabeleça. E, em uma segunda acepção, poderíamos relacionar a legalidade com a noção de previsibilidade, uma vez que, de modo geral, os efeitos da lei não retroagem conforme o art. 105 e 106 do CTN, onde se aplica aos fatos geradores futuros e aos pendentes. Esses artigos causam grandes problemas de entendimento por causa das interpretações ( herminêutica) . Nem sempre o sentido da lei é definido pelo desdobramento de um ato normativo ou por uma decisão administrativa ou judicial. Muitas vezes, os critérios jurídicos são definidos no cotidiano, ao longo do tempo, em determinado contexto histórico bem localizado, de forma difusa e pulverizada entre os atores socias, sem uma instância centralizada de decisão que declare o " sentido oficial" de uma lei ou outro normativo qualquer.

É o que ocorre nos casos em que o sentido da norma é determinado por meio das práticas reiteradas das autoridades administrativas. Em outras palavaras, muitos contribuintes pautam suas decisões a partir da forma como a Administração Pública se posiciona sobre determinado assunto. Diariamente, os contribuintes confersam com fiscais; chefes de departamento, técnicos do setor, outros contrubuintes na mesma situação, para definir como proceder. Estabelecendo uma comunicação generalizada entre autores envolvidos, sendo possível, ao longo do tempo, determinar a posição do Fisco sobre aquele assunto, os critérios que ele utiliza. Portanto, ainda que inexista documento formal que defina o "sentido oficial", os contribuintes conseguem determinar a posição da Fazenda Pública, dizendo quais os elementos essenciais para se configurar determinado fato gerador, quais são os requesitos para gozar determinado benefício social. Ocorre que, com alguma frequência, muitos contribuintes são surpreendidos com a alteração repentina da posição

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