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Os Limites da Extradição

Por:   •  16/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  456 Palavras (2 Páginas)  •  29 Visualizações

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RESUMO

Preliminarmente, faz-se necessário pontuar que o julgamento ao qual este escrito se

refere diz respeito ao Informativo 859, em que a Primeira Turma do Supremo Tribunal

Federal, por maioria, julgou procedente pedido formulado em extradição ajuizada pelo

Governo dos Estados Unidos da América para assentar a possibilidade de entrega da

extraditanda, brasileira nata naturalizada americana, acusada da suposta prática de

homicídio doloso contra seu marido naquele país. O presente trabalho visa destrinchar

as concepções pertinentes ao Direito Internacional que norteiam a decisão da

Suprema Corte brasileira. Essa análise de caráter exploratório irá se concretizar por

intermédio do exame das previsões legais, da jurisprudência e das doutrinas que

tratam de Direito Internacional Público. Por esse motivo, discute-se no decorrer do

texto como a decisão em inspeção foi essencial para esclarecer e trazer ao campo

fático determinados preceitos constitucionais. Nesse viés, o cerne da questão será

articulado com base nos dispositivos e princípios constitucionais que orientam todo o

ordenamento jurídico e que tratam sobre extradição, nacionalidade e competência. Em

uma primeira análise, faz-se mister ter em vista as hipóteses de perda da

nacionalidade brasileira previstas na Constituição Federal, que dispõe que perderá a

nacionalidade brasileira aquele que adquirir voluntariamente outra, com exceção dos

casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, bem como

de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em

estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o

exercício de direitos civis. No caso em liça, a brasileira nata adquiriu a nacionalidade

norte-americana e, em razão disso, perdeu a nacionalidade brasileira, sem que

houvesse qualquer imposição de naturalização, uma vez que, por ser possuidora de

“green card”, já tinha assegurado o direito de residir a título permanente nos EUA.

Urge destacar que a perda da nacionalidade brasileira não se dá automaticamente,

mas sim após processo administrativo conduzido pelo Ministério da Justiça, o que

ocorreu no julgamento do Mandado de Segurança 33864/DF (DJE de 9.12.2016). Em

um segundo plano, cumpre avaliar os limites à extradição, razão pela qual, em

observância à

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