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Os Três Poderes

Por:   •  1/5/2018  •  Projeto de pesquisa  •  4.815 Palavras (20 Páginas)  •  161 Visualizações

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CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HERMANN HERING

PROFESSOR: JOÃO CARLOS GRECO

TURMA: 201

                                       OS TRÊS PODERES        

                                                                                   

                                                                                   WELLINGTON DE SOUZA

 

                                                                              EDEVALDO LUCHTEMBERG

                                       

                                                             

 

BLUMENAU

MARÇO DE 2018

                                                               SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.............................................................................03

PODER EXECUTIVO...................................................................04

PODER LEGISLATIVO................................................................08

PODER JUDICIÁRIO...................................................................14

CONCLUSÃO...............................................................................17

    REFERÊNCIAS ............................................................................18    

 

INTRODUÇÃO

               O Brasil possui uma clássica divisão de três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Respectivamente, esses três poderes são destinados a executar resoluções públicas, produzir leis e julgar os cidadãos.  

         O Poder Executivo é aquele formado pelo presidente, seu gabinete de ministros e seus secretários, que por sua vez, governam o povo e administram os interesses públicos.

             O Poder Legislativo é aquele que tem como função elaborar normas de direito e legislar as mais variadas esferas políticas, constituído por parlamentos, congressos, câmaras e assembleias.

                O Poder Judiciário é aquele que tem a capacidade de exercer julgamentos através das regras constitucionais e leis que resultam do Poder Legislativo.

PODER EXECUTIVO

Federal

É composto pelo Presidente da República, que possui papel de chefe do Estado, e do governo. Os candidatos a este cargo são eleitos através de votos diretos, com mais de 50% dos votos validos.Sua função é governar o povo e administrar de forma complexa os interesses públicos, aplicando as leis, conforme a Constituição Federal. Favorecer o bem geral do povo brasileiro, mantendo a honestidade e a independência do País.

O presidente tem o dever de nomear ministros, que irão ajudá-lo a administrar o Estado, assim então executando os orçamentos, feito anualmente, com a assistência do Congresso Nacional. Aplicando os recursos do país de acordo com seu quadro de governo, escolhendo alguém competente responsável para o cargo de presidente do Banco Central.Para exercer certas funções, o presidente é assessorado pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional. Como auxiliares do Presidente, os ministros possuem bem menos atribuições, mas são peças-chaves na administração de seus cargos.

O mandato para quem assume o cargo é de 4 anos, com direito a reeleição, e é necessário que os representantes estejam filiados a partidos políticos. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento (temporário, férias ou doença), o Vice Presidente da República, sendo ele o sucessor ou substituto natural. Em casos de cargo vago (cassação, renúncia, ou morte) do Presidente e do Vice, ficando responsáveis pelo cargo na seguinte ordem:

  1. - Presidente da Câmara dos Deputados;
  2. - Presidente do Senado Federal;
  3. - Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Trata-se de substitutos eventuais ou legais,por exemplo em casos de viagens do Presidente da República e Vice.

Estadual

Neste, o governador conta com os secretários de Estado, que são nomeados ou desligados do cargo, pelo governador do estado. E a quantidade de secretários varia de um Estado para o outro.

O Governador e o Vice-Governador do Estado são eleitos,noventa dias antes do término do mandato de seus antecessores. O governador tem que ter a competência de representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas, exercer as leis e publicá-las até certo prazo, inferior a 30 dias e superior a 180 dias. Prestar contas da administração do Estado à Assembleia Legislativa,realizar ou aumentar capital,adquirir ações.

São exigências ao Governador e o Vice – Governador:

  1. A nacionalidade brasileira;
  2. O pleno exercício dos direitos políticos;
  3. O domicílio eleitoral na circunscrição do Estado pelo prazo fixado em lei;
  4. A filiação partidária;
  5. A idade mínima de trinta anos.

Os Secretários de Estado serão escolhidos, sendo brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos. O Secretário de Estado tem como funções:

- Fazer e orientar, coordenando e supervisionando os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual na área de sua competência;

- Apresentar ao Governador do Estado o relatório anual dos serviços realizados na Secretaria;

- Comparecer à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas Comissões, respeitando o prazo de dez dias após a sua convocação;

Os Secretários de Estado, nos crimes comuns, são julgados pelo Tribunal de Justiça.

 

Municipal

O Poder Executivo Municipal é representado pelo prefeito, que é o chefe do Poder Executivo e pelo vice-prefeito (que assume na ausência do prefeito). Além disso, fazem parte do Poder Executivo, seus secretários que são escolhidos por ele mesmo, e funcionários públicos, que são concursados ou escolhidos pelo prefeito. No Brasil há algumas exigências para que uma pessoa seja candidato a prefeito (a):

  1. Deve ter nacionalidade brasileira;
  2. Estar em pleno exercício dos seus direitos políticos;
  3. Não estar ocupando cargos públicos;
  4. Deve ter domicílio no município a que pretende se candidatar;
  5. Ter idade mínima de vinte e um anos e estar filiado a um partido político;
  6. Não possuir parentesco, até segundo grau, com o atual prefeito;
  7. Ter a candidatura aceita pela Justiça Eleitoral.

O Prefeito eleito toma posse no dia 1° de janeiro do ano subsequente às eleições em sessão na Câmara dos Vereadores do Município. Presta, nessa ocasião, compromisso público de defender e cumprir a Constituição Federal e todas as leis, vigentes, desempenhar com honra e lealdade as suas funções e promover o bem-estar, a saúde, educação, lazer dos moradores da cidade e o progresso do município.

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